Creso Neto Genuino De Oliveira Brito
Creso Neto Genuino De Oliveira Brito
Número da OAB:
OAB/PI 011286
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010941-81.2014.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010941-81.2014.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ARTHUR SERRA LULA - PI11178-A e LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A POLO PASSIVO:JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TALYNE DE CARVALHO SOARES - PI11565-A, THALITA SILVA LEAL - PI10749-A, LICIA MILENA SILVA OLIVEIRA - PI18328-A, BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150-A, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A, CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO - PI11286-A, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS LIMA - PI274-A, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, KALINY DE CARVALHO CAVALCANTI - PI4598-A, POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS - PI7857-A, ERIKA ARAUJO ROCHA - PI5384-A e LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO - PI8986-A RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0010941-81.2014.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10, LEI Nº 8.429/92. ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS PROVIDOS. 1. Ação de improbidade administrativa que imputa aos Requeridos a prática de ato ímprobo tipificado nos arts. 10, incisos VIII e XI e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92. 2. Conforme a sentença, os Requeridos praticaram conduta causadora de dano ao Erário e violação aos princípios administrativos, nos termos dos arts. 10, incisos VIII e XI e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, por irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao Município de Água Branca/PI, para a realização do “Festival Cultural de Água Branca”. 3. A Lei nº 8.429/92, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a presença do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Ainda, a Lei nº 14.230/2021 deixou expresso no texto da Lei de Improbidade Administrativa a necessidade de efetivo prejuízo ou dano ao Erário para configuração de ato de improbidade previsto no art. 10. 4. Como resultado da incidência dos princípios do direito administrativo sancionador no sistema de improbidade administrativa disciplinado pela Lei nº 8.429/92, para situações que ainda não foram definitivamente julgadas, as novas disposições que tenham alterado os tipos legais que definem condutas ímprobas devem ser aplicadas de imediato, caso beneficiem o réu. 5. No caso, não restou comprovado dolo específico na conduta dos Requeridos. Ainda, não restou demonstrado o efetivo prejuízo ao Erário, o que inviabiliza a condenação pelo art. 10 da LIA, tendo em vista as inovações da Lei nº 14.230/2021. Logo, deve ser reformada a sentença. 6. De igual modo, não é possível responsabilizar os Requeridos pela conduta tipificada no art. 11, I, da Lei nº 8.429, por ausência de tipicidade. 7. Recursos providos. Improcedência da ação de improbidade administrativa. (Acórdão, ID 434364778) Em face do julgamento colegiado, o Ministério Público Federal e a União Federal opuseram Embargos de Declaração (ID 434964095 e ID 435441874). Contrarrazões aos embargos de declaração apresentadas (ID 436983256). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0010941-81.2014.4.01.4000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que os Embargos de Declaração são cabíveis em face de qualquer decisão judicial para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradições; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; iii) corrigir erro material. Nesse sentido, as Cortes Superiores de Justiça já sedimentaram o entendimento de que o manejo dos aclaratórios não se presta à rediscussão do julgado, conforme os precedentes a seguir destacados: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2. Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). (STF, RE nº 1428511/RS, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 18.12.2023, grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp nº 1549458/SP, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 25/04/2022, grifo nosso). No caso em análise, reputo que os supostos vícios de omissão e de contradição apontados pelos Embargantes não estão presentes. Sustenta o MPF: “O acórdão impugnado, data venia, não analisou as provas contidas nos autos, que demonstram a atuação voluntária e consciente dos embargados, direcionada à prática dos ilícitos em análise, com o fim de causar dano ao erário. (...) Como visto, os demandados, em unidade de desígnios, por vontade livre e consciente, frustraram a licitude de processo licitatório, bem como liberaram/influíram para a aplicação irregular da verba pública, causando prejuízo ao erário, no montante de R$ 135.860,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta reais).” Sustenta a União Federal: “A despeito da impossibilidade de condenação dos requeridos com base no caput e no inciso I do art. 11 da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/2021, é certo que o acórdão embargado incorreu em manifesta OMISSÃO em relação à readequação dos fatos ao disposto no art. 11, inciso V, da LIA, que prevê como conduta ímproba "frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros".” Ocorre que o Acórdão apreciou todas as questões necessárias ao julgamento da lide, e, fundamentadamente, afastou a condenação dos Requeridos, em razão da ausência de demonstração, pelo autor, do efetivo dano ao Erário e do dolo específico, o que descaracteriza a conduta prevista nos arts. 10, VIII e XI e 11, I, da LIA, não havendo que se falar em readequação típica ao disposto no art. 11, V. Vejamos: “No caso, não há evidências de que os Requeridos agiram com dolo específico ou má-fé, que existia a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 10, VIII e XI, da Lei nº 8.429/92, ou que a conduta foi praticada com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para terceiro, não bastando a voluntariedade do agente para a configuração do ato ímprobo. A inicial indica a existência de dolo genérico na conduta do agente público. A sentença, por sua vez, presume o elemento subjetivo doloso pelo simples fato de que os Requeridos deveriam “ter o conhecimento prévio da distinção entre a função de intermediário de shows e empresário exclusivo” e da participação do agente público no processo de inexigibilidade da licitação (ID 253678163, pp. 234). Vejamos: “Quanto ao aspecto subjetivo, pelas funções que exercem, as empresas GLOBAL COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA e R COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA deveriam ter o conhecimento prévio da distinção entre a função de intermediário de shows e empresário exclusivo. No entanto, encobriram-se dessa condição de empresário exclusivo dos artistas para fins de contratação direta. E, no que se refere à GLOBAL COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA, ainda ficou demonstrado o sobrepreço aplicado na contratação da banda Mary Jane, tendo o requerido JOÃO LUIZ LOPES DE SOUZA, ex-prefeito do município, atuado como ordenador de despesas, subscrevendo o Convênio 1416/2009, e aprovando a inexigibilidade de licitação indevida (folha 96). Evidente, portanto, o conluio para simular a inexigibilidade da suposta contratação dos artistas. Com tais condutas, os requeridos agiram de forma decisiva e consciente para a frustração do processo licitatório e condução irregular do contrato dos shows, restando presente o dolo na ação dos mesmos. Dessa forma, o dolo específico, no caso do agente público, é extraído da própria participação no processo de inexigibilidade do procedimento licitatório, a demonstrar evidente desejo de Celebrar uma contratação direta, em circunstância onde esta jamais teria lugar. Já o dolo dos réus particulares restou claramente evidenciado em viabilizar, indevidamente, a contratação direta de seus serviços como intermediários de artistas, burlando a lei com proposta de emissão dá carta apenas para o período da festividade.” (...) Examinando-se os documentos anexados aos autos, verifica-se que não há prova de efetiva perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos. Compulsando os autos, observa-se que as empresas contratantes das bandas apresentaram cartas de exclusividade, apesar de não demonstrar a exclusividade na representação do artista de modo estável e genérico, não demonstra um efetivo prejuízo ao Erário. Ademais, o alegado sobrepreço na contratação da banda “Mary Jany”, não foi comprovado, havendo a simples alegação de o grupo musical cobrava um valor menor de cachê. Consignando a sentença a quo que “comprova o descaso e o mau uso do dinheiro público, inclusive com indício de desvio”, o que não indica um efetivo dano ao Erário. Quanto à imputação da prática de ato improbo violador dos princípios administrativos, não é possível condenar os Requeridos com base no art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Como se observa, a Lei nº 14.230/2021 modificou a redação do caput do art. 11 para inserir a expressão “caracterizada por uma das seguintes condutas”. Portanto, o rol de condutas do art. 11 passou a ser taxativo. Em relação ao ato tipificado no inciso I do art. 11 da Lei nº 8.429/92, após a revogação dos dispositivos, deixou de configurar improbidade administrativa. Portanto, tal conduta não pode mais ser sancionada com base na Lei de Improbidade Administrativa.” Desta feita, não vislumbro, na espécie, a ocorrência das máculas apontadas pelos Embargantes capazes de justificar a integração do julgado. Os vícios apontados pelos Embargantes correspondem ao mero inconformismo com o resultado do julgamento da apelação. Não é possível rediscutir a decisão pela via dos embargos de declaração, que, como regra, não possuem efeito infringente. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. É como voto. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0010941-81.2014.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010941-81.2014.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ARTHUR SERRA LULA - PI11178-A e LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A POLO PASSIVO:JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TALYNE DE CARVALHO SOARES - PI11565-A, THALITA SILVA LEAL - PI10749-A, LICIA MILENA SILVA OLIVEIRA - PI18328-A, BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150-A, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A, CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO - PI11286-A, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS LIMA - PI274-A, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, KALINY DE CARVALHO CAVALCANTI - PI4598-A, POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS - PI7857-A, ERIKA ARAUJO ROCHA - PI5384-A e LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO - PI8986-A EMENTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido no julgamento de apelação, em que se alegam omissão e contradição. 2. Os vícios apontados inexistem, conforme se dessume do voto condutor, que explicitamente enfrentou a questão posta em julgamento. 3. Não é possível rediscutir a decisão pela via dos embargos de declaração, que, como regra, não possuem efeito infringente. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Brasília-DF. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator
-
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010941-81.2014.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010941-81.2014.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ARTHUR SERRA LULA - PI11178-A e LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A POLO PASSIVO:JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TALYNE DE CARVALHO SOARES - PI11565-A, THALITA SILVA LEAL - PI10749-A, LICIA MILENA SILVA OLIVEIRA - PI18328-A, BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150-A, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A, CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO - PI11286-A, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS LIMA - PI274-A, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, KALINY DE CARVALHO CAVALCANTI - PI4598-A, POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS - PI7857-A, ERIKA ARAUJO ROCHA - PI5384-A e LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO - PI8986-A RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0010941-81.2014.4.01.4000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10, LEI Nº 8.429/92. ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS PROVIDOS. 1. Ação de improbidade administrativa que imputa aos Requeridos a prática de ato ímprobo tipificado nos arts. 10, incisos VIII e XI e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92. 2. Conforme a sentença, os Requeridos praticaram conduta causadora de dano ao Erário e violação aos princípios administrativos, nos termos dos arts. 10, incisos VIII e XI e 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, por irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao Município de Água Branca/PI, para a realização do “Festival Cultural de Água Branca”. 3. A Lei nº 8.429/92, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a presença do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Ainda, a Lei nº 14.230/2021 deixou expresso no texto da Lei de Improbidade Administrativa a necessidade de efetivo prejuízo ou dano ao Erário para configuração de ato de improbidade previsto no art. 10. 4. Como resultado da incidência dos princípios do direito administrativo sancionador no sistema de improbidade administrativa disciplinado pela Lei nº 8.429/92, para situações que ainda não foram definitivamente julgadas, as novas disposições que tenham alterado os tipos legais que definem condutas ímprobas devem ser aplicadas de imediato, caso beneficiem o réu. 5. No caso, não restou comprovado dolo específico na conduta dos Requeridos. Ainda, não restou demonstrado o efetivo prejuízo ao Erário, o que inviabiliza a condenação pelo art. 10 da LIA, tendo em vista as inovações da Lei nº 14.230/2021. Logo, deve ser reformada a sentença. 6. De igual modo, não é possível responsabilizar os Requeridos pela conduta tipificada no art. 11, I, da Lei nº 8.429, por ausência de tipicidade. 7. Recursos providos. Improcedência da ação de improbidade administrativa. (Acórdão, ID 434364778) Em face do julgamento colegiado, o Ministério Público Federal e a União Federal opuseram Embargos de Declaração (ID 434964095 e ID 435441874). Contrarrazões aos embargos de declaração apresentadas (ID 436983256). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0010941-81.2014.4.01.4000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que os Embargos de Declaração são cabíveis em face de qualquer decisão judicial para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradições; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; iii) corrigir erro material. Nesse sentido, as Cortes Superiores de Justiça já sedimentaram o entendimento de que o manejo dos aclaratórios não se presta à rediscussão do julgado, conforme os precedentes a seguir destacados: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2. Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). (STF, RE nº 1428511/RS, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 18.12.2023, grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp nº 1549458/SP, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 25/04/2022, grifo nosso). No caso em análise, reputo que os supostos vícios de omissão e de contradição apontados pelos Embargantes não estão presentes. Sustenta o MPF: “O acórdão impugnado, data venia, não analisou as provas contidas nos autos, que demonstram a atuação voluntária e consciente dos embargados, direcionada à prática dos ilícitos em análise, com o fim de causar dano ao erário. (...) Como visto, os demandados, em unidade de desígnios, por vontade livre e consciente, frustraram a licitude de processo licitatório, bem como liberaram/influíram para a aplicação irregular da verba pública, causando prejuízo ao erário, no montante de R$ 135.860,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta reais).” Sustenta a União Federal: “A despeito da impossibilidade de condenação dos requeridos com base no caput e no inciso I do art. 11 da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/2021, é certo que o acórdão embargado incorreu em manifesta OMISSÃO em relação à readequação dos fatos ao disposto no art. 11, inciso V, da LIA, que prevê como conduta ímproba "frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros".” Ocorre que o Acórdão apreciou todas as questões necessárias ao julgamento da lide, e, fundamentadamente, afastou a condenação dos Requeridos, em razão da ausência de demonstração, pelo autor, do efetivo dano ao Erário e do dolo específico, o que descaracteriza a conduta prevista nos arts. 10, VIII e XI e 11, I, da LIA, não havendo que se falar em readequação típica ao disposto no art. 11, V. Vejamos: “No caso, não há evidências de que os Requeridos agiram com dolo específico ou má-fé, que existia a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 10, VIII e XI, da Lei nº 8.429/92, ou que a conduta foi praticada com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para terceiro, não bastando a voluntariedade do agente para a configuração do ato ímprobo. A inicial indica a existência de dolo genérico na conduta do agente público. A sentença, por sua vez, presume o elemento subjetivo doloso pelo simples fato de que os Requeridos deveriam “ter o conhecimento prévio da distinção entre a função de intermediário de shows e empresário exclusivo” e da participação do agente público no processo de inexigibilidade da licitação (ID 253678163, pp. 234). Vejamos: “Quanto ao aspecto subjetivo, pelas funções que exercem, as empresas GLOBAL COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA e R COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA deveriam ter o conhecimento prévio da distinção entre a função de intermediário de shows e empresário exclusivo. No entanto, encobriram-se dessa condição de empresário exclusivo dos artistas para fins de contratação direta. E, no que se refere à GLOBAL COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA, ainda ficou demonstrado o sobrepreço aplicado na contratação da banda Mary Jane, tendo o requerido JOÃO LUIZ LOPES DE SOUZA, ex-prefeito do município, atuado como ordenador de despesas, subscrevendo o Convênio 1416/2009, e aprovando a inexigibilidade de licitação indevida (folha 96). Evidente, portanto, o conluio para simular a inexigibilidade da suposta contratação dos artistas. Com tais condutas, os requeridos agiram de forma decisiva e consciente para a frustração do processo licitatório e condução irregular do contrato dos shows, restando presente o dolo na ação dos mesmos. Dessa forma, o dolo específico, no caso do agente público, é extraído da própria participação no processo de inexigibilidade do procedimento licitatório, a demonstrar evidente desejo de Celebrar uma contratação direta, em circunstância onde esta jamais teria lugar. Já o dolo dos réus particulares restou claramente evidenciado em viabilizar, indevidamente, a contratação direta de seus serviços como intermediários de artistas, burlando a lei com proposta de emissão dá carta apenas para o período da festividade.” (...) Examinando-se os documentos anexados aos autos, verifica-se que não há prova de efetiva perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos. Compulsando os autos, observa-se que as empresas contratantes das bandas apresentaram cartas de exclusividade, apesar de não demonstrar a exclusividade na representação do artista de modo estável e genérico, não demonstra um efetivo prejuízo ao Erário. Ademais, o alegado sobrepreço na contratação da banda “Mary Jany”, não foi comprovado, havendo a simples alegação de o grupo musical cobrava um valor menor de cachê. Consignando a sentença a quo que “comprova o descaso e o mau uso do dinheiro público, inclusive com indício de desvio”, o que não indica um efetivo dano ao Erário. Quanto à imputação da prática de ato improbo violador dos princípios administrativos, não é possível condenar os Requeridos com base no art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Como se observa, a Lei nº 14.230/2021 modificou a redação do caput do art. 11 para inserir a expressão “caracterizada por uma das seguintes condutas”. Portanto, o rol de condutas do art. 11 passou a ser taxativo. Em relação ao ato tipificado no inciso I do art. 11 da Lei nº 8.429/92, após a revogação dos dispositivos, deixou de configurar improbidade administrativa. Portanto, tal conduta não pode mais ser sancionada com base na Lei de Improbidade Administrativa.” Desta feita, não vislumbro, na espécie, a ocorrência das máculas apontadas pelos Embargantes capazes de justificar a integração do julgado. Os vícios apontados pelos Embargantes correspondem ao mero inconformismo com o resultado do julgamento da apelação. Não é possível rediscutir a decisão pela via dos embargos de declaração, que, como regra, não possuem efeito infringente. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. É como voto. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0010941-81.2014.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010941-81.2014.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ARTHUR SERRA LULA - PI11178-A e LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A POLO PASSIVO:JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TALYNE DE CARVALHO SOARES - PI11565-A, THALITA SILVA LEAL - PI10749-A, LICIA MILENA SILVA OLIVEIRA - PI18328-A, BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150-A, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A, CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO - PI11286-A, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS LIMA - PI274-A, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085-A, KALINY DE CARVALHO CAVALCANTI - PI4598-A, POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS - PI7857-A, ERIKA ARAUJO ROCHA - PI5384-A e LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO - PI8986-A EMENTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido no julgamento de apelação, em que se alegam omissão e contradição. 2. Os vícios apontados inexistem, conforme se dessume do voto condutor, que explicitamente enfrentou a questão posta em julgamento. 3. Não é possível rediscutir a decisão pela via dos embargos de declaração, que, como regra, não possuem efeito infringente. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Brasília-DF. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Olímpio No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0801230-83.2023.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENEDITA PEREIRA DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0844417-63.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : OSVALDO ESCORCIO DE MENESES (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0757200-43.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PATRICIA RAMOS DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : OSMARINA SOARES DIOCESANO (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0801112-54.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GESSY MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0800082-43.2024.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0803515-95.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FIRMINO ALCIDES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0802100-16.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0801101-80.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS ALBERTO DA SILVA PAZ (APELANTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800957-22.2019.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERALDO ROCHA MAPURUNGA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0802721-72.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA LUIZA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0802002-98.2021.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0804528-98.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HILDA MARIA DA SILVA DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0827263-32.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : THAMARA MARTHUXA AMANCIO DE SOUSA (EMBARGADO) Terceiros : T M AMANCIO DE SOUSA LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), K M DE S JACOB LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), K G DE S JACOB LTDA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0000103-89.2015.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : MARIA PETROLINA SEVERINA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0801630-21.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOAO BATISTA DE MORAES (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0804087-89.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : OSMARINA NASCIMENTO DA SILVA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0765617-48.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FABIO VIRGINIO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : YDUQS EDUCACIONAL LTDA. (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0844213-19.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0838112-63.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGANTE) Polo passivo : ANA GABRIELA COSTA ALMENDRA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0800770-71.2020.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0803233-92.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0803534-07.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA JERONIMO DE SOUSA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0800122-85.2023.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA PINTO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800443-40.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DE SOUZA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0801538-98.2022.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ALVES DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0800964-05.2022.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : SANTANDER (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA RAIMUNDA DOS SANTOS FEITOSA (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801215-91.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO SIMAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0853334-03.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800185-48.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOLORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800507-71.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : AGAMENON FERREIRA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0803628-29.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) Polo passivo : MARCIO REGES COSTA ARAUJO (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0800271-07.2021.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDIMILSON RIBEIRO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0803114-60.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RITA ALVES DA SILVA SALES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0807398-22.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : MARIA ISABEL DA CONCEICAO MACEDO (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0801119-45.2023.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DIGERLANDIA FERREIRA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0801591-52.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ZULEIDE RODRIGUES DE MOURA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0801686-61.2022.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HILDA BARROSO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0754913-73.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EDNEI MODESTO AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo : RADIO VALE DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0023509-67.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA ODINEA ALVES RIBEIRO (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0800825-60.2022.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : FRANCINALDO MARCOS DA COSTA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0805324-64.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RABELO CONSTRUCOES LTDA - ME (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0822033-72.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEBORA REGINA MARQUES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0000816-20.2016.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JANUARIO ANTONIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0029253-04.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SOCORRO BANDEIRA PIRES DA MOTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO J. SAFRA S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0765858-22.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSEFA JACINTA RIBEIRO (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0812919-51.2018.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0801670-58.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE HONORATO FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0804087-55.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0805995-70.2021.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE DE MACEDO BRITO (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0806460-25.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0802516-43.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EUGENIA BERNARDO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0806548-95.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA VANDA SOUSA CARVALHO HONORATO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0800997-86.2023.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LAURO LUDUVICO MACHADO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0803107-95.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DO NASCIMENTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800363-02.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARMELITA TELES DE SANTANA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0802097-22.2023.8.18.0077 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ADONILDO ALVES (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0804026-97.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALICE MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0803557-17.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0804452-11.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES SINOBILINO (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0803628-53.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0805537-82.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0800370-91.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0802037-80.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0802575-37.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0812891-78.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : KLECYO GRAY COSTA FIGUEREDO (APELANTE) Polo passivo : CONSTRUFORT SERVICOS DA CONSTRUCAO LTDA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0805587-30.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : WALTER SOUZA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0001077-80.2014.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELANTE) e outros Polo passivo : LOJAS RENNER S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0762784-57.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RODRIGO MORAES VITORIANO NUNES (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0752657-60.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0800975-55.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MAURICIO DE CARVALHO PIRES (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0763221-98.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE ANTONIO RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo : BRADESCO SEGUROS S/A (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0014879-22.2011.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DAIMLERCHRYSLER S.A. (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0003863-66.2014.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : COLIGNY PROMOCOES LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MANHATTAN RIVER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0800931-21.2017.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DE NAZARE ALVES SOUSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0811562-60.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADELMAR PEREIRA TORRES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0800470-50.2021.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOANA MARIA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0800779-80.2023.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANGELINA FERREIRA DE MORAIS ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0802338-94.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA LUCIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0844446-16.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LOURDES LEAL COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0827486-14.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ GREGORIO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0001182-72.2014.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : SEBASTIAO MOREIRA LIMA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0800289-77.2021.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HERLANIA SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO LIMA AMARAL (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0802511-95.2019.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : ROSA MARIA DE SOUSA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0800444-60.2019.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) Polo passivo : ISRAEL SOARES NEVES (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0804489-39.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIZABETE ALVES PINTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0801633-31.2022.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0800538-93.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADELMAR MARTINS DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0800582-80.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CREUSA ARAUJO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0801113-74.2022.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0021499-55.2008.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : J L M DE ALMEIDA - EPP (APELANTE) Polo passivo : PODIUM CAMINHOES E ONIBUS LTDA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0800165-56.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZA MARIA DA CONCEICAO MORENO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0803188-44.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 94 Processo nº 0801209-77.2022.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OSCAR DIANO DA SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0800557-90.2023.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0816706-15.2023.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo : GOMARIO SORIANO DA FRANCA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0803669-16.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE LUIZ DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0808614-48.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DE SENA FERREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0820998-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ZILDETE MAIA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0800641-31.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0800123-14.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTINA ALVES DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0801057-96.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZA ISAIAS PEREIRA BARBOSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0803177-56.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0800543-38.2021.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROBERTO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0806060-11.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE UMBELINO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0800177-13.2023.8.18.0077 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DO CARMO RIBEIRO DA COSTA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0818165-52.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0800618-31.2022.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ANTONIO XAVIER DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0810642-23.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 110 Processo nº 0802575-05.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE HERMINIO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0800685-29.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MARGARIDA BARROSO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0000213-94.2017.8.18.0046 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO LUIZ DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 67 Processo nº 0752886-54.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DANIELE MELO ARAUJO LIMA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo : CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 14 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729): 0001485-37.2018.8.18.0031 Vice Presidência do Tribunal de Justiça AGRAVANTE: J. N. D. S. Advogados do(a) AGRAVANTE: CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO - PI11286-A, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A, WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373-A AGRAVADO: M. P. D. E. D. P. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do acórdão de ID 25221843,em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 27 de maio de 2025
-
Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826386-24.2023.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: R. J. M. D. C. REU: I. B. M. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço juntada da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757128-56.2023.8.18.0000. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 25 de abril de 2025. BRENDA DE SOUZA VIEIRA 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina