Esmaela Pereira De Macedo Araujo
Esmaela Pereira De Macedo Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 010677
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801775-77.2019.8.18.0065 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: M. A. D. C. S. M. REU: J. C. A. C. INTIMAÇÃO – DJEN A Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI INTIMA, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, em atenção ao resguardo da identidade das partes previsto no art. 102, §8º do Código de Normas da CGJ/PI, a parte requerente, P.E.M.C., menor representado por M.A.D.C.S.M., e o requerido, J.C.A.C., da sentença prolatada no ID. 76093115 dos autos da ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 nº 0801775-77.2019.8.18.0065, em tramitação neste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, com o seguinte dispositivo: "Assim, demonstrado o desinteresse da autora no prosseguimento do feito, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, o que faço na forma do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas. Ciência ao MP Publique-se, registre-se, intimem-se e Cumpra-se." Advirta-se de que os prazos recursais fluem a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial. Prazo para recurso de apelação: 15 dias. Prazo para recurso de embargos de declaração: 05 dias. PEDRO II, 04 de julho de 2025 Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802001-77.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MEDIO & MEDIO LTDA, MAURO PEREIRA MEDIOREU: CERVEJARIA HEINEKEN LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348, do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória na petição inicial ou na contestação, devendo, neste momento, indicarem especificadamente as provas que pretendem produzir, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Em havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para análise. Em não havendo requerimento de provas, se houver interesse de incapaz, ao Ministério Público para manifestação. Se não houver interesse de incapaz, os autos deverão seguir conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804554-97.2022.8.18.0065 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Ameaça, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PEDRO II INTERESSADO: JOSÉ ALFREDO ALVES PEREIRA DESPACHO Vistos. Em conformidade com o requerimento do Ministério Público constante da parte final da denúncia, ID nº 31730796, designo para o dia 14/08/2025, às 9h30, no Fórum local, audiência para os fins do art. 16 da Lei 11340/06 concernente ao crime de ameaça. Intime-se a vítima. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública ou advogado constituído nos autos. Consigne-se que a ausência da vítima regularmente intimada, sem nenhum aviso ao juízo ou justificativa, poderá ser interpretada como desinteresse referente à representação criminal. Cumpra-se, expedindo o necessário. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2o do art. 212 do CPC. PEDRO II-PI, 15 de maio de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II
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