Valdeane De Almeida Miranda

Valdeane De Almeida Miranda

Número da OAB: OAB/PI 011177

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdeane De Almeida Miranda possui 45 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT22, TJBA, TJMA, TST, TJPI
Nome: VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801197-67.2023.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: REGINALVA LIRA DE ASSIS Advogado do(a) APELANTE: M. A. D. A. -. P. APELADO: SERGIO ROBERTO DA SILVA Advogados do(a) APELADO: V. D. A. M. -. P., P. B. F. -. P. RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800349-12.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pessoa com Deficiência] AUTOR: B. N. A. D. S., KAMILA SANTOS ALENCAR Nome: B. N. A. D. S. Endereço: AVENIDA 13 DE MAIO, 1800, Centro, COLôNIA DO GURGUÉIA - PI - CEP: 64885-000 Nome: KAMILA SANTOS ALENCAR Endereço: AVENIDA 13 DE MAIO, 1800, Centro, COLôNIA DO GURGUÉIA - PI - CEP: 64885-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio da Comarca de MANOEL EMÍDIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc. DEFIRO o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC. A parte requerente pugna pela antecipação de tutela a fim de se determinar a imediata implantação do benefício pretendido. É cediço que a antecipação de tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ausente perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300 do CPC). Sendo assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, eis que não caracterizados os requisitos imprescindíveis à sua concessão. Quanto à designação de audiência de conciliação, cumpre frisar que a autarquia requerida, de forma reiterada, não comparece, nem fórmula proposta de acordo nas demandas em que figura como ré nesta comarca. Assim, a designação de uma audiência de conciliação tem se mostrado algo ineficaz para os jurisdicionados, acarretando, na verdade, uma violação aos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da economia processual. Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse da autarquia requerida na realização do ato. CITE-SE a autarquia requerida, que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data da citação. Seguidamente, com a apresentação de contestação pelo requerido, INTIME-SE o autor, para no prazo legal, apresentar réplica. Após, INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória na petição inicial ou na contestação, devendo, neste momento, indicarem especificadamente as provas que pretendem produzir, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Na hipótese da parte ré deixar de oferecer contestação ou oferecê-la fora do prazo, deverá a Secretaria certificar o ocorrido, devendo, ainda, proceder a intimação da parte autora, através de seu patrono, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o seu ônus da prova, nos termos do art. 373, I do CPC. INTIME-SE o Ministério Público Estadual para se manifestar no prazo legal. Em havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032515030015700000068142108 Doc Id Kamila_merged DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515030109100000068142117 CERTIDÃO DE NASC BRUNO NETO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515030176500000068142118 PROCURAÇÃO BRUNO NETO-KAMILA Procuração 25032515030233700000068142119 DECLARAÇÃO DE HIP. KAMILA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515030293900000068142120 COMPROVANTE DE ENDEREÇO-KAMILA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515030353700000068142121 DOCUMENTOS MÉDICOS (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515030421500000068142122 RELATORIO ESCOLAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515030479200000068142124 CERTIDÕES DE NASCIMENTO IRMÃOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515045703400000068142125 INDEFERIMENTO (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515051076900000068142126 FOLHA RESUMO CADUNICO-KAMILA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032515052931800000068142127 MANOEL EMÍDIO-PI, 26 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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