Claudio Brandao Miranda
Claudio Brandao Miranda
Número da OAB:
OAB/PI 010985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Brandao Miranda possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRT11, TRT22 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPI, TRT11, TRT22
Nome:
CLAUDIO BRANDAO MIRANDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0001645-41.2024.5.11.0017 RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO VENTURA DA SILVA RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 6c88f86, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25052909352688300000014248214 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRABALHADOR ACIDENTADO. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DECORRENTE DE PRIVATIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Reclamante que alega ter sido vítima de acidente de trabalho típico com sequelas permanentes. Alega, ainda, que sua dispensa foi discriminatória após a privatização da empresa estatal para a qual prestava serviços, razão pela qual requer a nulidade da transferência decorrente da privatização, reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Pretende também tutela provisória para reintegração imediata, sob argumento de risco à saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste: (i) Cabimento de tutela provisória de urgência para reintegração; (ii) validade da transferência do vínculo empregatício após privatização; (iii) configuração de dispensa discriminatória de empregado readaptado em razão de acidente de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inviável a tutela de urgência por ausência de elementos inequívocos quanto à probabilidade do direito e risco de dano irreparável, considerando tratar-se de tese controvertida e dependente de dilação probatória. 4. Quanto à alegada nulidade da transferência por ocasião da privatização, restou evidenciado que o contrato de trabalho permaneceu válido e em execução por cerca de cinco anos após a mudança de controle acionário, descaracterizando ruptura contratual. A jurisprudência do C. TST e a tese fixada em recurso repetitivo reconhecem a licitude da dispensa imotivada por empresa sucessora privada, ainda que o vínculo tenha sido originado com sociedade de economia mista. 5. Não restou comprovada a existência de discriminação na dispensa do reclamante, não havendo prova de sua condição formal de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado nos termos legais. O ato de rescisão foi precedido de deliberação colegiada da empresa e sindicato, e decorreu de reestruturação do quadro funcional, não sendo demonstrada a dispensa discriminatória. Logo não há que se falar reintegração do reclamante ao emprego, tampouco, em indenização por danos morais. 6. Tendo em vista que o recorrente foi sucumbente em suas pretensões, não há que se falar em honorários sucumbenciais aos seus patronos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do reclamante conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A sucessão empresarial decorrente de privatização de sociedade de economia mista não configura, por si só, nulidade de transferência contratual, sendo lícita a dispensa imotivada realizada por empresa sucessora privada, desde que ausente comprovação inequívoca de discriminação ou violação de direitos específicos do trabalhador acidentado. 2. A mera alegação de que o empregado foi o único readaptado dispensado no período não é suficiente para caracterizar discriminação, sendo necessária prova robusta do elemento subjetivo discriminatório." __________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 7º, XXXI; CPC, art. 300; Lei nº 8.213/1991, art. 89; Decreto nº 3.048/1999, art. 136. Jurisprudências relevantes citadas: TST, RRAg-1004-37.2020.5.22.0001, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 26/08/2024; RR2728100-32.2008.5.09.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 13/09/2024; RR 0000048-55.2022.2.11.0551, Súmula 443. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, indeferir o pedido de tutela de urgência e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida na formado voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Sessão virtual realizada no período de 2 a 7 de julho 2025. Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora " MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000063-81.2025.5.22.0108 AUTOR: MARCOS ARI CERNECK RÉU: RICARDO ANTONIO MAGGIONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0f7d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, reconheço a coisa julgada e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, à luz do disposto no art. 485, V, do CPC/2015, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 4.018,92 , calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento em razão da justiça gratuita deferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ARI CERNECK
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000063-81.2025.5.22.0108 AUTOR: MARCOS ARI CERNECK RÉU: RICARDO ANTONIO MAGGIONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0f7d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, reconheço a coisa julgada e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, à luz do disposto no art. 485, V, do CPC/2015, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 4.018,92 , calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento em razão da justiça gratuita deferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZAIRE ADAO MAGGIONNI - RICARDO ANTONIO MAGGIONI
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001645-41.2024.5.11.0017 distribuído para 2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300094200000014232556?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800624-82.2018.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acessão] APELANTE: TIMOTHY DALE CARTER, IVONETE LUSTOSA CAVALCANTI CARTER APELADO: RONALDO BASTOS DE OLIVEIRA, MICHELE CADINI, NATANAEL MACHADO DE OLIVEIRA, MARIA VALENTIN DE BASTOS OLIVEIRA, GLAUBER FEDRIGO DE OLIVEIRA, CLEBER FEDRIGO DE OLIVEIRA DESPACHO Por cautela, deixo para apreciar o pedido de reconsideração Id. 24786469 após a manifestação da parte Apelada (APELADO: TIMOTHY DALE CARTER e IVONETE LUSTOSA CAVALCANTI CARTER). Por conseguinte, intime-se a parte Apelada, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator