Bruna Ravenna Sousa Ribeiro Ruben
Bruna Ravenna Sousa Ribeiro Ruben
Número da OAB:
OAB/PI 011265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Ravenna Sousa Ribeiro Ruben possui 124 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRF1, TJMG
Nome:
BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: J. P. X. D. S. Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1004082-68.2024.4.01.4004 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual da 8ª Turma 4.0 - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: J. V. S. E. Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1005729-98.2024.4.01.4004 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual da 8ª Turma 4.0 - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: MARIA ELIANA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1004763-38.2024.4.01.4004 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sessão Ordinária Virtual da 8ª Turma 4.0 - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma virtual, com início na data e hora indicadas acima, e duração de 5 (cinco) dias úteis. A sustentação oral poderá ser apresentada por vídeo inserido nos autos eletrônicos, com até 10 (dez) minutos, enviado até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da sessão. O vídeo deve ser juntado por petição do tipo "Juntada de pedido de sustentação oral", com comunicação à Secretaria das Turmas Recursais pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. Caso o(a) advogado(a) opte pela sustentação oral convencional, nas hipóteses legais e regimentais, deverá, no mesmo prazo, requerer a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em futura sessão presencial, mediante petição nos autos e aviso ao e-mail acima, conforme art. 72 do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região. Esta opção não se aplica aos processos das Turmas Recursais do Núcleo de Justiça 4.0, submetidos ao Juízo 100% Digital, por escolha da parte (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 3º, caput), os quais tramitam exclusivamente em meio virtual e remoto (Portaria PRESI nº 1199/2023, art. 7º).
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1002066-10.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO BRAGA DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 08/04/2025 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/04/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 10/10/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): A CALCULAR 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I). A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001786-39.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA PAES LANDIM DE SOUSA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 11/03/2025 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 07/08/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 2.308,42 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I). A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 4ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005039-69.2024.4.01.4004 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDA DE ALMEIDA MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA DE ALMEIDA MAGALHAES BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - (OAB: PI11265-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437700438) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002404-81.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEX FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALEX FERREIRA DE SOUSA BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - (OAB: PI11265) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI