Rosemary Araujo Machado

Rosemary Araujo Machado

Número da OAB: OAB/PI 011061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosemary Araujo Machado possui 154 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJPI, TRF1, TJRJ, TRT22, TRT10, TJPA
Nome: ROSEMARY ARAUJO MACHADO

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0001093-79.2019.5.22.0103 AUTOR: MARIA APARECIDA DE SA E OUTROS (1) RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) Fica a exequente MARIA APARECIDA DE SA notificada para informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários, por ser requisito necessário para a expedição do precatório requisitório, nos termos do art. 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, a saber: “Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem”. PICOS/PI, 23 de julho de 2025. VALDIRENE DE MOURA SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001009-08.2024.5.22.0005 AUTOR: ROMARIO TERTULIANO FERREIRA RÉU: MARCOS DANIEL CARVALHO MELO INTIMAÇÃO  Fica a parte, por seu(s) patrono(s), notificada para comprovar o cumprimento das custas processuais, no valor de R$ 120,00, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.  TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. LUCIANO GONCALVES PORTELA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DANIEL CARVALHO MELO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000860-84.2025.5.22.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Teresina na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301378700000015578129?instancia=1
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000564-56.2025.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO SANTOS BORGES RÉU: CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba28049 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defere-se o requerimento formulado na manifestação de ID. f324e43, de modo que audiência presencial seja convertida, para o requerente, para a modalidade telepresencial. Link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09. Ressalte-se que a responsabilidade e risco com a conexão é da parte que está requerendo a mudança na modalidade da audiência. Providências pela Secretaria. Expedientes necessários. TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000768-44.2018.5.22.0102 AUTOR: JOAO JAIR XAVIER DA SILVA RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ff334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO A parte executada peticionou, informando que lhe foi deferido o processamento da recuperação judicial em 13 de maio de 2021, nos autos do processo nº 0817195-81.2025.8.18.0140, em trâmite no 4° Juízo Cível da Comarca de Teresina. Requereu, pois, a suspensão da presente execução. É certo que, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a decretação de falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Outrossim, de acordo com o §2º do artigo acima citado, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Ademais, nos autos do Conflito de Competência nº 178760-PE (2021/0108610-5), o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o juízo falimentar é o competente para decidir sobre todas as questões que envolvam o patrimônio da empresa à qual deferiu o processamento da recuperação judicial ou que declarou falida. Portanto, diante da incompetência deste juízo, na forma acima exposta, determino a imediata suspensão dos atos executórios originários deste feito e dirigidos à empresa executada em recuperação judicial, bem como a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO, no valor da execução, para que os autores dos processos reunidos neste processo piloto possam promover a habilitação do crédito no juízo onde se processa a recuperação judicial. Determino, ainda, que a parte executada faça a devida comunicação da presente ação ao juízo da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §6º, II, da Lei nº 11.101/2005. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JAIR XAVIER DA SILVA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000768-44.2018.5.22.0102 AUTOR: JOAO JAIR XAVIER DA SILVA RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ff334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO A parte executada peticionou, informando que lhe foi deferido o processamento da recuperação judicial em 13 de maio de 2021, nos autos do processo nº 0817195-81.2025.8.18.0140, em trâmite no 4° Juízo Cível da Comarca de Teresina. Requereu, pois, a suspensão da presente execução. É certo que, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a decretação de falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Outrossim, de acordo com o §2º do artigo acima citado, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Ademais, nos autos do Conflito de Competência nº 178760-PE (2021/0108610-5), o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o juízo falimentar é o competente para decidir sobre todas as questões que envolvam o patrimônio da empresa à qual deferiu o processamento da recuperação judicial ou que declarou falida. Portanto, diante da incompetência deste juízo, na forma acima exposta, determino a imediata suspensão dos atos executórios originários deste feito e dirigidos à empresa executada em recuperação judicial, bem como a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO, no valor da execução, para que os autores dos processos reunidos neste processo piloto possam promover a habilitação do crédito no juízo onde se processa a recuperação judicial. Determino, ainda, que a parte executada faça a devida comunicação da presente ação ao juízo da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §6º, II, da Lei nº 11.101/2005. Após, nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000860-84.2025.5.22.0002 AUTOR: LANDERLANNE DA SILVA CARDOSO RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46e444 proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA do dia 18/09/2025 09:30h, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, 2º Andar. A audiência será de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, no qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas. A parte autora fica devidamente notificada, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência ora designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A(s) parte(s) reclamada(s), por sua vez, deverá(ão) ser intimada(s) via postal, com AR e/ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja(m) devidamente cadastrada(s) no sistema, para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT). Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 23 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LANDERLANNE DA SILVA CARDOSO
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