Raymsandreson De Morais Prudencio

Raymsandreson De Morais Prudencio

Número da OAB: OAB/PI 010949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raymsandreson De Morais Prudencio possui 132 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT8, TRT13, TRT7 e outros 31 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 132
Tribunais: TRT8, TRT13, TRT7, TJSP, TST, TRF1, TJMA, TJAL, TJBA, TRT23, TJMG, TRT10, TJPA, TJCE, TRT18, TJRJ, TJMT, TRF3, TRT22, TJPI, TJRN, TJPE, TJMS, TRT24, TRT19, TRT3, TRT5, TJRO, TJPR, TRT11, TRT16, TRT6, TRF4, TJGO
Nome: RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO

📅 Atividade Recente

70
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº: 0802976-70.2024.8.10.0027 PARTE REQUERENTE: ROZANGELA MILHOMEM RODRIGUES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO - PI10949 ENDEREÇO: ROZANGELA MILHOMEM RODRIGUES SANTOS VILA NAIR, S/N, ALTAMIRA I, BARRA DO CORDA - MA - CEP: 65950-000 Telefone(s): (99)8142-1942 / (99)8142-1946 PARTE REQUERIDA: RAFAEL PEREIRA NASCIMENTO e outros ENDEREÇO:RAFAEL PEREIRA NASCIMENTO VILA NAIR, S/N, ALTAMIRA I, BARRA DO CORDA - MA - CEP: 65950-000 Telefone(s): (99)8271-7980 THAYLLA ESTER DA SILVA NASCIMENTO Rua Santa Luzia, 156, Centro, BARRA DO CORDA - MA - CEP: 65950-000 SENTENÇA Vistos etc. ROZÂNGELA MILHOMEM RODRIGUES ajuizou a presente Ação de Inventário Negativo, alegando ter sido companheira do falecido RAFAEL PEREIRA NASCIMENTO e afirmando que este não deixou bens a inventariar. Aduziu que o falecido deixou uma filha menor, fruto de relacionamento anterior, e pleiteou sua nomeação como inventariante, com o objetivo de ajuizar ações trabalhistas e indenizatórias em nome do de cujus. Anexou aos autos a certidão de óbito do falecido, uma escritura pública de declaração de união estável pós-morte, CTPS sem anotações e comprovante de residência em nome do falecido. Instada a manifestar-se sobre a documentação apresentada, a requerente reiterou sua condição de companheira do falecido, sustentando que a união poderia ser comprovada por declarações de testemunhas, escritura pública, fotografias do casal e contas em comum, como uma conta de luz e um consórcio em nome do falecido, supostamente pagos por ela. Contudo, verificou-se que tais provas não foram juntadas aos autos. Ademais, tramita uma ação de reconhecimento de união estável (0800934-48.2024.8.10.0027), ainda pendente de julgamento (id.125677698). É o relatório. Decido. É reconhecido no âmbito doutrinário e jurisprudencial a possibilidade de ajuizamento de inventário negativo como instrumento processual para declaração formal de inexistência de bens deixados pelo falecido. Entretanto, para tanto, faz-se necessária a demonstração, ainda que de forma sumária, da legitimidade ativa da parte requerente, especialmente no que diz respeito ao vínculo familiar ou sucessório com o de cujus. No presente caso, a parte requerente não logrou êxito em demonstrar, de plano, sua condição de companheira do falecido. A documentação acostada à inicial é insuficiente para a formação do convencimento necessário quanto à existência da relação de união estável. Ressalte-se que o processo de inventário não comporta dilatação probatória e que a pendência de julgamento da ação de reconhecimento de união estável impede, no momento, a atribuição de legitimidade à requerente para propor a presente demanda. Diante do exposto, considerando a ausência de demonstração de legitimidade ativa por parte da requerente, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. A presente serve de mandado/ofício. Cumpra-se. Barra do Corda (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024387-89.2021.5.24.0086 AUTOR: ALADIA YZIS GONCALVES DOS SANTOS E OUTROS (11) RÉU: COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095ec08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, admito e no mérito REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA e ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.  e ACOLHO os opostos por ALADIA YZIS GONCALVES DOS SANTOS para, sanar a omissão e fixar a indenização por danos morais em favor das filhas do empregado falecido, no importe de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para cada uma. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se nele estivesse expressa. Tratando-se de sentença de embargos não há que se falar em prazo para cumprimento, liquidação ou custas. Intimem-se as partes.  BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024387-89.2021.5.24.0086 AUTOR: ALADIA YZIS GONCALVES DOS SANTOS E OUTROS (11) RÉU: COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095ec08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, admito e no mérito REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA e ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.  e ACOLHO os opostos por ALADIA YZIS GONCALVES DOS SANTOS para, sanar a omissão e fixar a indenização por danos morais em favor das filhas do empregado falecido, no importe de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para cada uma. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se nele estivesse expressa. Tratando-se de sentença de embargos não há que se falar em prazo para cumprimento, liquidação ou custas. Intimem-se as partes.  BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA GABRIELLE GONCALVES DOS SANTOS MORAES - GABRIELA DOS SANTOS SILVA - LAIZA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS MORAES - INES SILVA - TERESA MARTINS SILVA - IVONE MARTINS SILVA - JOEL JOSE SILVA - ALADIA YZIS GONCALVES DOS SANTOS - ALICE DOS SANTOS SILVA - IVANILDA DA SILVA DOS REIS - ODAIR ERMES SILVA - J.G.G.D.S.M.
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000740-46.2023.5.05.0661 RECLAMANTE: DAIANE NASCIMENTO MALHEIRO E OUTROS (4) RECLAMADO: ESTEVES ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092cf52 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. BARREIRAS/BA, 05 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES MALHEIRO - FLAVIANA NASCIMENTO MALHEIRO - GEORGE NASCIMENTO MALHEIRO - DAIANE NASCIMENTO MALHEIRO - EMANUEL NASCIMENTO ALVES
  6. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, inciso VI do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e considerando a juntada da Apelação de id147467972, vistas dos presentes autos à(s) parte(s) para Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Redenção/Pará, 4 de julho de 2025 SAMELA DE ABREU CAVALCANTE
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0011123-14.2025.5.03.0065 AUTOR: SEBASTIAO MARQUES MATA RÉU: INSTITUTO PRESBITERIANO GAMMON   DESTINATÁRIO: SEBASTIAO MARQUES MATA Endereço desconhecido   PROCESSO: 0011123-14.2025.5.03.0065 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário  AUTOR: SEBASTIAO MARQUES MATA  RÉU: INSTITUTO PRESBITERIANO GAMMON   INTIMAÇÃO - PJe     Fica V. Sa. intimado para tomar ciência das certidões de comparecimentos. LAVRAS/MG, 04 de julho de 2025. RICARDO ALBINO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARQUES MATA
  8. Tribunal: TJMT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária de cobrança de indenização securitária, ajuizada por A. S. L. P., representada por sua genitora Kauana Sousa Lira, em face de ICATU SEGUROS. Na petição inicial, a parte autora alegou que o segurado Leandro Patrick Trindade Prado, pai da autora, faleceu em 27 de setembro de 2023, aos 25 anos de idade, em razão de acidente de trabalho ocorrido durante a execução de atividade profissional de manutenção de rede elétrica, ocasião em que sofreu descarga elétrica fatal. Afirmou que o falecido era empregado da empresa INFOBARRA SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA, a qual mantinha contrato de seguro de vida em grupo junto à seguradora ré, indicando como beneficiária a filha menor impúbere. Sustentou que, após o óbito, foi formulado pedido administrativo de pagamento da indenização securitária, acompanhado de documentação comprobatória e procuração, todavia, não houve resposta ou pagamento pela ré, tampouco acesso à apólice contratual ou qualquer justificativa plausível. Diante disso, requereu a procedência dos pedidos, com a incidência das normas consumeristas, para condenar o demandado ao pagamento da indenização securitária e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Pleiteou, também, pela gratuidade de justiça. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da parte autora. DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 08.09.2025, às 14h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC. CITE-SE e INTIME-SE a demandada para comparecer à audiência, a partir de quando será contado o prazo de resposta, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 344). Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público, nos termos do art. 178, Inciso II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
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