Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Número da OAB:
OAB/PI 010640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Augusto Sousa De Barros possui 52 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TJCE e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF1, TJPA, TJCE, TJGO, TJMT, TJMG, TJSP, TJPR, TRT22, TJAC, TJSC, TJMA, TJPE, TJPI
Nome:
TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804882-90.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: JESSICA RIBEIRO CAVALCANTE, MARILE RIBEIRO CAVALCANTE REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 68881005) constante dos autos e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Em tempo, observa-se que a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta judicial– ID 70177952. Contudo, verifica-se do termo de acordo que a obrigação da ré é de depositar o valor na conta de titularidade do patrono das autoras TARCÍSIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS, e ainda, consta comprovante de pagamento da referida obrigação via PIX na conta do mencionado patrono (ID- 69746889), de modo que não há o que falar em depósito judicial, ou mesmo descumprimento de acordo. Assim, deixo de acolher o referido pedido. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO I
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804882-90.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: JESSICA RIBEIRO CAVALCANTE, MARILE RIBEIRO CAVALCANTE REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 68881005) constante dos autos e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Em tempo, observa-se que a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta judicial– ID 70177952. Contudo, verifica-se do termo de acordo que a obrigação da ré é de depositar o valor na conta de titularidade do patrono das autoras TARCÍSIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS, e ainda, consta comprovante de pagamento da referida obrigação via PIX na conta do mencionado patrono (ID- 69746889), de modo que não há o que falar em depósito judicial, ou mesmo descumprimento de acordo. Assim, deixo de acolher o referido pedido. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO I
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0804650-44.2024.8.18.0162 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MICHEL COSTA DE OLIVEIRA RÉ: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes judicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Audiência (ID 72092391), e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Teresina (PI), “datado eletronicamente”. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032990-84.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI3401 POLO PASSIVO:REGINALDO VIEIRA DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640 Destinatários: REGINALDO VIEIRA DE MOURA TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - (OAB: PI10640) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004983-63.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUGENIO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA - PI22340 e TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EUGENIO PEREIRA DA SILVA TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - (OAB: PI10640) DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA - (OAB: PI22340) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0802380-47.2024.8.10.0137 -- Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MAGNO JOSE FIGUEIREDO DA SILVA Rua Magalhães de Almeida, 83, Barra, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 Advogado: Advogados do(a) AUTOR: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640, VANESSA SARAIVA MARTINS - PI23131 Requerido: GOL LINHAS AEREAS S.A. Rua Verbo Divino, 2001, 3o ao 6o andares, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Telefone(s): (98)3217-6214 - (11)2841-2702 - (98)98134-9325 - (98)98457-0084 - (21)08007-0404 - (11)9867-9422 - (11)2128-4850 - (11)2128-4700 - (99)3524-4170 - (03)0011-5222 - (11)5504-4410 - (11)9986-7942 Advogado: SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Embora o feito tenha tido regular tramitação, sobreveio petição informando que a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento da ação, requerendo o seu arquivamento. A autora requereu a desistência da presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. O pedido encontra respaldo legal, uma vez que a parte reclamante pode desistir da ação sem anuência do (a) requerido (a) mesmo quando já citado (a). Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais: "A desistência do reclamante, mesmo sem a anuência do reclamado já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Portanto, resta imprescindível a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista as disposições constantes no art. 485 VIII c/c 200, do Código de Processo Civil. Por fim, impende observar que o art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, diz ser necessária a homologação da desistência, por sentença, a fim de que a mesma produza efeito. Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, VIII, e 200 do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO. Tutóia (MA), data do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0802343-20.2024.8.10.0137 -- Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MAGNO JOSE FIGUEIREDO DA SILVA Rua Magalhães de Almeida, 83, Barra, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 Advogado: Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640 Requerido: GOL LINHAS AEREAS S.A. Praça Linneu Gomes, S/N, Portaria 03, Predio 24, GOL, Campo Belo, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-020 Telefone(s): (98)3217-6214 - (11)2841-2702 - (98)98134-9325 - (98)98457-0084 - (21)08007-0404 - (11)9867-9422 - (11)2128-4850 - (11)2128-4700 - (99)3524-4170 - (03)0011-5222 - (11)5504-4410 - (11)9986-7942 Advogado: Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo para pôr fim ao presente litígio, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes, quais sejam, a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, conforme termo acostado no ID 143316850. Nessa hipótese, o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, preconiza ser o caso de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (…); b) a transação.” Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 143316850), o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando em mérito resolvido o processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais. ESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO. Tutóia (MA), data do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA