Joselyse Carvalho De Oliveira
Joselyse Carvalho De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 011106
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joselyse Carvalho De Oliveira possui 74 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJMT, TJMG, TRF1, TJCE, TJPI, TJSP, TJRJ, TJTO
Nome:
JOSELYSE CARVALHO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801372-98.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos. DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 20/05/2025 11:00h TERESINA, 15 de abril de 2025. LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801736-41.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOABSON RODRIGUES DE ABREU REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a ausência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível efetuar a penhora do valor da execução, conforme extrato anexo. Assim sendo, por ordem do MM Juiz de Direito, intime-se à parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para que indique bens passíveis de penhora ou providenciar as medidas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar continuidade ao processo de execução. Expedientes necessários. TERESINA, 9 de abril de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803242-12.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: RENATA DE MORAIS SANTOS CUNHA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em que a autora narra que adquiriu passagem aérea junto a empresa ré para voar, de ida o trecho Teresina/PI – Bruxelas e de volta o trecho de Barcelona – São Paulo/SP, no dia 24 de julho de 2024, sendo este, com horário de saída previsto para às 09h10min. Afirma, ainda, que pagou antecipadamente uma bagagem despachada para volta (Barcelona – São Paulo/SP), no valor de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais). Aduz, também, que resolveu alterar o trecho de Barcelona – São Paulo/SP para Lisboa - São Paulo/SP e, ao efetuar o pagamento da referida mudança, a atendente da requerida informou que no sistema não constava qualquer valor referente ao pagamento antecipado da bagagem despachada para o voo de volta e que, após tal alegação, a autora repetiu que havia efetuado o pagamento e a funcionária apenas concordou, porém, ao realizar o check-in no dia da viagem, a demandante verificou que realmente não havia o pagamento da bagagem incluído, e dessa forma foi cobrada em duplicidade, sendo obrigada a desembolsar no referido momento o montante de € 120 (cento e vinte euros). Por fim, argumenta que ao receber a mala em Portugal, teve a surpresa de verificar que a bagagem se encontrava completamente danificada. Requer danos materiais e morais. Contestação apresentada, vide ID 73742978. Dispensados demais dados do relatório, a teor do permissivo do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO II. 1 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA A autora pleiteou a justiça gratuita. Como sabido, em primeiro grau de jurisdição, o acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54, da Lei n. 9.099/95, razão pela qual, postergo a apreciação do pedido, em caso de eventual juízo de admissibilidade recursal. II.2 – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A requerida pleiteou a alteração do polo passivo sob o fundamento de que o voo a ser reclamado foi de responsabilidade da empresa TAM LINHAS AEREAS S/A, apresentado como prova o Comprovante extraído no site da Receita Federal. Observado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, verifico que assiste razão a ré, assim, defiro o pedido de retificação para que conste no polo passivo do cadastro processual eletrônico a requerida TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL), CNPJ 02.012.862/0001-60. II.3 – PRELIMINAR DE DA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR Quanto a alegação de ausência de interesse de agir. É recomendado aos jurisdicionados a busca pelos meios alternativos de solução dos conflitos, a exemplo da plataforma do consumidor.gov.br, contudo, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV, da CF, faz-se prescindível prévio requerimento administrativo como requisito para o acesso à jurisdição. Portanto, afasto a preliminar suscitada. II. 4 – DO MÉRITO Analisando os autos, verifico que a autora narrou que pagou em duplicidade pelo despacho da mala, bem como que a recebeu com avarias. Não se olvida que a inversão do ônus da prova reveste-se de mecanismo de facilitação da defesa do consumidor, hipossuficiente, em juízo, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Contudo, a inversão probatória não deve ser automática e somente se apresenta viável quando o julgador constatar a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor e a prova do fato for de difícil produção ou excessivamente onerosa ao consumidor. Destarte, não vislumbro evidenciada a verossimilhança das alegações autorais. Outrossim, analisando a documentação juntada, vislumbro que não fora apresentada nenhuma demonstração que o pagamento do despacho da mala foi para o voo que a autora alega ter pagado em duplicidade, até porque há uma distância muito grande entre a data do primeiro pagamento para a data do segundo pagamento. Da mesma forma, quanto ao argumento de que sua bagagem foi recebida com avaria, a autora não apresentou nenhuma foto da mala danificada, bem como não apresentou o Relatório de Irregularidade de Bagagem. Então, não há como verificar se o pagamento do despacho da mala foi para o mesmo voo, bem como a dimensão da avaria alegada ou mesmo se ocorreu. Destaca-se que a ação proposta pela autora tem como o fim ser indenizada por danos materiais e morais, mas não há provas mínimas de tudo que é narrado, prova que cabia à autora e estava ao seu alcance. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da exordial. III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, considerando os fatos e fundamentos acima aduzidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802097-86.2025.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO VINICIUS CARVALHO CRUZ REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Trata-se de intimação da parte autora para proceder ao recolhimento das custas conforme boletos em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PIRIPIRI, 17 de julho de 2025. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805109-49.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Revisão] REQUERENTE: A. M. C. D. O., A. M. C. REQUERIDO: R. F. D. O. N. AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via advogdos, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão de ID de nº 72342804 no que designa para o dia 02 de SETEMBRO de 2025, às 08:30 horas, a qual deverá comparecer Autor(a) e Réu(Ré), a ser realizada na sala de audiências deste juízo através do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou QR CODE: Teresina-PI, 16 de julho de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802097-86.2025.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO VINICIUS CARVALHO CRUZ REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Trata-se de intimação da parte autora para proceder ao recolhimento das custas conforme boletos em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PIRIPIRI, 17 de julho de 2025. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802148-35.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MICHEL PABLO DO NASCIMENTO FREIRE, LEILA GUIMARAES GONCALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos, verifico que o réu apresentou comprovante de depósito com o objetivo de demonstrar o pagamento da condenação (ID nº 75714935). A parte autora manifestou-se pela expedição de alvará judicial para recebimento dos valores depositados pela parte adversa (ID nº 75755274). Assim sendo, autorizo o levantamento das quantias de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários informados: BENEFICIÁRIA: LEILA GUIMARAES GONCALVES FREIRE BANCO: BANCO DO BRASIL NUMERO DO BANCO: 001 AGÊNCIA: 5605-7 CONTA: 15387-7 CPF: 922.694.003-72 Isto posto, por considerar paga a dívida, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC. Expeça-se o alvará necessário. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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