Claudio Moreira Do Rego Filho

Claudio Moreira Do Rego Filho

Número da OAB: OAB/PI 010706

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Moreira Do Rego Filho possui 54 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJMA, TJPI, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMA, TJPI, TJPB, TJMG, TJRJ
Nome: CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839044-17.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AUTOR: HEDWIGES MARIA LIMA MORAIS REU: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios TERESINA-PI, 8 de junho de 2025. VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 email: vara2_bcor@tjma.jus.br PROCESSO N° 0809972-60.2019.8.10.0027 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EMBARGANTE: C. A. M. B. e outros EMBARGADO: U. T. C. D. T. M. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, em que a parte recorrente aduz omissão/contradição/obscuridade no "decisum" recorrido, especificamente em relação às matérias que não teriam sido, supostamente, analisadas ou consideradas. Instada a se manifestar, a parte recorrida não o fez (id. 152544722). Decido. De acordo com o art. 1.022, inciso I do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Da análise do recurso, percebe-se que o que pretende o embargante é tão somente rediscutir o mérito da causa, a saber, reanálise de provas e conclusões do julgado recorrido. Nenhuma obscuridade, omissão ou contradição se verifica na decisão embargada, o que indica que o recurso manejado não se presta aos objetivos almejados pelo recorrente. Não há como se reconhecer omissão ou contradição na sentença quando a parte dispositiva conclui num determinado sentido, com base nas fundamentações expostas no desenvolvimento da sentença, e nos limites do quanto deduzido pelas partes. Não se trata de omissão ou obscuridade, mas de mera irresignação/discordância do recorrente. Querer provimento aos aclaratórios nos moldes como fez o recorrente, implica adentrar novamente ao mérito da demanda, reabrindo a instrução do feito. Na verdade, o recorrente tenta disfarçar alegações de suposto "error in judicando" (erro de julgamento) em omissões ou contradições para rediscutir a causa por meio dos embargos de declaração, quando se sabe que o recurso não se presta a tanto. No mais, todos os pontos levantados são apenas argumentação meritória já rebatida na sentença, o que indica a rejeição de plano do presente recurso, uma vez que não se verifica nenhuma das hipóteses do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. Nesse sentido é jurisprudência pátria: STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (…) AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 535, incisos I e II do CPC, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. (…) 4. Percebe-se que o acórdão embargado não contém quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC, merecendo estes Embargos a rejeição. 5. Ressalte-se, outrossim, que o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte, quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia, nem são os Embargos a ferramenta apropriada para prequestionar artigos da Constituição Federal totalmente dissociados do conteúdo das decisões anteriores. 6. Embargos de Declaração rejeitados, por ausente qualquer dos pressupostos de sua aceitação. (EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Mais Filho, 1ª Turma, julgamento: 17/12/2013, DJe 04/02/2014) Diante do exposto, conheço do recurso interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, pela não verificação de suas hipóteses legais. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes através de advogado/DPE/MP . Cumpra-se. Barra do Corda (MA), data do sistema. JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA Respondendo pela 2ª Vara
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0001954-36.2005.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AGRAVANTE: UNIMED PIAUI-FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO NO ESTADO DO PIAUI, UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: CAMILLA TORRES FERRAZ DECISÃO TERMINATIVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO RECURSAL - SEGUIMENTO NEGADO. Vistos etc. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTRO, contra decisão proferida nos autos da Ação Originária (Processo nº 0006714-93-2005.8.18.0140), ajuizada por CAMILA TORRES FERRAZ, ora agravada. É, em resumo, o que interessa relatar. Delineada sumariamente a pretensão recursal, passo, de logo, ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, esclarecendo, por oportuno, que as questões atinentes aos requisitos de admissibilidade recursal tratam-se de matérias de ordem pública, podendo ser apreciadas em qualquer tempo de grau de jurisdição, ainda que se trate de questão superveniente, o que é a hipótese dos autos. Importa observar, que o inciso III do art. 932 do CPC, dispõe que o relator está autorizado a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Nessa mesma senda, o Regimento Interno do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí prevê em seu art. 91, inciso VI, que compete ao relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...)”. Verifica-se através de informação prestada pelo agravante e atestada através de consulta eletrônica realizada no site deste eg. Tribunal (Sistema PJe – 1ª Grau), que já fora proferida sentença nos autos do processo de origem, encontrando-se os autos devidamente arquivados, informação esta suficiente para demonstrar, irrefutavelmente, que houve superveniente fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, que influi no julgamento da lide, conforme prevê o art. 493 do CPC. Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão reconhecer a inadmissibilidade deste recurso por restar prejudicado. Diante do exposto, estando prejudicado o objeto deste recurso de Agravo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, ex vi do disposto nos arts. 932, III c/c o art. 485, VI, ambos do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI. Intimem-se as partes. Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, arquivem-se os autos e dê-se a devida baixa. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0703674-40.2018.8.18.0000 REQUERENTE: SERGIO CARLOS RIO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para nova atualização do valor do crédito, tendo em vista que a parcela preferencial deve observar o valor da obrigação de pequeno valor vigente à época do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, ocorrido em 13/04/1998. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0704116-06.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MANOEL RAIMUNDO DA COSTA VALE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para nova atualização do valor do crédito, tendo em vista que a parcela preferencial deve observar o valor da obrigação de pequeno valor vigente à época do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, ocorrido em 13/04/1998. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0703818-14.2018.8.18.0000 REQUERENTE: VALDENIR MARIANO PAZ REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para nova atualização do valor do crédito, tendo em vista que a parcela preferencial deve observar o valor da obrigação de pequeno valor vigente à época do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, ocorrido em 13/04/1998. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0703898-75.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ANA LUIZA BUCAR LOBO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para nova atualização do valor do crédito, tendo em vista que a parcela preferencial deve observar o valor da obrigação de pequeno valor vigente à época do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, ocorrido em 13/04/1998. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
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