Caio Lizard De Lima Diogo

Caio Lizard De Lima Diogo

Número da OAB: OAB/PI 010982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Lizard De Lima Diogo possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJPI, TRT16, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPI, TRT16, TJMA, TRT22
Nome: CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0804310-16.2019.8.10.0060 EXEQUENTE: CLARINDO DE BRITO VERAS NETO, ROSALIA RIBEIRO VERAS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150-A, CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO - PI11286 EXECUTADO: TIAGO LUIZ DE FRANCA, SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA, INACIA FERREIRA FRANCA, MARIA DE LOURDES ROSA TORRES Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO DE MIRANDA MENESES - MA5651 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO DE MIRANDA MENESES - MA5651, NARA AGUIAR NEVES - PI6058 Advogados do(a) EXECUTADO: CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO - PI10982, JOAO SERGIO DIOGO - PI1012 Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO - PI10982 DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pelos advogados LUIS EDUARDO DE MIRANDA MENESES e CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO, solicitando pagamento de honorários advocatícios. Assim, intime-se o(a) executado(a), por meio do seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença proferida. Intime-se, ainda o(a) executado(a), PESSOALMENTE, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas não recolhidas da fase de conhecimento e das custas do cumprimento de sentença (art. 20 da Lei de 12.193/2023), sob pena de, não o fazendo, serem posteriormente adotadas as medidas judiciais para satisfação do débito. Para fins de recolhimento das custas (fases de conhecimento e de cumprimento de sentença), o executado deverá observar o seguinte procedimento: 01 - Acessar o site do Gerador de Custas do Tribunal de Justiça do Maranhão:https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home-judicial; 02 - Selecionar a opção “Cálculo de custas do 1º Grau”; 03 - Escolher “Cível Justiça Comum”; 04 - Em seguida, selecionar “Cumprimento de sentença”; 05 - Optar por “Cumprimento de sentença e Processo de Conhecimento”; 06 - Informar o valor da causa e indicar 01 citação por oficial de justiça; 07 - Clicar em “Calcular”; 08 - Após o cálculo, clicar em “Gerar Guia”, realizar o pagamento e juntar o comprovante aos autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (CPC) sem o pagamento voluntário do débito exequendo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, ao débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC). Transcorridos os prazos, certifique-se o necessário. Intimem-se. Timon/MA, 16 de julho de 2025. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR RORSum 0016455-74.2024.5.16.0019 RECORRENTE: MERCADINHO UNIÃO E OUTROS (1) RECORRIDO: NORBERTO DE BARROS ROCHA JUNIOR A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (19ª Sessão Virtual), realizada no período de 09 de julho a 16 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau, mantendo a r. sentença por seus fundamentos, com fulcro no inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT. SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO UNIÃO
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR RORSum 0016455-74.2024.5.16.0019 RECORRENTE: MERCADINHO UNIÃO E OUTROS (1) RECORRIDO: NORBERTO DE BARROS ROCHA JUNIOR A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (19ª Sessão Virtual), realizada no período de 09 de julho a 16 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau, mantendo a r. sentença por seus fundamentos, com fulcro no inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT. SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA SILVA DE MORAIS
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR RORSum 0016455-74.2024.5.16.0019 RECORRENTE: MERCADINHO UNIÃO E OUTROS (1) RECORRIDO: NORBERTO DE BARROS ROCHA JUNIOR A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (19ª Sessão Virtual), realizada no período de 09 de julho a 16 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau, mantendo a r. sentença por seus fundamentos, com fulcro no inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT. SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NORBERTO DE BARROS ROCHA JUNIOR
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000685-21.2024.5.22.0101 AUTOR: RAFAELLA LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: ENGECOR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0912936 proferido nos autos. JPSM DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Converto em penhora o valor bloqueado e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após o decurso do prazo legal sem manifestação, libere-se o crédito em favor da parte reclamante e os honorários advocatícios, com os devidos repasses legais, se houver. 3. Concomitantemente e em obediência ao determinado no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 4º e 6º, determino que o Reclamante informe a sua conta bancária para transferência dos valores devidos, e o advogado, se assim desejar, apresente o contrato de honorários e informe a conta para depósito, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em 05 (cinco) dias. 4. Após o decurso do prazo assinalado sem resposta, faça-se consulta no Sistema CCS da conta da parte reclamante para transferência do seu crédito. 5. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 16 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001245-94.2023.5.22.0101 AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS ANDRADE RÉU: ENGECOR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e92289 proferido nos autos. JPSM DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Converto em penhora o valor bloqueado e determino a notificação da parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após o decurso do prazo legal sem manifestação, libere-se o crédito em favor da parte reclamante e os honorários advocatícios, com os devidos repasses legais, se houver. 3. Concomitantemente e em obediência ao determinado no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 4º e 6º, determino que o Reclamante informe a sua conta bancária para transferência dos valores devidos, e o advogado, se assim desejar, apresente o contrato de honorários e informe a conta para depósito, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em 05 (cinco) dias. 4. Após o decurso do prazo assinalado sem resposta, faça-se consulta no Sistema CCS da conta da parte reclamante para transferência do seu crédito. 5. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 16 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DOS SANTOS ANDRADE
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001513-17.2024.5.22.0101 AUTOR: JOAO VICTOR SILVA AMARAL RÉU: ENGECOR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98fb5cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos aviados pelo Reclamante, para que, sanando a omissão apontada, passe a constar da fundamentação e dispositivo do decisum os seguintes termos: declarar, de ofício, a inépcia da inicial quanto ao pedido de pagamento de salários em atraso, pelos fundamentos retro, extinguindo o feito sem resolução do mérito neste particular, com base no artigo 330, I, §1º, I do CPC/2015. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE ORA PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Notifiquem-se as partes.  MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SILVA AMARAL
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