Pedro Marinho Ferreira Junior

Pedro Marinho Ferreira Junior

Número da OAB: OAB/PI 011243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Marinho Ferreira Junior possui 87 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF1, TJCE, TJSP, TRT22, TRT3, TJPI
Nome: PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) Classificação de Crédito Público (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 6ª Turma 4.0 - adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003515-80.2023.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANNA LUZIA DA SILVA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR - PI11243-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANNA LUZIA DA SILVA SOARES PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR - (OAB: PI11243-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436656992) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 22 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0011065-27.2024.5.03.0168 : FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA : WELTON RODRIGUES BONIFACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae10d01 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. 1 - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES 1.1 - Registre-se no sistema o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação de sentença. 1.3 - Expeçam-se os ofícios indicados na fundamentação do título, se for o caso. 2 - PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO 2.1 - As partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, nos termos do art. 879, §1o-B da CLT e do Provimento nº 04/2000 deste TRT da 3ª Região, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2.2 – Sucessivamente e independentemente de nova intimação, concede-se às partes o prazo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Fica desde já indeferido requerimento de elaboração de cálculos pelo SLJ por parte assistida por advogado(a). 2.4 - Os cálculos devem se apresentados preferencialmente por meio do PJe-Calc. 2.5 - A parte que não apresentar seus cálculos ou não se manifestar nos prazos acima fixados está sujeita aos efeitos da preclusão, não podendo se valer do art. 884, §3º da CLT. 2.6 - Fica a parte Reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará a suspensão do trâmite processual (ou o arquivamento provisório do feito), sendo, ao final de 2 (dois) anos, declarada de ofício a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, §1º da CLT. 2.7 - Certifique-se o decurso dos prazos para fins de verificação quando da eventual oposição de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação. 3 - PRAZOS DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER FIXADAS NO TÍTULO EXECUTIVO O reclamado deverá comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, fixadas no título, ID 0a90867, no prazo de 10 dias, observada a multa imposta:  "anotar a CTPS da parte autora conforme dados da relação de emprego  reconhecidos; e entregar “documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores  constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do  contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)” (CLT 477 §6º), pena de multa diária de 1/30 da remuneração do autor, limitada a 30 dias multa,  sem prejuízo da obrigação principal e sua conversão em perdas e danos (CC 247) ." 4 - OUTRAS DETERMINAÇÕES/OBSERVAÇÕES QUANTO À LIQUIDAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Para o cálculo da correção monetária, deverá ser observado o índice do mês subsequente ao da competência, a partir do dia 1º, e os seguintes critérios, em respeito à decisão proferida nos autos ADC 58do STF, ao artigo 406 do Código Civil com redação decorrente da Lei 14.905/2024, e ao entendimento fixado pelo TST no julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029: (i) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária, acrescidos os juros legais (caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalentes à TRD) (ADC 58/STF); (ii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC como fator unitário de atualização e juros de mora (ADC 58/STF); (iii) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. UBERABA/MG, 20 de maio de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELTON RODRIGUES BONIFACIO
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0011065-27.2024.5.03.0168 : FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA : WELTON RODRIGUES BONIFACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae10d01 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. 1 - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES 1.1 - Registre-se no sistema o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação de sentença. 1.3 - Expeçam-se os ofícios indicados na fundamentação do título, se for o caso. 2 - PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO 2.1 - As partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, nos termos do art. 879, §1o-B da CLT e do Provimento nº 04/2000 deste TRT da 3ª Região, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2.2 – Sucessivamente e independentemente de nova intimação, concede-se às partes o prazo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Fica desde já indeferido requerimento de elaboração de cálculos pelo SLJ por parte assistida por advogado(a). 2.4 - Os cálculos devem se apresentados preferencialmente por meio do PJe-Calc. 2.5 - A parte que não apresentar seus cálculos ou não se manifestar nos prazos acima fixados está sujeita aos efeitos da preclusão, não podendo se valer do art. 884, §3º da CLT. 2.6 - Fica a parte Reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará a suspensão do trâmite processual (ou o arquivamento provisório do feito), sendo, ao final de 2 (dois) anos, declarada de ofício a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, §1º da CLT. 2.7 - Certifique-se o decurso dos prazos para fins de verificação quando da eventual oposição de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação. 3 - PRAZOS DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER FIXADAS NO TÍTULO EXECUTIVO O reclamado deverá comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, fixadas no título, ID 0a90867, no prazo de 10 dias, observada a multa imposta:  "anotar a CTPS da parte autora conforme dados da relação de emprego  reconhecidos; e entregar “documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores  constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do  contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)” (CLT 477 §6º), pena de multa diária de 1/30 da remuneração do autor, limitada a 30 dias multa,  sem prejuízo da obrigação principal e sua conversão em perdas e danos (CC 247) ." 4 - OUTRAS DETERMINAÇÕES/OBSERVAÇÕES QUANTO À LIQUIDAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Para o cálculo da correção monetária, deverá ser observado o índice do mês subsequente ao da competência, a partir do dia 1º, e os seguintes critérios, em respeito à decisão proferida nos autos ADC 58do STF, ao artigo 406 do Código Civil com redação decorrente da Lei 14.905/2024, e ao entendimento fixado pelo TST no julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029: (i) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária, acrescidos os juros legais (caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalentes à TRD) (ADC 58/STF); (ii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC como fator unitário de atualização e juros de mora (ADC 58/STF); (iii) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. UBERABA/MG, 20 de maio de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800004-73.2019.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PEDRO DE BRITO SOUSA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Diante da certidão retro, nomeio como perito judicial Dr. Wildenberg Monteiro Leal, CRM: 1937-PI, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intime-se as partes que a perícia será realizada nas dependências do Fórum desta comarca na data de 27/06/2025 para o devido comparecimento, bem como para promoverem a juntada de quesitos e acompanhamento por assistência técnica que julgarem pertinentes. Realizada a perícia, providências necessárias para o pagamento. PADRE MARCOS-PI, 20 de maio de 2025. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
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