Ariana Leite E Silva
Ariana Leite E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 011155
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJPA, TJMA, TRT22, TRT16
Nome:
ARIANA LEITE E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0011291-02.2014.8.18.0140 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA APELANTE: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE APELADO: EDUARDO FERNANDES SILVA, JOAQUIM CAMILO DE FREITAS DESIDERIO, PABLO GARCIA ASSUNCAO COUTO Advogados do(a) APELADO: ARIANA LEITE E SILVA - PI11155-A, KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDAO - PI11030-A, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Ficam as partes EDUARDO FERNANDES SILVA, JOAQUIM CAMILO DE FREITAS DESIDERIO, PABLO GARCIA ASSUNCAO COUTO intimadas, via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto. COOJUDPLE, em Teresina, 4 de julho de 2025
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0838476-98.2022.8.18.0140 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO APELANTE: C. A. M. C. Advogado do(a) APELANTE: MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA - PI1507-A APELADO: M. A. N. C. Advogados do(a) APELADO: ARIANA LEITE E SILVA - PI11155-A, JANYNE BARBOSA RAMOS ALVES - PI19069-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 25363277. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800440-78.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: CLEOMAR RODRIGUES DA SILVAREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos em lote... Considerando o andamento da fase de cumprimento de sentença. Decido. Vê-se que a sentença impõe também obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar. Assim, ad cautelam, tendo em vista que primeiro deve-se solver questões relacionadas a estes tipos de obrigações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer, não fazer e/ou entregar foi ou não satisfeita (art. 924, inc. II, CPC 2015 c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Certifique-se. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000666-18.2024.5.22.0003 RECORRENTE: BENEDITO DE OLIVEIRA SUCUPIRA RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ff77e proferida nos autos. PROCESSO TRT RO nº 0000666-18.2024.5.22.0003 RECORRENTE: BENEDITO DE OLIVEIRA SUCUPIRA ADVOGADO: ARIANA LEITE E SILVA RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A ADVOGADO: ANTÔNIO CLETO GOMES RELATOR: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PI É cediço que o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade de contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas ou autônomos, bem como a competência e o ônus da prova em casos de fraude nesses contratos. A decisão, que deu origem ao Tema nº 1.389 de repercussão geral, visa coibir a multiplicação de decisões divergentes e a sobrecarga do STF, decorrentes da frequente recusa da Justiça do Trabalho em seguir as orientações do Supremo sobre a liberdade de organização produtiva. Essa medida busca garantir a segurança jurídica e evitar que o STF atue como instância revisora habitual de decisões trabalhistas, permitindo que o Tribunal foque em questões constitucionais de maior relevância. Considerando que o caso em análise se enquadra no tema objeto dessa decisão, fica o presente processo sobrestado/suspenso até posteriores deliberações. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO GUANABARA S A
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000666-18.2024.5.22.0003 RECORRENTE: BENEDITO DE OLIVEIRA SUCUPIRA RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ff77e proferida nos autos. PROCESSO TRT RO nº 0000666-18.2024.5.22.0003 RECORRENTE: BENEDITO DE OLIVEIRA SUCUPIRA ADVOGADO: ARIANA LEITE E SILVA RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A ADVOGADO: ANTÔNIO CLETO GOMES RELATOR: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PI É cediço que o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade de contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas ou autônomos, bem como a competência e o ônus da prova em casos de fraude nesses contratos. A decisão, que deu origem ao Tema nº 1.389 de repercussão geral, visa coibir a multiplicação de decisões divergentes e a sobrecarga do STF, decorrentes da frequente recusa da Justiça do Trabalho em seguir as orientações do Supremo sobre a liberdade de organização produtiva. Essa medida busca garantir a segurança jurídica e evitar que o STF atue como instância revisora habitual de decisões trabalhistas, permitindo que o Tribunal foque em questões constitucionais de maior relevância. Considerando que o caso em análise se enquadra no tema objeto dessa decisão, fica o presente processo sobrestado/suspenso até posteriores deliberações. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RELATOR(A) Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE OLIVEIRA SUCUPIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 819bfeb. Intimado(s) / Citado(s) - D.D.R.G.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 819bfeb. Intimado(s) / Citado(s) - M.R.D.M.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000281-27.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA DE FATIMA E SILVA RÉU: E R S SANTOS COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2d6b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando dispensada do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA E SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000281-27.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA DE FATIMA E SILVA RÉU: E R S SANTOS COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2d6b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando dispensada do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E R S SANTOS COMERCIO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000582-93.2024.5.22.0107 RECORRENTE: H. TELL TELECOM SOLUCOES EM TI S/A. RECORRIDO: ELIAS RAFAEL DE LIMA RESENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f912d0 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000582-93.2024.5.22.0107 (RORSum) Recorrente: 1. H. TELL TELECOM SOLUCOES EM TI S/A. Advogado(s): FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (MT6848) Recorrido: ELIAS RAFAEL DE LIMA RESENDE Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA (PI11155) DECISÃO 1. A(s) parte(s) recorrente(s) interpôs/interpuseram agravo(s) de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao(s) seu(s) recurso(s) de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS RAFAEL DE LIMA RESENDE
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