Joaquim Caldas Neto
Joaquim Caldas Neto
Número da OAB:
OAB/PI 011092
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPA, TJAM, TRF1, TJMA, TJSP
Nome:
JOAQUIM CALDAS NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0898569-40.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Endereço: Avenida Antônio Simões, 293, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68010-380 RÉU: Nome: PETROLEO DO NORDESTE LTDA Endereço: PREFEITO WALL FERRAZ, 8865, QUADRA103, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - PI - CEP: 64022-800 Nome: MARIA DO SOCORRO SILVA Endereço: Quadra Raimundo Portela, Quadra 69, Lote 19, Promorar, TERESINA - PI - CEP: 64027-160 Nome: KELSON MIGUEL DOS SANTOS SILVA Endereço: Avenida Elias João Tajra, 1260, apto 1600, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-300 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito. Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento. Intime-se e Cumpra-se. Belém, 23 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: LEOPOLDINO ROCHA JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1014536-90.2022.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: LEOPOLDINO ROCHA JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1014536-90.2022.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoQUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800021-70.2025.8.10.9003 AGRAVANTE: JATO CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO: JOAQUIM CALDAS NETO - OAB/PI 11.092 AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROCESSO DE ORIGEM: 0002291-28.2012.8.10.0024 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Bacabal, nos autos de cumprimento de sentença movido pela parte agravada. No que tange ao pedido de efeito suspensivo, verifico que a parte agravante não dedicou tópico específico em suas razões recursais para fundamentar tal pleito, tampouco demonstrou, de forma clara e individualizada, os argumentos para demonstração dos requisitos do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e da probabilidade de provimento do recurso, indispensáveis à sua concessão, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Por essa razão, deixo de apreciar o pedido de efeito suspensivo. Sendo assim, intime-se a parte agravada para que apresente as contrarrazões recursais atinentes ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II, do artigo 1019, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estabelecido, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos - em Respondência Relatora em Substituição Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: [...] II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1000474-32.2023.4.01.3702 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR - SS - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 DECISÃO SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR - SS – EPP protocolou exceção de pré-executividade (ID nº 1803081153), alegando a ocorrência de prescrição ordinária. Em resposta à exceção - ID nº 1916473648 - a Fazenda Nacional alegou que houve suspensão e interrupção da prescrição, não tendo decorrido o prazo prescricional. DECIDO. 1. ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO. Está pacificada na jurisprudência a possibilidade de se discutir no interior do processo executivo, independentemente da garantia do juízo, questões que, a princípio, poderiam ser conhecidas de ofício pelo juízo, como a admissibilidade da ação executiva, vícios processuais ou ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, além de decadência e prescrição. Necessário, contudo, é que a questão discutida na exceção esteja clara e demonstrada de plano pelo excipiente, não comportando dilação de prova, conforme orientação já sumulada: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Súmula 393 do STJ”. 2. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. Segundo artigo 173, I, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Decidiu também o STJ que a entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, que dispensa a notificação formal do contribuinte: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE O FISCO COBRAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (IN CASU, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS). PAGAMENTO DO TRIBUTO DECLARADO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. PECULIARIDADE: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS QUE NÃO PREVÊ DATA POSTERIOR DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, UMA VEZ JÁ DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. (...) 4. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008). (...) (REsp 1120295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010)” A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário. Exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. O artigo 174, caput, do CTN, disciplina que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Por sua vez, o artigo 174, § único, I, do CTN, na redação original, dispunha que a prescrição se interrompia pela citação pessoal feita ao devedor. Na atual redação, após a Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, pelo despacho que ordenar a citação em execução fiscal. Ainda, o artigo 174, § único, IV, do CTN, prevê que também interrompe a prescrição qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. E, segundo a Súmula TFR nº 248, “O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado”. 3. CASO CONCRETO. No caso concreto, observo da CDA nº 36.473.424-8 (fl. 01 do ID nº 1457047924) que os fatos geradores são do período de 09/2008 a 10/2008 e a constituição foi feita por auto-lançamento em 21/03/2009, conforme fl. 01 do documento ID nº 1916473650. Após, houve parcelamento em 12/11/2009 e sua exclusão em 16/07/2022, conforme fls. 01/02 do ID nº 1916473649. Por fim, a Execução foi oposta em 17/01/2023, não tendo havido, portanto, o decurso de prazo prescricional. Assim sendo, rejeito a exceção. Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do valor remanescente, excluído o valor pago no parcelamento, e requerer o que for pertinente, sob pena de suspensão pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002763-06.2021.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VILSOMARIO S DA CONCEICAO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: VILSOMARIO S DA CONCEICAO - ME JOAQUIM CALDAS NETO - (OAB: PI11092) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 1013903-09.2022.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013903-09.2022.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092-A e MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO BARROSO - PI24262 POLO PASSIVO:R F REPRESENTACOES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092-A e MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO BARROSO - PI24262 INTIMAÇÃO Aos 13 de junho de 2025, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao RE e/ou RESP. SOLANGE DO SOCORRO ALVARENGA Servidor(a) da COJU4
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0810982-35.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR - SS - EPP, MARCO CANTANHEDE DO LAGO, MARIA DAS GRACAS CANTANHEDE DO LAGO Advogado do(a) EXECUTADO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada manifestou-se propondo acordo com a dação em pagamento do imóvel situado na Quadra C, Lotes 17 e 18, medindo 22 metros de frente por 30 metros de fundo, localizado na Avenida Piauí, nas proximidades do Shopping de Timon/MA (registrado no Livro Registro Geral 02-AC, sob o número de ordem 7847), conforme consta no petitório de id. Instado a manifestar-se, o exequente negou a proposta requerendo, contudo, a penhora do bem indicado (id. 148517108). Pois bem, considerando que a dação em pagamento somente se aperfeiçoa com a anuência do credor, segundo preceitua o art. 356 do CC, dou prosseguimento à execução e defiro o pedido de penhora do imóvel ofertado, nos termos do art. 835, V, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização exata do imóvel, bem como comprovar o recolhimento das custas da diligência de penhora e avaliação. Cumprida a determinação supracitada, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, observadas as formalidades legais. Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se que, em não havendo oposição, será designada hasta pública para alienação do bem nos termos dos arts. 879 e seguintes do CPC. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025487-80.2021.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL TERESINA PIAUÍ e outros Destinatários: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP JOAQUIM CALDAS NETO - (OAB: PI11092) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003711-12.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO DE DEUS GUALBERTO DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CALDAS NETO - PI11092 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOAO DE DEUS GUALBERTO DE SOUSA SILVA JOAQUIM CALDAS NETO - (OAB: PI11092) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI