Geraldo Junior Rocha Almeida
Geraldo Junior Rocha Almeida
Número da OAB:
OAB/PI 011351
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Junior Rocha Almeida possui 160 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRF3, TJBA, TRF5
Nome:
GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (94)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1000986-38.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ELANE ROCHA DOS SANTOS RIBEIRO AUTOR: F. R. D. R. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Comprovante de endereço A aferição da competência territorial nos Juizados Especiais Federais, quando há Vara do Juizado instalada, depende da verificação do domicílio da parte autora, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, o qual confere natureza absoluta à competência nessa hipótese. Assim, o comprovante de endereço constitui documento indispensável à propositura da ação, na medida em que viabiliza o controle de ofício da competência pelo juízo, conforme dispõe o art. 64, § 1º, do CPC. A ausência dessa documentação compromete não apenas a regularidade formal da petição inicial, mas também a validade do processo. Procuração firmada por menor relativamente incapaz sem assinatura conjunta do(a) assistente legal Nos termos do art. 4º, I, do Código Civil, o menor entre 16 e 18 anos é relativamente incapaz e, portanto, deve ser assistido por seu representante legal nos atos da vida civil, inclusive na outorga de poderes por procuração. A validade do instrumento de mandato, nesse caso, exige a assinatura conjunta da parte assistida e de seu assistente legal, a fim de se preservar a legalidade da representação processual. A ausência de uma das assinaturas compromete a regularidade formal da procuração e impõe a necessidade de saneamento do vício. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, emendar a inicial apresentando: > Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio; > Procuração em nome do subscritor da petição inicial com assinatura conjunta da parte assistida e de seu assistente legal. Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: MONICA ALVES PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA - PI11351-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1009249-29.2024.4.01.3305 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/07/2025 a 30-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R3 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual Extraordinária de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR O ARQUIVO DE MÍDIA ELETRÔNICA EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) PEDIR EXPRESSAMENTE A RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL POR E-MAIL e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. PARA AMBOS OS CASOS, AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL TURMA.RECURSAL01.BA@TRF1.JUS.BR, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações ATÉ O DIA 21/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1000515-22.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA ALMEIDA DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda busca a concessão de benefício previdenciário formulado por segurado especial. Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Cite-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias para, querendo apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01). Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1002408-81.2025.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANA CAROLINE SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA - PI11351 POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DESPACHO Tendo em vista que o acordo entabulado já se encontra homologado (ID 2187795274) nos mesmos termos da Contestação ID 2192927562 e do Documento ID 2193135854, inclusive com requisição de pagamento expedida corretamente, DETERMINO a migração da RPV 3021/2025 para o TRF da 1ª Região. Intimem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, para ciência. Nada a opor, arquivem-se os autos após a migração. Cumpra-se. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1001887-06.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDIANE LOPES LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Comprovante de endereço A aferição da competência territorial nos Juizados Especiais Federais, quando há Vara do Juizado instalada, depende da verificação do domicílio da parte autora, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, o qual confere natureza absoluta à competência nessa hipótese. Assim, o comprovante de endereço constitui documento indispensável à propositura da ação, na medida em que viabiliza o controle de ofício da competência pelo juízo, conforme dispõe o art. 64, § 1º, do CPC. A ausência dessa documentação compromete não apenas a regularidade formal da petição inicial, mas também a validade do processo. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, emendar a inicial apresentando: > Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio; Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: VIVIAN DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA - PI11351-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1008937-53.2024.4.01.3305 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/07/2025 a 30-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R1 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual Extraordinária de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR O ARQUIVO DE MÍDIA ELETRÔNICA EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) PEDIR EXPRESSAMENTE A RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL POR E-MAIL e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. PARA AMBOS OS CASOS, AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL TURMA.RECURSAL01.BA@TRF1.JUS.BR, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações ATÉ O DIA 21/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: JOSELITO ALVES EVANGELISTA Advogado do(a) RECORRENTE: GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA - PI11351-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1002847-29.2024.4.01.3305 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/07/2025 a 30-07-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R1 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual Extraordinária de Julgamento do núcleo 4.0. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR O ARQUIVO DE MÍDIA ELETRÔNICA EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS DO PROCESSO. Em seguida, ENVIAR E-MAIL INFORMANDO DA JUNTADA. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) PEDIR EXPRESSAMENTE A RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL POR E-MAIL e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. PARA AMBOS OS CASOS, AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL 3TURMA4.0@TRF1.JUS.BR, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações ATÉ O DIA 21/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 2/2024, disponibilizada no site do TRF1/BA.
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