Francisco Daniel Barbosa Araujo

Francisco Daniel Barbosa Araujo

Número da OAB: OAB/PI 011101

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Daniel Barbosa Araujo possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA, TJDFT, TRF1
Nome: FRANCISCO DANIEL BARBOSA ARAUJO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERNAçãO PROVISóRIA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0818574-38.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: LARIELMA DE SOUSA LIMA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por EQUATORIAL PIAUÍ me face de LARIELMA DE DOUSA LIMA CARVALHO. Devidamente intimada para pagar o débito, a parte executada permaneceu inerte (id 41399942). Posteriormente, a exequente requereu a busca de informações quanto às cinco últimas declarações do IRPF da executada via SISBAJUD (id 62827786). O Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 desta Capital encaminhou os autos a este Juízo Cooperativo (id 73891598). É o que basta relatar. Em primeiro lugar, indefiro o pedido de id 62827786, uma vez que a informação pretendida pelo exequente se encontra resguardada pelo sigilo garantido através do art. 2º da Portaria RFB nº 2344/2011. Dando regular andamento ao feito, intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
  3. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-51.2024.8.10.0072 - PJE DENOMINAÇÃO: INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (12073) REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARÃO DE GRAJAÚ REQUERIDO: DOMINGOS SOUSA DOS SANTOS, J. G. S. Advogado do(a) REQUERIDO: AMAURY MORAIS DOS SANTOS - MA11101-A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SIQUEIRA SANTOS - PI20482 De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo MM. Juiz, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na representação e aplico aos adolescentes infratores D.S.S e J.G.S. as seguintes medidas socioeducativas:1) internação, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, nos termos do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente, neste Estado, nos termos do art. 123 do mesmo diploma legal, conforme disponibilidade de vagas e priorizando as mais próximas desta comarca.Expeçam-se, com urgência, GUIAS DE EXECUÇÕES PROVISÓRIAS DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, dos sentenciados, observando-se as exigências da Resolução nº 165/2012, do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações promovidas pela Resolução nº 191/2014, especialmente quanto às cópias de documentos que devem ser anexadas (Art. 8º).Publique-se apenas o dispositivo da sentença, observando-se o dever de a identificação do menor infrator ser feita apenas através da divulgação de suas iniciais, nos termos do art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vincule-se, contudo, o nome do seu advogado.Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários dos defensores dativos nomeados nos autos, os advogados Amaury Morais dos Santos, OAB/MA 11.101-A e Marcelo Siqueira Santos, OAB/MA nº 28.945-A, no valor de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais) para cada um, em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-MA, pela sua atuação no presente feito, em decorrência da inexistência de Defensoria Pública nesta comarca.Registre-se. Publicado em audiência. Cientes os presentes.Após o trânsito em julgado, expeça-se Guia De Execução Definitiva De Medida Socioeducativa de Internação, atentando-se ao disposto no art. 9º da Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.VII – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente audiência. Eu, o próprio magistrado, o digitei e assinei eletronicamente, após a leitura da ata e anuência das partes com os seus termos. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 11:58h.David Mourão Guimarães de Morais Meneses.JUIZ DE DIREITO. ". Barão de Grajaú – MA, 30 de junho de 2025 - segunda-feira, às 16:54:00 h. Eu, RAIMUNDO AVELAR MONTEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, mat. 115618, digitei e conferi.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-51.2024.8.10.0072 - PJE DENOMINAÇÃO: INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (12073) REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARÃO DE GRAJAÚ REQUERIDO: DOMINGOS SOUSA DOS SANTOS, J. G. S. Advogado do(a) REQUERIDO: AMAURY MORAIS DOS SANTOS - MA11101-A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SIQUEIRA SANTOS - PI20482 De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo MM. Juiz, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na representação e aplico aos adolescentes infratores D.S.S e J.G.S. as seguintes medidas socioeducativas:1) internação, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, nos termos do art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente, neste Estado, nos termos do art. 123 do mesmo diploma legal, conforme disponibilidade de vagas e priorizando as mais próximas desta comarca.Expeçam-se, com urgência, GUIAS DE EXECUÇÕES PROVISÓRIAS DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, dos sentenciados, observando-se as exigências da Resolução nº 165/2012, do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações promovidas pela Resolução nº 191/2014, especialmente quanto às cópias de documentos que devem ser anexadas (Art. 8º).Publique-se apenas o dispositivo da sentença, observando-se o dever de a identificação do menor infrator ser feita apenas através da divulgação de suas iniciais, nos termos do art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vincule-se, contudo, o nome do seu advogado.Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários dos defensores dativos nomeados nos autos, os advogados Amaury Morais dos Santos, OAB/MA 11.101-A e Marcelo Siqueira Santos, OAB/MA nº 28.945-A, no valor de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais) para cada um, em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-MA, pela sua atuação no presente feito, em decorrência da inexistência de Defensoria Pública nesta comarca.Registre-se. Publicado em audiência. Cientes os presentes.Após o trânsito em julgado, expeça-se Guia De Execução Definitiva De Medida Socioeducativa de Internação, atentando-se ao disposto no art. 9º da Resolução nº 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.VII – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente audiência. Eu, o próprio magistrado, o digitei e assinei eletronicamente, após a leitura da ata e anuência das partes com os seus termos. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 11:58h.David Mourão Guimarães de Morais Meneses.JUIZ DE DIREITO. ". Barão de Grajaú – MA, 30 de junho de 2025 - segunda-feira, às 16:54:00 h. Eu, RAIMUNDO AVELAR MONTEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, mat. 115618, digitei e conferi.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, em respeito ao que foi determinado no ID 237146991, intimem-se os Autores para promover a distribuição das referidas cartas precatórias, comprovando-a nos presentes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advirto os Autores que, em caso de inércia, o processo poderá ser extinto em relação ao Réu ainda não citado por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme prevê o art. 239, caput, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, volvam-me os autos conclusos. I.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, remetam-se os autos à Secretaria para expedição de carta precatória de citação do Réu ANTÔNIO DOMINGOS ARAÚJO nos endereços de ID 237136988, cabendo aos Autores promoverem a sua distribuição, comprovando-a nos presentes autos. I.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000106-15.2020.5.22.0004 AUTOR: WALDIR MARTINS BRITO RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239f8ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR MARTINS BRITO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000106-15.2020.5.22.0004 AUTOR: WALDIR MARTINS BRITO RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239f8ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE
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