Rodrigo Xavier Pontes De Oliveira
Rodrigo Xavier Pontes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 011086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Xavier Pontes De Oliveira possui 91 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TRT15, TJRN e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJMA, TRT15, TJRN, TRT21, TRT22, TJPI, TJPA, TRT1, TJSP, TJCE, TJSC, TJRJ, TJRO, TRF1, TRT14
Nome:
RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818521-52.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AGROIMOVEIS LTDA REU: PORTELA & PORTELA VEICULOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº [74408384]. TERESINA, 21 de maio de 2025. IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0915748-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JH LOCACOES LTDA. RÉU: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S A DESPACHO Venham as alegações finais. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2135863-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Otavio Romanini Filho (Justiça Gratuita) - Agravado: Antônio Júlio Monteiro - Interesdo.: Cetip Câmara de Custódia e Liquidação - Interesdo.: João Batista Fernandes - Interesdo.: Roberto Guimarães Chadid - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, às fls. 3876-3877 dos autos de cumprimento de sentença, que: a) indeferiu a expedição de pesquisa através do Sistema Bacenjud para obtenção de extrato bancário e de operações financeiras para obtenção de informações retroativas dos executados; b) indeferiu pedido de suspensão de CNH, de passaporte e de bloqueio de cartões de crédito dos executados, ratificando anterior decisão de fls. 3206-3207. Recorre o exequente. Afirma ser possível a quebra de sigilo bancário para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, nos termos do art. 1º, § 4º, VI, da Lei Complementar nº 105/2001, salientando que no feito foi determinada a instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência por parte do coexecutado ANTONIO JÚLIO MONTEIRO. Alega que a quebra de sigilo é imprescindível para esclarecimento das operações financeiras milionárias realizadas pelos devedores. Invoca precedente jurisprudencial que admitiu a pesquisa retroativa de extratos bancários para apuração de eventual fraude à execução. Insurge-se também contra o indeferimento das medidas atípicas, alegando que desde a prolação da decisão de fls. 3206-3207 houve substancial alteração das circunstâncias de fato e de direito. Argumenta acerca da possibilidade do deferimento das medidas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Requer, em suma, a) o conhecimento deste recurso; b) ao final, seja dado provimento ao agravo, para determinar a
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Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. 7001813-87.2019.8.22.0001 Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO / INFORMAÇÕES EM AGRAVO 1. A consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme extrato que ora se anexa. 2. Considerando o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento de ID 120074631, determino a suspensão do andamento da presente cobrança fiscal. 3. Intime-se o Estado de Rondônia para ciência, no prazo de dez dias. Em atenção ao solicitado, passo a prestar as informações requeridas em agravo de instrumento. Esclareço a Vossa Excelência que os autos referem-se à Execução Fiscal proposta pelo Estado de Rondônia em face de S G Comércio e Serviços Ltda., visando à cobrança de crédito não tributário decorrente de multa ambiental. Ressalte-se que a referida pessoa jurídica encontra-se em processo de recuperação judicial. O agravante insurge-se contra decisão que determinou o prosseguimento da execução fiscal, sob o fundamento de que o simples processamento da recuperação judicial não a obsta, ressalvada a competência do juízo recuperacional para decidir acerca da constrição de bens de capital do estabelecimento. Na oportunidade, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do Conflito de Competência n. 196553/PE (2023/0128405-7), entendeu-se que valores em espécie não constituem bens de capital. Por tal razão, foi deferida a consulta ao sistema sisbajud. Em que pese os relevantes argumentos apresentados, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Eram estas as informações. Respeitosamente, Ao Exmo. Relator, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Nesta Porto Velho, terça-feira, 20 de maio de 2025 Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: Intimação1. A presente execução fiscal abrange a cobrança de duas CDAs. Os dopcumentos juntados pelo executado comprovam o parcelamento referente à primeira CDA, que consta como parcelada no sistema da Dívida Ativa. A CDA 10/215450/2016-00, contudo, consta em cobrança. /r/r/n/n2. Dessa forma, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que em 15 dias regularize o parcelamento da segunda CDA, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. /r/r/n/n3. O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado. A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal, com levantamento da restrição de circulação que recaiu sobre os veículos. /r/r/n/n4. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802842-72.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: FRANCISCA GARDENIA DE JESUS, GUSTAVO VIEIRA DE ALENCARINTERESSADO: ERIZANE RODRIGUES VERAS DESPACHO Indefiro o pedido, id 72801094, pois entendo que no cumprimento de sentença, prevalece o interesse do credor, que tem um título executivo judicial. Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença . Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 7.105,22 (sete mil cento e cinco reais e vinte e dois centavos). Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida. Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802842-72.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: FRANCISCA GARDENIA DE JESUS, GUSTAVO VIEIRA DE ALENCARINTERESSADO: ERIZANE RODRIGUES VERAS DESPACHO Indefiro o pedido, id 72801094, pois entendo que no cumprimento de sentença, prevalece o interesse do credor, que tem um título executivo judicial. Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença . Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 7.105,22 (sete mil cento e cinco reais e vinte e dois centavos). Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida. Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível