Laionara Correa Monteiro
Laionara Correa Monteiro
Número da OAB:
OAB/PI 011031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laionara Correa Monteiro possui 39 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
LAIONARA CORREA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO Nº 0800893-87.2024.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: LAIONARA CORREA MONTEIRO DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIÊNCIA Aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de 2025, às 11:30 hrs, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão, na sala de audiências do Fórum local, presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. Lucas Alves Silva Caland, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA, que declarou aberta a presente audiência de instrução e julgamento, nos autos do processo nº 0800893-87.2024.8.10.0122, requerido por MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Presentes à audiência: Parte autora: MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS- Acompanhado de Representante legal. Parte Requerida: Ausente Testemunha da parte autora: MANOEL MESSIAS FERREIRA CARVALHO e PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA. Iniciada a audiência, passou-se à fase de instrução processual e constatou-se a ausência da parte requerida. Oitiva da testemunha MANOEL MESSIAS FERREIRA CARVALHO que declarou não ser amigo íntimo e nem parente da parte autora: REGISTRADO(S) EM ÁUDIO E VÍDEO. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, pelo que mandou o MM. Juiz que fosse lavrado este termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Oitiva da testemunha PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA que declarou não ser amigo íntimo e nem parente da parte autora: REGISTRADO(S) EM ÁUDIO E VÍDEO. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, pelo que mandou o MM. Juiz que fosse lavrado este termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Após instrução, a parte requereu a apresentação das alegações finais remissivas.. Ao final o MM juiz proferiu o seguinte SENTENÇA: “Cuida-se de Ação Previdenciária ajuizada por MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural, prevista no art. 48, §1º, da Lei 8.213/91. A parte autora, nascida em 09/12/1963, afirma ter exercido atividade rural desde a juventude em regime de economia familiar. Sustenta preencher os requisitos para a concessão do benefício, tendo inclusive formulado requerimento administrativo junto ao INSS, indeferido sob a justificativa de ausência de comprovação dos requisitos legais. O INSS apresentou contestação (ID. 141672363), na qual arguiu a inexistência de início de prova material suficiente, defendendo a regularidade do indeferimento administrativo. Foram deferidas provas documentais e determinada a realização de audiência para oitiva de testemunhas (IDs. 149735793 e 152190284). Audiência de instrução e julgamento realizada, com depoimento de testemunhas e alegações finais remissivas, com deliberação expressa e motivada acerca da inviabilidade de nova remessa dos autos ao INSS para alegações finais. É o relatório. Decido. Nos termos dos arts. 48, §1º, e 143 da Lei 8.213/91, é devido o benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que comprovado o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em período equivalente ao número de meses correspondente à carência do benefício, imediatamente anterior ao requerimento. A autora nasceu em 09/12/1963, possuindo 60 anos na data do ajuizamento, preenchendo, portanto, o requisito etário. A DER foi em 12.12.2023. Para comprovação do exercício de atividade rural, foram juntados aos autos diversos documentos, tais como: certidão de casamento do ano de 2011 com a condição de lavradora (ID. 135106630, pág 01), certidão da justiça eleitoral com a profissão de trabalhadora rural (ID. 135106630, pág 02) fichas escolares dos filhos e notas fiscais com a condição de lavradora (ID. 135106637 pág 04 e 05), certidão eleitoral com indicação da profissão de lavrador (ID. 130236856), carta de concessão de aposentadoria rural de seu cônjuge (ID.135106647, pág 01 e 02), extrato demonstrativo de salário-maternidade rural recebido (ID. 135106646 pág 05), bem como extrato de informações, constando que já recebeu auxílio por invalidez previdenciária, com o ramo de atividade rural (ID. 135106646 pág 04). Tais documentos constituem início razoável de prova material. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a atividade rural da autora. A Testemunha Manoel Messias Ferreira Carvalho – afirmou conhecer a autora há mais de dezoito anos, relatando que ela trabalhava anteriormente na região do Riacho Fundo e, atualmente, exerce atividades agrícolas na Fazenda Pombal, onde reside há aproximadamente treze anos. Informou conhecer o proprietário da referida fazenda e que a autora cultiva arroz, feijão, milho e também quebra coco babaçu, sempre com o auxílio de seu esposo e filhos. Mencionou que a área cultivada corresponde a cerca de duas tarefas. Asseverou, ainda, que a autora sempre trabalhou na lavoura, embora resida na zona urbana do município de Benedito Leite. A Testemunha Pedro Batista de Oliveira – declarou conhecer a autora há cerca de oito anos, tendo estabelecido contato com ela inicialmente na localidade de Riacho Fundo. Relatou que atualmente a autora trabalha na Fazenda Pombal, de propriedade de João de Deus, onde reside com o marido e os filhos, sem a cobrança de qualquer contraprestação pelo uso da terra. Informou que a autora cultiva arroz, feijão, milho e macaxeira, e que a fazenda está situada no município de Benedito Leite, a aproximadamente doze quilômetros da sede municipal. A prova testemunhal, firme e coerente, corroborou integralmente o início de prova material apresentado, confirmando a condição de lavradora da autora em período correspondente à carência exigida para o benefício. A jurisprudência tem admitido a extensão da prova material a todo o período de carência, desde que corroborada por prova oral idônea. No caso, o autor demonstrou labor rural desde a juventude, em regime de economia familiar, em período superior a 180 meses. Desse modo, preenchidos os requisitos legais, faz jus ao benefício requerido, com DIB fixada na data da DER (12.12.2023). DISPOSITIVO Diante do acima exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, sentenciando o feito com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para: a) Condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) em favor da parte autora (CPF nº 857.098.243-72), no valor de um salário mínimo, com DIB em 12.12.2023 e DIP no primeiro dia do mês da data de assinatura desta sentença; b) Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB, observando-se a correção monetária pelo IPCA-E até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, pelo índice da taxa Selic, conforme entendimento do STJ (Tema 905) c) Determinar a implantação imediata/tutela provisória, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta sentença, comprovar nestes autos a implantação, em favor da parte autora, do benefício de aposentadoria por idade rural. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não abarcados as quantias vencidas após a condenação, nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, inciso II do CPC e súmula 111 do STJ. Isento o INSS do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 10, inc. I, da Lei Estadual nº 6.584/1996. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, parágrafo terceiro, inciso I do CPC/2015. Caso seja interposto recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido por este Juízo, conforme preceitua o art.1.010 do CPC, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pelas partes, autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Expedientes necessários.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai assinado exclusivamente pelo presidente do ato de forma eletrônica, nos termos da Lei 11.419/2006 e art. 25 da Resolução CNJ 185/2013. Eu, Raylla Maciel da Silva, digitei e subscrevi. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800952-75.2024.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA DO CARMO FERREIRA CARREIRO Advogado do(a) AUTOR: LAIONARA CORREA MONTEIRO - PI11031 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA à parte RECORRENTE sobre a(s) APELAÇÃO(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121009220330000000126982832 Doc 01-3 Documento Diverso 24121009220344000000126982838 Doc 02-1 Documento Diverso 24121009220358500000126984347 Doc 03-1 Documento Diverso 24121009220375800000126984351 Doc 04 Documento Diverso 24121009220390600000126984352 Doc 05 Documento Diverso 24121009220414400000126984354 Despacho Despacho 24121216555164300000127184270 Intimação Intimação 24121216555164300000127184270 Petição Petição 25020510282900400000130368996 procuracao - Maria do Carmo Ferreira Procuração 25020510282915400000130369001 Despacho Despacho 25020522180733000000130450415 Citação Citação 25020522180733000000130450415 Intimação Intimação 25020522180733000000130450415 P_CONTESTAÇÃO_1859605720 EM 26/03/2025 21:27:11 CONTESTAÇÃO 25032621272187300000134245008 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_1859605750 EM 26/03/2025 21:27:13 Petição 25032621272193400000134245009 A_DOSSIÊ SOCIAL_1890355930 EM 26/03/2025 21:27:14 Petição 25032621272196400000134245010 A_ANEXO_1906787148 EM 26/03/2025 21:27:16 Petição 25032621272341500000134245011 Certidão Certidão 25032711574458800000134322475 Intimação Intimação 25020522180733000000130450415 Certidão Certidão 25042913134998000000136770691 Intimação Intimação 25020522180733000000130450415 Intimação Intimação 25020522180733000000130450415 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2277235366 EM 12/05/2025 14:18:07 Petição 25051214181152200000137682760 Petição Petição 25052310423635100000138795584 testemunha 1 - Maria do Carmo Documento de identificação 25052310423640500000138795591 Despacho Despacho 25052613474504500000138981617 Intimação Intimação 25052613474504500000138981617 Intimação Intimação 25052613474504500000138981617 Petição Petição 25070816554152000000142763318 procuracao - Maria do Carmo nova Procuração 25070816554163600000142763330 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25070820260501000000142782701 LINK PJe MÍDIAS Certidão 25070915104647600000142870336 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 25070820260501000000142782701 Intimação Intimação 25070820260501000000142782701 Intimação Intimação 25070820260501000000142782701 P_APELAÇÃO_2710910729 EM 15/07/2025 14:39:43 Apelação 25071514394607100000143376382 São Domingos do Azeitão, Terça-feira, 15 de Julho de 2025. ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0800139-40.2019.8.18.0077 Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ Advogado do(a) EMBARGANTE: CATARINA QUEIROZ FEIJO - PI18788-A EMBARGADO: CICERO ANTONIO MELO COSTA, MUNICIPIO DE URUCUI Advogado do(a) EMBARGADO: LAIONARA CORREA MONTEIRO - PI11031-A AVISO DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO de CICERO ANTONIO MELO COSTA, via SISTEMA, para ciência e manifestação, dos documentos de ID nº 25618671 referentes aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COOJUD-PLE, em Teresina, 15 de julho de 2025
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000361-79.2025.5.22.0106 AUTOR: EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ESPOLIO DE VALDEMAR GUIMARÃES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 25/09/2025 09:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. URUCUI/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000361-79.2025.5.22.0106 AUTOR: EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ESPOLIO DE VALDEMAR GUIMARÃES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 25/09/2025 09:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. URUCUI/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE VALDEMAR GUIMARÃES
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATOrd 0000361-79.2025.5.22.0106 AUTOR: EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ESPOLIO DE VALDEMAR GUIMARÃES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 25/09/2025 09:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. URUCUI/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUZILENE MONTEIRO MOTA GUIMARAES
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001160-59.2024.5.22.0106 AUTOR: VITAL ALVES LEAL RÉU: ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da designação da perícia, conforme manifestação do perito de id 47b02dc. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. ANTONIO TASSIO NOGUEIRA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITAL ALVES LEAL
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