Luiz Arthur Serra Lula

Luiz Arthur Serra Lula

Número da OAB: OAB/PI 011178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Arthur Serra Lula possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJMA, TJPI, TRF1
Nome: LUIZ ARTHUR SERRA LULA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813321-30.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Parental] TESTEMUNHA: A. D. C. A. TESTEMUNHA: A. D. C. M. F. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR ajuizada por ANATÁLIA DE CARVALHO ALMEIDA, CPF: 039.033.273-95, residente e domiciliada na Rua Armando Madeira, 2878, Apt. 103, São Cristõvão, Teresina-PI contra A. D. C. M. F., residente e domiciliado na Av. Presidente Kennedy, 8001, Lote F, casa 09, Aldebaran Ville, CEP 64.067-901, em Teresina/PI Após regular andamento do feito, foi determinada a intimação da autora para dar prosseguimento ao feito, porém, restou frustrada, conforme certidão de ID 57425875. A parte requerida manifestou-se pela extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do inciso III do art. 485 do CPC/15.. Consta parecer do Ministério Público pela extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ocorrência da hipótese prevista no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Considerando o abandono da causa pela parte autora há mais de DOIS anos, declaro extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora não tem interesse no feito e que já há parecer do Ministério Público, o que significa impossibilidade de um recurso, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que DESDE JÁ seja dada baixa na distribuição e nos assentos da CPEF e arquivados os autos. Custas na forma da lei. TERESINA-PI, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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