Emmanoel Campello Da Luz
Emmanoel Campello Da Luz
Número da OAB:
OAB/PI 011169
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emmanoel Campello Da Luz possui 36 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TST, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMA, TST, TRT22
Nome:
EMMANOEL CAMPELLO DA LUZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000884-62.2018.5.22.0001 AUTOR: NEILA MARIA FONSECA TAVARES RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bb516 proferido nos autos. CLRB DESPACHO Vistos etc., O Ofício Circular NUAPE nº 10/2025 orienta as Varas do Trabalho deste E. Tribunal a enviarem suas planilhas unificadas contemplando todas as execuções em que a LIMPEL e Vig Vigilância sejam devedoras, objetivando a inclusão de todos os débitos nos autos do processo nº 0000543-80.2025.5.22.0004, ora em tramitação naquele Núcleo de Execução, em fase avançada de IDPJ. O presente débito faz integrante do processo piloto nº ATSum 0000060-35.2020.5.22.0001, cujos valores unificados já foram informados àquele juízo. Assim, considerando a parte final do referido ofício e buscando melhorias estatísticas, determino o encerramento do sobrestamento, a fim de que os autos sejam arquivados definitivamente, vez que todos os autos executórios estão sendo processados pelo NUAPE. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEILA MARIA FONSECA TAVARES
-
Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000884-62.2018.5.22.0001 AUTOR: NEILA MARIA FONSECA TAVARES RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bb516 proferido nos autos. CLRB DESPACHO Vistos etc., O Ofício Circular NUAPE nº 10/2025 orienta as Varas do Trabalho deste E. Tribunal a enviarem suas planilhas unificadas contemplando todas as execuções em que a LIMPEL e Vig Vigilância sejam devedoras, objetivando a inclusão de todos os débitos nos autos do processo nº 0000543-80.2025.5.22.0004, ora em tramitação naquele Núcleo de Execução, em fase avançada de IDPJ. O presente débito faz integrante do processo piloto nº ATSum 0000060-35.2020.5.22.0001, cujos valores unificados já foram informados àquele juízo. Assim, considerando a parte final do referido ofício e buscando melhorias estatísticas, determino o encerramento do sobrestamento, a fim de que os autos sejam arquivados definitivamente, vez que todos os autos executórios estão sendo processados pelo NUAPE. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
-
Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002209-31.2017.8.10.0053 DESPACHO Considerando o julgamento realizado no dia 04 de julho de 2025, pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado que versem sobre contratos de empréstimos consignados, suspendo o presente processo, nos termos do art. 982, I, do Código Fux. A suspensão perdurará até o julgamento final do referido incidente. Encaminhem-se os autos a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, diante da admissão do incidente que os devolverá conclusos, assim que julgado o referido IRDR por esta Corte. O feito ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria das Câmara Cíveis Isoladas. A paralisação deverá ser comunicada à Mesa Diretora do TJ-MA, para que não fique o processo debitado por falta de impulso oficial e enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ. Cumpra-se. Atos normatizados pelo CNJ. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
-
Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000869-88.2021.5.22.0001 AUTOR: LUCELIA ANTUNES MAGALHAES RÉU: A P F DE SOUSA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6355a6 proferido nos autos. CSP Vistos, etc., Após análise minuciosa dos autos, constato que não é cabível a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica neste caso. Isso se deve ao fato de estarmos lidando com a execução de uma firma individual, em que os bens da pessoa jurídica se confundem com o patrimônio da pessoa física. Além disso, observo que o sócio individual já figura no polo passivo da ação, e todas as tentativas de localizar seus bens foram infrutíferas até o momento Ademais, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para apresentar MEIOS OBJETIVOS que viabilizem o prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCELIA ANTUNES MAGALHAES
-
Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001265-57.2024.5.22.0002 REQUERENTE: BRUNA REZENDE DOS SANTOS REQUERIDO: SOBRAL SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb89d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Deferida a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da sociedade executada e devidamente intimados os seus sócios, tudo na forma dos artigos 133 a 135 do CPC, ambos se mantiveram inertes. DECIDO: O artigo 50 do Código Civil, aqui utilizado de forma subsidiária, autoriza o juiz, em caso de abuso da personalidade jurídica, a desconsiderá-la para atingir os bens particulares tanto de seus sócios quanto de seus administradores. O abuso da personalidade jurídica a que se refere o citado artigo é caracterizado, dentre outros, pelo desvio de finalidade, que, como conceitua o §1º do caput, “é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”, o que pode ser extraído de uma eventual ocultação de bens da executada para se fugir da execução. Pois bem, Notório que nem a empresa executada nem os seus sócios indicaram bens passíveis de penhora com o intuito de se garantir a execução. A gravidade de tal conduta é tamanha que é classificada como “atentatória à dignidade da justiça”, inclusive sendo passível de aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, conforme artigo 774, V e parágrafo único, do CPC. Vale ressaltar ainda que o artigo 28 do CDC, aqui utilizado de forma supletiva, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, dentre outros, quando houver estado de insolvência da pessoa jurídica. Prescindível dizer que os resultados infrutíferos dos atos executórios manejados contra a sociedade executada neste feito ensejam a insolvência da mesma. Portanto, diante de todo o exposto, defiro o pedido da parte autora e DESCONSIDERO a Personalidade Jurídica da sociedade executada, bem como o prosseguimento da execução em desfavor dos seus sócios JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA e NELIO DA COSTA ARAUJO, repetindo-se os meios de expropriação em relação a estes, até o limite da execução, tudo nos termos dos artigos 855-A da CLT, 133 a 137 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC. Cumpra-se. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA REZENDE DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001265-57.2024.5.22.0002 REQUERENTE: BRUNA REZENDE DOS SANTOS REQUERIDO: SOBRAL SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb89d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Deferida a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da sociedade executada e devidamente intimados os seus sócios, tudo na forma dos artigos 133 a 135 do CPC, ambos se mantiveram inertes. DECIDO: O artigo 50 do Código Civil, aqui utilizado de forma subsidiária, autoriza o juiz, em caso de abuso da personalidade jurídica, a desconsiderá-la para atingir os bens particulares tanto de seus sócios quanto de seus administradores. O abuso da personalidade jurídica a que se refere o citado artigo é caracterizado, dentre outros, pelo desvio de finalidade, que, como conceitua o §1º do caput, “é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”, o que pode ser extraído de uma eventual ocultação de bens da executada para se fugir da execução. Pois bem, Notório que nem a empresa executada nem os seus sócios indicaram bens passíveis de penhora com o intuito de se garantir a execução. A gravidade de tal conduta é tamanha que é classificada como “atentatória à dignidade da justiça”, inclusive sendo passível de aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, conforme artigo 774, V e parágrafo único, do CPC. Vale ressaltar ainda que o artigo 28 do CDC, aqui utilizado de forma supletiva, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, dentre outros, quando houver estado de insolvência da pessoa jurídica. Prescindível dizer que os resultados infrutíferos dos atos executórios manejados contra a sociedade executada neste feito ensejam a insolvência da mesma. Portanto, diante de todo o exposto, defiro o pedido da parte autora e DESCONSIDERO a Personalidade Jurídica da sociedade executada, bem como o prosseguimento da execução em desfavor dos seus sócios JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA e NELIO DA COSTA ARAUJO, repetindo-se os meios de expropriação em relação a estes, até o limite da execução, tudo nos termos dos artigos 855-A da CLT, 133 a 137 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC. Cumpra-se. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELIO DA COSTA ARAUJO - JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA - SOBRAL SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002478-19.2015.5.22.0001 AUTOR: ALESSANDRA DAMASCENO SANTOS RÉU: CLEAN SERVICE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sª intimado, MAIS UMA VEZ, para, no prazo de 48 horas, informar conta bancária de sua titularidade (autor e advogado) para fins de expedição de Precatório (Ato Conjunto GP/CR nº 006/2023, art. 2º, § 4º). TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DAMASCENO SANTOS
Página 1 de 4
Próxima