Claudio Kazuyoshi Kawasaki

Claudio Kazuyoshi Kawasaki

Número da OAB: OAB/PI 010843

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Kazuyoshi Kawasaki possui 84 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJPI
Nome: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (67) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819405-08.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LARISSA SARAIVA DE ALMEIDA REIS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária ajuizada pela AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LARISSA SARAIVA DE ALMEIDA REIS. Foi determinada a intimação da parte autora para promover emenda à petição inicial comprovando a existência do gravame, diligência cumprida nos autos (ids 73988284 e 76446698). Posteriormente, o autor requereu a extinção do feito por desistência (id 78869995). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação. Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. 3. DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC). Custas processuais pela parte autora. Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais. Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual. Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  3. Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800284-06.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA DE MEDEIROS INTERESSADO: CSL ASSESSORIA FINANCEIRA E COBRANCAS LTDA e outros (2) DECISÃO A parte requerida BANCO C.6. CONSIGNADO S.A. efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$9.033,18 (nove mil e trinta e três reais e dezoito centavos), conforme ID 71573433. A parte autora, por sua vez, requereu o levantamento da quantia com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o prosseguimento do cumprimento de sentença solidário para pagamento da quantia remanescente de R$21.078,13 (vinte e um mil e setenta e oito reais e treze centavos). A petição se encontra instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Assim sendo, defiro o pedido de cumprimento de sentença, pelo que determino que sejam as partes executadas intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário da quantia exequenda remanescente, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que as partes executadas apresentem, caso queiram, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Por fim, considerando a existência de valor incontroverso, defiro a expedição de alvarás para levantamento da quantia depositada no ID 71573433, sendo R$6.641,07 (seis mil seiscentos e quarenta e um reais e sete centavos) e demais acréscimos em favor do requerente PAULO ROBERTO ALMEIDA DE MEDEIROS - CPF 667.231.243-91, a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência 0638, Conta 000597158834-2; e a quantia de R$2.392,11 (dois mil trezentos e noventa e dois reais e onze centavos) e demais acréscimos em favor da causídica SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS - CPF 807.703.803-44, a ser transferido para o Banco do Brasil, Agência 2362-0, conta corrente 18.802-6, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Decorrido os prazos acima consignados sem pagamento ou impugnação das partes executadas, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 13 de abril de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802172-31.2025.8.18.0032 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ALDECI PEREIRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra ALDECI PEREIRA. Concedida a liminar no ID 73072924. Ocorre que em petição de ID 73239543 a parte autora formula pedido de desistência da ação, requerendo expressamente a liberação da restrição via sistema RENAJUD do veículo objeto da presente ação. Não houve contestação nos autos. Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se. Torno sem efeito a decisão de ID 73072924. Proceda-se com a retirada de possível restrição judicial na base de dados do Renavam sobre o referido veículo, decorrente da presente ação. Notificações e intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834066-89.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: T. M. S. S. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual a parte autora aduz que alienou fiduciariamente veículo descrito na exordial e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações pactuadas, deu ensejo à sua apreensão liminar. Em análise aos documentos acostados à petição inicial, não se percebe a juntada de comprovante de recolhimento das custas processuais devidas. Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual poderá requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827659-67.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: C. C. C. C. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, do Manual 1/2024 PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, INTIMO a parte autora, por seu advogado, do envio do mandado de busca e apreensão e citação para a Central de Mandados de Teresina/PI, devendo adotar providências (diligências) necessárias, no prazo de 5 dias. TERESINA, 29 de julho de 2025. HILLANA RESENDE DE CARVALHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  7. Tribunal: TJPI | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0811269-89.2024.8.18.0032 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ELCIO CARDOSO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra ELCIO CARDOSO DA SILVA. Ocorre que em petição de ID 78455950 a parte autora formula pedido de desistência da ação, requerendo expressamente a liberação da restrição via sistema RENAJUD do veículo objeto da presente ação. Não houve contestação nos autos. Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se. Proceda-se com a retirada de possível restrição judicial na base de dados do Renavam sobre o referido veículo, decorrente da presente ação. Notificações e intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
  8. Tribunal: TJPI | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0804066-25.2023.8.18.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: FRANCILDO DA COSTA NAZARIO SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de FRANCILDO DA COSTA NAZARIO ambos devidamente qualificados nestes autos. Tramitando regularmente o feito, as partes comunicaram a este Juízo que celebraram acordo para fins de extinção da presente demanda (ID nº 78979341). Autos conclusos. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação (ID nº 78979341), quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. DISPOSITIVO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 78979341, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Cumpram-se. FLORIANO-PI, 27 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano
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