Izanei Prospero Da Silva

Izanei Prospero Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 010738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izanei Prospero Da Silva possui 57 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPI, TRT22, TRF1
Nome: IZANEI PROSPERO DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006325-45.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ABSALAO NOGUEIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO GABRIEL DE SANTANA GAMA - PI23187 e IZANEI PROSPERO DA SILVA - PI10738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ABSALAO NOGUEIRA ALVES IZANEI PROSPERO DA SILVA - (OAB: PI10738) THIAGO GABRIEL DE SANTANA GAMA - (OAB: PI23187) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001673-82.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UELTON FRANCISCO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO GABRIEL DE SANTANA GAMA - PI23187 e IZANEI PROSPERO DA SILVA - PI10738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 21 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001674-67.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANDIEL MOREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO GABRIEL DE SANTANA GAMA - PI23187 e IZANEI PROSPERO DA SILVA - PI10738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 18 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080410-71.2024.5.22.0000 REQUERENTE: DILSON MOREIRA GAMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46736d0 proferido nos autos. PROCESSO: 0080410-71.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: DILSON MOREIRA GAMA Advogado(s): IZANEI PROSPERO DA SILVA, OAB: 0010738 REQUERIDO: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES Advogado(s): GEORGIA SILVA MACHADO, OAB: 5530   DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 4fa632b), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 139003d). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. 4fa632b. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - D.M.G.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleos de Justiça 4.0 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia PROCESSO: 1005091-62.2024.4.01.4005 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005091-62.2024.4.01.4005 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: R. D. S. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO GABRIEL DE SANTANA GAMA - PI23187-A e IZANEI PROSPERO DA SILVA - PI10738-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recurso Inominado interposto pelo INSS contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente/PI que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado Agnaldo José de Souza, fixando: DIB dos filhos menores (Reynan e Ryan): 19/12/2022 (data da prisão). DIB da companheira (Dalilia): 29/11/2023 (data do requerimento administrativo). O INSS sustenta no recurso: i. Aplicação do prazo de 180 dias do art. 74, I, Lei 8.213/91 aos menores de 16 anos, fixando a DIB na data do requerimento administrativo. ii. Revogação da tutela antecipada. iii. Improcedência total do pedido inicial. iv. Cobrança de valores pagos em tutela e prescrição quinquenal. Em contrarrazões, os recorridos defendem: prazo do art. 74, I, Lei 8.213/91 inicia apenas aos 16 anos, nos termos do art. 198, I, CC, devendo o benefício ser pago desde a prisão. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o prazo de 180 dias previsto no art. 74, I, da Lei 8.213/91 se aplica aos filhos menores absolutamente incapazes; e (ii) saber se o termo inicial do benefício de auxílio-reclusão deve ser fixado na data da prisão ou na data do requerimento administrativo. O art. 74, I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela MP 871/2019 e Lei 13.846/2019, estabelece que o requerimento do benefício deve ocorrer em até 180 dias da prisão para filhos menores de 16 anos, sob pena de fixação do termo inicial na data do requerimento administrativo. A TNU, no PUIL 5037206-65.2021.4.02.5001/ES, consolidou que o prazo de 180 dias é aplicável aos menores de 16 anos, sendo regra específica previdenciária para definição dos efeitos financeiros do benefício, não se suspendendo em razão da incapacidade civil (art. 198, I, CC). No presente caso: Data da prisão: 19/12/2022 Data do requerimento administrativo: 29/11/2023 Logo, tendo sido o requerimento protocolado após os 180 dias, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (29/11/2023), inclusive para os filhos menores. Quanto aos demais pedidos recursais do INSS (improcedência total, revogação da tutela antecipada, cobrança de valores pagos em tutela e prescrição quinquenal), não merecem acolhimento, pois restaram comprovados todos os requisitos para concessão do benefício, conforme ampla fundamentação da sentença, a qual deve ser mantida integralmente, à exceção da questão da DIB dos filhos. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso inominado do INSS para: i. Reformar a sentença apenas para fixar o termo inicial (DIB) do auxílio-reclusão devido aos filhos menores Reynan e R. D. S. S. na data do requerimento administrativo (29/11/2023), mantendo-se inalterados os demais pontos da sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801245-52.2022.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Dar ] AUTOR: JOAO SANTANA FILHOREU: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES DESPACHO Considerando o disposto na Lei nº 12.153/2009, e visando a solução mais célere e amigável para a lide, designo a audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2025, às 09:00 no Fórum da cidade de Avelino Lopes-PI, a ser Realizado por vídeo conferência no link abaixo: https://link.tjpi.jus.br/c52fce Intimações necessárias. Cumpra-se. AVELINO LOPES-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009918-19.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAGNO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO GABRIEL DE SANTANA GAMA - PI23187 e IZANEI PROSPERO DA SILVA - PI10738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 13 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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