Ricardo Ruben De Araujo Filho
Ricardo Ruben De Araujo Filho
Número da OAB:
OAB/PI 010915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Ruben De Araujo Filho possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMA, TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000597-77.2024.5.22.0102 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0001251-64.2024.5.22.0102 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CARACOL RECORRIDO: ISAELSON LEAL DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25042416151534400000008547489?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ISAELSON LEAL DE SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801054-79.2023.8.18.0132 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIZABETE VILA NOVA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO - PI10915-A, NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES - PI10375-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001572-48.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G. M. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de benefício de prestação continuada. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 CPF: 943.778.473-68 DIB: 16/02/2023 DIP: 01/05/2025 Cidade de pagamento: c) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 39.331,56 A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 1002462-84.2025.4.01.4004 AUTOR: A. J. P. M. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: 1. Citação do INSS para tomar conhecimento da presente demanda e para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, devendo, ainda, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo que indeferiu/cancelou o benefício da parte autora, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001. 2. Vista à parte autora do laudo pericial retro, por 5 (cinco) dias. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) KLEDSON DE SOUSA CARVALHO JEF/SRN
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1000969-72.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DE CASTRO ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: 401.049.311-91 DIB: 23/12/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 09/06/2025 DII: TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP. RMI a calcular. Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I). A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0819902-47.2023.8.10.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO REF. PROC.: 0853153-53.2023.8.10.0001 - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA - 6ª VARA DA FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA AGRAVANTE: M. M. R. M. Advogado: CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND - OAB/PI 1821-A AGRAVADO: A. B. L. N. Advogados: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915-A, RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - MA7402-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO - em Respondência DESPACHO: Considerando o teor do Parecer do Ministério Público (ID 44658307), bem como as informações prestadas no ID 44349940, determino: 1) Expeça-se novo Ofício à 1ª Vara - Infância e Juventude da Comarca de Teresina - PI, para que informe a data de distribuição do processo 0831131-47.2023.8.18.0140, bem como se, no curso desta Ação, foi suscitado conflito de competência; 2) Expeça-se Ofício ao Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina - nº 02 - PI, para que preste informações sobre a Ação de guarda nº 0846527-64.2023.8.18.0140, incluindo a data de sua distribuição, se há conflito de competência suscitado, e o atual estado do referido processo. Após, prestadas as informações supracitadas, encaminhem-se os Autos novamente ao Ministério Público, para emissão de parecer, conforme foi requerido. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Juíza Lucimary Castelo Branco - Relatora em Respondência
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