Rafael Da Silva Rodrigues

Rafael Da Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 010895

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJPI, TJMA
Nome: RAFAEL DA SILVA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818462-25.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WANDERSON SANTOS DE SOUSA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de WANDERSON SANTOS DE SOUSA, ambos já devidamente qualificados na exordial, aduzindo que alienou fiduciariamente veículo e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações compactuadas, deu ensejo à sua apreensão liminar. Regularmente instruído o pleito inicial, foi deferida a medida liminar. Mandado de busca e apreensão e citação devidamente cumprido. Devidamente citado, o réu não apresentou contestação. Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1- DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O réu não ofereceu resposta no prazo legal, razão pela qual aplico os efeitos da revelia, considerando verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na exordial, na forma do art. 344, CPC. Nessa esteira, o silêncio do réu importou na confissão quanto à sua inadimplência do contrato de alienação firmado com o autor, o que legitima o pedido inicial. Dessa forma, em razão da revelia, bem como da desnecessidade de dilação probatória, passo ao JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, na forma do art. 355, II do CPC. 2.4- DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE O art.3, §1, do Decreto-lei 911/69 prevê a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário quando não houver a quitação da dívida. Compulsando-se as provas dos autos, verificou-se que a parte ré não realizou o adimplemento de sua obrigação, limitando-se a alegar genericamente a abusividade contratual, sem fazer prova do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Consta no Decreto-lei em seu art. 2 § 3º: A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. Nesse sentido, houve o vencimento antecipado de toda a dívida. Portanto, o autor comprovou os requisitos ensejadores de concessão da medida liminar, na forma especificada pelo Decreto-lei 911/69. É a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO NÃO APLICÁVEL. MATÉRIAS DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO DO BEM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO PRÓPRIA. 1. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos firmados com base no Decreto-Lei n. 911/1969, considerando a sua manifesta incompatibilidade com a respectiva legislação de regência sobre alienação fiduciária. Precedentes do STJ. 2. Decorrido o prazo para contestação em branco, resta preclusa a oportunidade de se invocar matéria a ser nela deduzida, a exemplo da abusividade dos encargos contratuais. Ademais, decorrido o quinquídio legal e não havendo o pagamento da integralidade da dívida, nos termos do § 2º do artigo 3º do DL 911/69, consolida-se a propriedade do bem em nome do credor fiduciário. 3. A prestação de contas acerca da alienação do veículo realizada pelo credor fiduciário deve ser exigida por meio de ação própria. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.(TJ-GO - Apelação (CPC): 05340820320188090051, Relator: ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 17/02/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 17/02/2020) RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (VEÍCULO AUTOMOTOR) – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – Decisão agravada que, a despeito de reconhecer a comprovação dos requisitos necessários para o deferimento da busca e apreensão, limitou o direito de venda do bem pela credora em leilão extrajudicial, mediante observância da fluência do prazo legal para a oferta de contestação, sob o entendimento de que essa medida causa menor tumulto processual e prejuízo às partes caso purgada a mora. Decisão reformada. Preenchidos os requisitos legais, como no caso, a busca e apreensão deve ser deferida, observando-se que, cinco dias depois de executada a liminar de busca e apreensão, consolida-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário caso não purgada a mora, podendo ele vender o veículo a terceiro sem que tenha que aguardar o prazo da contestação (Decreto-Lei nº 911/69, artigos 2º e 3º). Recurso de agravo de instrumento provido para permitir a venda do bem caso não purgada a mora no prazo legal.(TJ-SP - AI: 20014513120208260000 SP 2001451-31.2020.8.26.0000, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 18/10/2017, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO - LIMINAR - JUÍZO - DEFERIMENTO - CONDIÇÃO - DECURSO DO PRAZO DA CONTESTAÇÃO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - ART. 3º, § 1º, DO Decreto-lei nº 911/69 - PROPRIEDADE E POSSE PLENAS DO VEÍCULO - CONSOLIDAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO CREDOR APÓS O PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA - decisão combatida - reforma. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(TJ-SP - AI: 22319077720208260000 SP 2231907-77.2020.8.26.0000, Relator: Tavares de Almeida, Data de Julgamento: 10/11/2020, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/11/2020) Dessa forma, ratifico a medida liminar em sua integralidade, devendo o bem ser consolidado na posse e propriedade do autor, na forma do art.3, §1, do Decreto-Lei Nº 911/69. 3. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial. Deverá o credor aplicar o preço da venda do bem no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregando ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas, na forma do art. 2 do Decreto-lei. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa em desfavor do réu. Oficie-se ao DETRAN/PI a fim de informar que parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem a terceiros que indicar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 25 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834415-34.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. REU: I. D. S. M. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. LEDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Secretaria do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805031-53.2023.8.18.0076 j CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L.REU: M. V. V. D. S. DESPACHO Considerando a certidão de ID nº 72303577, intime-se a parte autora para manifestar-se dando andamento ao feito no prazo de dez dias. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801082-21.2023.8.18.0076 j CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L.REU: B. F. R. DESPACHO Sobre a certidão de ID nº 70650483, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente via Correio para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804442-95.2022.8.18.0076 j CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. Nome: A. D. C. N. H. L. Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 REU: J. P. P. L. Nome: J. P. P. L. Endereço: RUA SOLIDÃO, 350, URBANO, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Cumpra-se com a decisão de ID nº 37533682 procedendo-se com a busca e apreensão do veículo automotor marca HONDA/POP 110I VERMELHA, chassi 9C2JB0100NR006210, modelo 2021, ano 2022, placa RSK9A05 -1283813863, que se encontra com o requerido no endereço declinado na inicial, devendo o Oficial de Justiça entregá-lo ao representante legal da parte requerente conforme nomeação de ID nº 78476884. Intime-se a parte requerida ressaltando que, no prazo de 05 dias, poderá pagar as parcelas vencidas e vincendas, hipótese na qual o bem lhe será restituído, conforme art. 3º, § 2º, do DL 911/69. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, responder à ação. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122912363882100000033424911 4322888215-INICIAL Petição 22122912363903600000033424913 Procuração Full HSF - Março_22 - 23_compressed (1)-compactado (1) - Copia Procuração 22122912363935200000033424914 4322888215_CNT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912363960700000033424915 4322888215-EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912363986100000033424916 4322888215-fipe DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364006800000033424917 4322888215-FP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364018000000033424918 4322888215-LINC MULTA e IPVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364029000000033424919 4322888215-NF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364041200000033424920 4322888215-NOT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364064200000033424921 4322888215-RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364094700000033424922 4322888215-SNG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364144000000033424923 VIABILIDADE FINANCEIRA - CNH DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364155400000033424924 CUSTAS CUSTAS 22123012105303400000033434009 Despacho Despacho 23012613453390700000033522958 Petição Petição 23020916060489700000034651478 Despacho Decisão 23030113013421100000035321869 Decisão Decisão 23030113013421100000035321869 INFORMAÇÃO Informação 23030114302441200000035345921 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Informação 23030114302454000000035345922 Intimação Intimação 23030113013421100000035321869 Sistema Sistema 23030114315529900000035345925 Diligência Diligência 23041711251601900000037291813 PEDIDO DE NOVO MANDADO Petição 23042510562952800000037589633 Intimação Intimação 23030113013421100000035321869 Sistema Sistema 23051008481886800000038212325 Diligência Diligência 23061414093586300000039694082 NOVO MANDADO Petição 23062616280291800000040227741 Citação Citação 23030113013421100000035321869 Sistema Sistema 23082612253385100000042906408 Diligência Diligência 23092714041124600000044319430 Intimação Intimação 24020611573785700000049299105 NOVO MANDADO Petição 24031215050891600000050924637 Sistema Sistema 24050214072809300000053292592 Decisão Decisão 24050423055045400000053374668 Decisão Decisão 24050423055045400000053374668 Citação Citação 24090319204914200000058975002 Sistema Sistema 24090319205875100000058975003 Citação Citação 24090319204914200000058975002 Sistema Sistema 24102212184397200000061403669 FIEL DEPOSITÁRIO Petição 24102511555743600000061594236 Diligência Diligência 24111121092044300000062371989 Petição Petição 24112311331228800000062881198 Diligência Diligência 24120422561765400000063466392 Petição Petição 25011015202621300000064540743 Citação Citação 24090319204914200000058975002 Sistema Sistema 25022408382414000000066689422 Diligência Diligência 25032712440957200000068276410 Intimação Intimação 25041516332706500000069308918 Petição Petição 25070218061357200000073196492 Sistema Sistema 25070413300055200000073308695 UNIãO-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804442-95.2022.8.18.0076 j CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. Nome: A. D. C. N. H. L. Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 REU: J. P. P. L. Nome: J. P. P. L. Endereço: RUA SOLIDÃO, 350, URBANO, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Cumpra-se com a decisão de ID nº 37533682 procedendo-se com a busca e apreensão do veículo automotor marca HONDA/POP 110I VERMELHA, chassi 9C2JB0100NR006210, modelo 2021, ano 2022, placa RSK9A05 -1283813863, que se encontra com o requerido no endereço declinado na inicial, devendo o Oficial de Justiça entregá-lo ao representante legal da parte requerente conforme nomeação de ID nº 78476884. Intime-se a parte requerida ressaltando que, no prazo de 05 dias, poderá pagar as parcelas vencidas e vincendas, hipótese na qual o bem lhe será restituído, conforme art. 3º, § 2º, do DL 911/69. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, responder à ação. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122912363882100000033424911 4322888215-INICIAL Petição 22122912363903600000033424913 Procuração Full HSF - Março_22 - 23_compressed (1)-compactado (1) - Copia Procuração 22122912363935200000033424914 4322888215_CNT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912363960700000033424915 4322888215-EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912363986100000033424916 4322888215-fipe DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364006800000033424917 4322888215-FP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364018000000033424918 4322888215-LINC MULTA e IPVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364029000000033424919 4322888215-NF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364041200000033424920 4322888215-NOT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364064200000033424921 4322888215-RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364094700000033424922 4322888215-SNG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364144000000033424923 VIABILIDADE FINANCEIRA - CNH DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22122912364155400000033424924 CUSTAS CUSTAS 22123012105303400000033434009 Despacho Despacho 23012613453390700000033522958 Petição Petição 23020916060489700000034651478 Despacho Decisão 23030113013421100000035321869 Decisão Decisão 23030113013421100000035321869 INFORMAÇÃO Informação 23030114302441200000035345921 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Informação 23030114302454000000035345922 Intimação Intimação 23030113013421100000035321869 Sistema Sistema 23030114315529900000035345925 Diligência Diligência 23041711251601900000037291813 PEDIDO DE NOVO MANDADO Petição 23042510562952800000037589633 Intimação Intimação 23030113013421100000035321869 Sistema Sistema 23051008481886800000038212325 Diligência Diligência 23061414093586300000039694082 NOVO MANDADO Petição 23062616280291800000040227741 Citação Citação 23030113013421100000035321869 Sistema Sistema 23082612253385100000042906408 Diligência Diligência 23092714041124600000044319430 Intimação Intimação 24020611573785700000049299105 NOVO MANDADO Petição 24031215050891600000050924637 Sistema Sistema 24050214072809300000053292592 Decisão Decisão 24050423055045400000053374668 Decisão Decisão 24050423055045400000053374668 Citação Citação 24090319204914200000058975002 Sistema Sistema 24090319205875100000058975003 Citação Citação 24090319204914200000058975002 Sistema Sistema 24102212184397200000061403669 FIEL DEPOSITÁRIO Petição 24102511555743600000061594236 Diligência Diligência 24111121092044300000062371989 Petição Petição 24112311331228800000062881198 Diligência Diligência 24120422561765400000063466392 Petição Petição 25011015202621300000064540743 Citação Citação 24090319204914200000058975002 Sistema Sistema 25022408382414000000066689422 Diligência Diligência 25032712440957200000068276410 Intimação Intimação 25041516332706500000069308918 Petição Petição 25070218061357200000073196492 Sistema Sistema 25070413300055200000073308695 UNIãO-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803087-84.2021.8.18.0076 J CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. REU: E. R. D. S. DECISÃO Em atenção ao pedido retro, compulsando os autos, observo que o depositário fiel indicado pela parte autora informou a oficiala de justiça que o bem não se encontra mais na cidade, no entanto, deixou de indicar seu possível paradeiro não saber do paradeiro do veículo em discussão. Ademais, não é possível identificar pelas informações trazidas aos autos pela parte autora se o bem em questão ainda se encontra na posse da requerida. Inobstante, observo que art. 4º do Decreto lei 911/69, prevê a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução quando frustrada aquela.. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Defiro o bloqueio no sistema RENAJUD. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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