Raimundo Vitor Barros Dias
Raimundo Vitor Barros Dias
Número da OAB:
OAB/PI 010649
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
STJ, TJMT, TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0830780-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Saúde ] AUTOR: MARKOS MAGNONI VARAO RIBEIRO REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi expedido o parcelamento. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 4 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina 01/10 A7D 414 1832013 04/08/2025 R$ 859,92 Em Aberto 02/10 A53 29F 1832014 04/09/2025 R$ 859,88 Em Aberto 03/10 DB7 83F 1832015 04/10/2025 R$ 859,88 Em Aberto 04/10 D6C EED 1832016 04/11/2025 R$ 859,88 Em Aberto 05/10 50F B7D 1832017 04/12/2025 R$ 859,88 Em Aberto 06/10 73A FDC 1832018 04/01/2026 R$ 859,88 Em Aberto 07/10 F9E 039 1832019 04/02/2026 R$ 859,88 Em Aberto 08/10 8B4 CDC 1832020 04/03/2026 R$ 859,88 Em Aberto 09/10 B32 F77 1832021 04/04/2026 R$ 859,88 Em Aberto 10/10 410 478 1832022 04/05/2026 R$ 859,88 Em Aberto
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0830780-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Saúde ] AUTOR: MARKOS MAGNONI VARAO RIBEIRO RÉ: BRADESCO SAUDE S.A. DECISÃO Vistos. 1. Defiro ao autor o parcelamento das custas iniciais, cujo pagamento deverá ocorrer em 10 (dez) parcelas mensais, tendo por base o valor atribuído à causa. Baixem-se os autos em Secretaria para expedição dos boletos. Após, intime-se o autor, via ato ordinatório, para efetuar o pagamento da primeira parcela, comprovando o dito pagamento nos autos, sob pena de cancelamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Considerando que a ré teria até o dia 26/06/2025 para cumprir a decisão deste juízo, tem-se que, na presente data, já transcorreram 6 (seis) dias-multa. Aplico, pois, em desfavor da ré, a multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Que ela seja intimada para, em 72h, depositar em juízo o valor das astreintes, bem como cumprir a decisão do Id. 77067941, sob pena de majoração da multa e bloqueio das suas contas, sem embargo das eventuais sanções por ato atentatório à dignidade da justiça, e pelo crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente orçamento atualizado e pormenorizado, discriminando os valores referentes aos honorários médicos, à equipe médica e ao hospital onde será realizado o procedimento, a fim de viabilizar o arresto da quantia necessária à sua efetivação. A medida em questão é adequada e necessária para assegurar o cumprimento da decisão judicial. Esclareço que o descumprimento das decisões judiciais não será mais tolerado por este juízo, implicando na imposição de nova multa diária. 4. Que a ré também seja citada para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem admitidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (art. 344, do CPC). A Secretaria deverá atentar-se a cada item deste despacho. Cumpra-se. TERESINA/PI, 2 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801884-83.2025.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Inhuma e outros REU: ERIVAN GONCALVES DE ALMONDES DECISÃO Vistos etc. Apresentada a resposta à acusação (ID 74999991) rejeito a preliminar de inépcia da denúncia, porquanto a peça acusatória encontra-se devidamente estruturada conforme os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara os elementos objetivos do fato imputado, a qualificação do acusado, a tipificação penal e as circunstâncias do delito. No mérito, entendo presentes os pressupostos para o regular prosseguimento da ação penal, haja vista haver nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, bem como justa causa para a persecução penal, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP. Não se verifica, portanto, qualquer das hipóteses legais de rejeição da denúncia. Quanto à alegação de excludente de ilicitude (legítima defesa), ressalto tratar-se de matéria que demanda ampla dilação probatória, razão pela qual sua apreciação será oportunamente feita por ocasião da sentença, após regular instrução processual, não sendo possível, neste momento, seu reconhecimento prematuro. Designo Audiência De Instrução E Julgamento para o dia 15 de agosto de 2025, às 09h00, a se realizar na sala de audiências do Fórum da Comarca de Inhuma/PI. Determino a intimação do acusado, por intermédio de seu defensor constituído, para que compareça presencialmente ao Fórum local. Faculto as partes a participação através do link: https://bit.ly/Audiencias_Vara_Unica_Inhuma_PI. Intimem-se o Ministério Público e o assistente de acusação, se houver. Intimem-se as testemunhas arroladas por ambas as partes para comparecimento presencial na data e hora designadas. Considerando tratar-se de processo criminal envolvendo fato de relevante repercussão nesta Comarca, com potencial risco à ordem pública e à segurança dos presentes na audiência, determino a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar local, requisitando a presença de efetivo policial no dia do ato, a fim de garantir sua regular realização e a preservação da ordem, nos termos do artigo 251 do Código de Processo Penal. “Art. 251, CPP – Ao juiz incumbirá velar pela regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, adotar as providências que entender necessárias.” Por fim, quanto ao pedido formulado no ID 77823352, deixo de apreciá-lo por perda superveniente de objeto, haja vista já terem decorrido as datas em que o acusado pleiteava autorização para ausentar-se da Comarca. Cumpra-se com urgência. INHUMA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma
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