Manoel Azenraldo Da Silva

Manoel Azenraldo Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 010921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Azenraldo Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJPB, TJPI
Nome: MANOEL AZENRALDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817807-92.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução, Guarda] AUTOR: MILENA DIAS ORSANO CABRAL REU: RAIMUNDO PESSOA CABRAL NETO AVISO DE INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte Requerida, por meio do seu procurador legal, para tomar ciência e se manifestar acerca da Sentença de ID 78083032. Teresina-PI, 7 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001166-55.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.L.F. - Mantenho a decisão de fls. 64/65 por seus próprios fundamentos. Observa-se, ademais, que o último filho do requerente nasceu no ano de 2017, motivo pelo qual não vislumbro urgência para adoção da medida pretendida. Manifeste-se o autor em termos de citação do requerido. Intime-se. - ADV: JOSE RIBAMAR DE BARROS NUNES (OAB 690/PI), MANOEL AZENRALDO DA SILVA (OAB 10921/PI)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001166-55.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.L.F. - Nos termos do art. 196, V das NJCGJ, intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias, quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JOSE RIBAMAR DE BARROS NUNES (OAB 690/PI), MANOEL AZENRALDO DA SILVA (OAB 10921/PI)
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0760998-46.2022.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KELY DANIELA DOS SANTOS DANTAS Advogado do(a) AGRAVANTE: MANOEL AZENRALDO DA SILVA - PI10921-A AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: FABIOLA BORGES DE MESQUITA - PI16659-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dioclécio Silva. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0013034-42.2015.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE VALDENIO PORTELA UCHOA Advogados do(a) RECORRENTE: ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR - PI7729-A, MANOEL AZENRALDO DA SILVA - PI10921-A RECORRIDO: DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA Advogados do(a) RECORRIDO: RICARDO DE CARVALHO VIANA - PI5260-A, GILSON ALVES DA SILVA - PI12468-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803554-91.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: F. M. FERREIRA DA SILVA - MEEXECUTADO: SUSANE SANTOS PERES PARENTE DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Evidencia-se, que o documento juntado aos autos comprova a renda do autor superior a quatro salários mínimos, não demonstrando, de qualquer forma, que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita. Isto posto, nego seguimento ao recurso inominado. Dê-se ciência ao Recorrido. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se. TERESINA-PI, 13 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0026590-14.2015.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: M J DE SOUZA CORDEIRO INTERESSADO: ATACADAO POPULAR LTDA ME - ME EXECUTADO: ANTONIO NIVALDO RIBEIRO SILVA, JANISMARIA CARVALHO MOTA SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo em cumprimento de sentença em ação ajuizado em 2015. Deferida penhora via SISBAJUD, restou infrutífero (ID evento 123 – projudi). Deferida penhora via RENAJUD, restou infrutífero (ID evento 136 – projudi). Deferido Mandado de Penhora e Avaliação, restou infrutífero (ID evento 140 – projudi). Deferido novo Mandado de Penhora e Avaliação, restou infrutífero (ID 34869117). Deferido penhora via SISBAJUD modalidade teimosinha, restou infrutífero (ID 48842326). Deferido buscas pelo SNIPER, fora encontrado sócios de nome: Antônio Nivaldo Ribeiro Silva e Janismaria Carvalho Mota (ID 57096520). Deferida a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo, bem como sua citação restando infrutífera (ID 68755295 e 68755059). No expediente de ID 71752082, a parte requerente solicita a inclusão, no polo passivo da demanda, das sócias Maria Vitória Coelho de Sá Rufino e Elzimeire Coelho de Sá Rufino, integrantes da empresa M Mercado Ltda., atualmente em funcionamento no endereço da executada. Ocorre que a inclusão de novo agente no polo passivo do presente processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença é vedado, vez que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. Cite-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA . IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ) . 2. Não é possível a modificação do polo passivo com a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, daquele que esteve alheio à ação de conhecimento, sem que ocorra a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 3 . Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1829336 RJ 2019/0223802-2, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/03/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2020). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ?CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Não é possível a alteração do polo passivo com a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, daquele que não participou da ação de conhecimento, sem que ocorra a violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório . Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1948982 RJ 2021/0215741-8, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022). Desta feita, INDEFIRO a solicitação da inclusão da Maria Vitória Coelho de Sá Rufino e Elzimeire Coelho de Sá Rufino, integrantes da empresa M Mercado Ltda, no polo passivo do presente processo. Em ato contínuo, verifica-se que todas as tentativas de localização de ativos para satisfação do débito restaram infrutíferas, não havendo, portanto, alternativa a este Juízo senão a extinção do processo, diante da inexistência de bens penhoráveis e da não localização dos devedores. O Poder Judiciário não pode manter uma execução indefinidamente aberta sem indícios concretos de que novas diligências possam ser frutíferas. Cabe à parte exequente trazer aos autos informações e dados relevantes que possam indicar a existência de bens passíveis de constrição, pois não se admite o bloqueio judicial perpétuo em detrimento da efetividade processual. Ademais, não se pode olvidar que os Juizados Especiais se norteiam pelos critérios de economia e celeridade processual e, aliado a esse propósito, incumbe à parte Exequente promover o regular andamento da ação executiva, com vista ao recebimento do seu crédito. Assim, deve ser extinto o presente feito, sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, cuja redação é a seguinte: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Dá-se nos presentes autos a extinção imediata, independentemente de prévia intimação pessoal das partes, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 51 da Lei n. 9.099/95, sendo de se ressaltar, por oportuno, que nesta Justiça Especializada não se admite a suspensão do processo prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. III. DISPOSITIVO Dito isso, JULGO por sentença extinta a presente execução, em consonância com o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, fazendo as seguintes importantes observações: a) por sua natureza, a presente sentença não faz coisa julgada, e permite, tão logo o Exequente encontre bens penhoráveis, por mera petição nos próprios autos, reativar-se o andamento do feito nos mesmos autos, tendo em vista sua natureza sincrética; b) fica possibilitada a expedição de crédito em favor do(a) Exequente para providenciar as restrições e inscrições negativas em nome da parte Executada que entender cabíveis. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intime-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Destaco que o presente juízo fica prevento para conhecer do feito em possível repropositura da ação, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC. TERESINA-PI, 16 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou