James Lopes Miranda De Sene

James Lopes Miranda De Sene

Número da OAB: OAB/PI 011371

📋 Resumo Completo

Dr(a). James Lopes Miranda De Sene possui 65 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT5, TRT22, TJPI, TRF1, TJSP, TRF5
Nome: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) CARTA PRECATóRIA CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802816-63.2024.8.18.0143 RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RECORRIDO: KALIDA KARIELLE DO NASCIMENTO AMARAL Advogado(s) do reclamado: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS JÁ QUITADOS. NEGATIVAÇÃO INJUSTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, em que a autora, ora recorrente, alega, em suma, que teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dois débitos junto à empresa requerida, os quais, segundo alega, já haviam sido devidamente quitados. Afirma que os pagamentos foram realizados via PIX em 10/05/2023, conforme comprovantes anexados aos autos, não havendo qualquer justificativa para a negativação de seu nome. Sustenta que a conduta da requerida caracteriza falha na prestação do serviço e lhe causou abalo moral, razão pela qual requer a declaração de inexigibilidade dos débitos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sobreveio sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do CPC 487, I CPC, subsidiariamente aplicado ao caso vertente, para: a) DECLARAR inexigível os débitos discutidos nos autos. b) CONFIRMAR a tutela antecipada concedida na decisão id:67923346. c) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de DANOS MORAIS, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 CC) e correção monetária a partir da presente decisão pelo índice Encoge. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição”. Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando improcedente todos os pleitos autorais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor de condenação. É o voto. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000187-94.2025.5.22.0001 AUTOR: ALINE CRISTINA DA SILVA RÉU: J KELLY M B SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f6230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Isto posto, julgo PROCEDENTE para reconhecer a relação de emprego travada entre as partes no período de 04.03.2024 a 16.01.2025, e, no mérito,  condenar J KELLY M B SANTOS LTDA. (JACK GULOSEIMAS) ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais (11/12) acrescidas de ⅓; 13o salário do ano de 2024 (10/12) e do ano de 2025 (02/12); e saldo de salário (16 dias do mês de janeiro de 2025). A reclamada também deverá proceder os depósitos na conta vinculada da autora do  FGTS não recolhido, inclusive sobre aviso prévio indenizado, bem como a multa de 40% sobre a integralidade do FGTS devido,  tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Anotações na CTPS da reclamante, pela reclamada, constando o período de labor de 04.03.2024 a 16.01.2025, mas integrando ao tempo de serviço o período do aviso prévio indenizado; função de atendente e remuneração equivalente ao piso salarial da categoria.   Expeça-se alvará para liberação de FGTS depositado pela reclamada na conta vinculada do autor. O autor fica cientificado que deverá informar a esta Vara o valor recebido a este título, para viabilizar a liquidação do julgado.   Proceda-se a compensação dos valores já pagos pela reclamada, constante no recibo inserto no ID c0591dc, no importe de R$ 2.989,83 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais, noventa e três centavos).   Benefícios da Justiça Gratuita deferidos às partes.   Correção monetária e juros moratórios na forma da lei, obedecidos as diretrizes fincadas pelo STF.   Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, dispensadas.   INSS  na forma da lei.   Base de cálculo - piso salarial da categoria em 2025.   Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J KELLY M B SANTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000187-94.2025.5.22.0001 AUTOR: ALINE CRISTINA DA SILVA RÉU: J KELLY M B SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f6230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Isto posto, julgo PROCEDENTE para reconhecer a relação de emprego travada entre as partes no período de 04.03.2024 a 16.01.2025, e, no mérito,  condenar J KELLY M B SANTOS LTDA. (JACK GULOSEIMAS) ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais (11/12) acrescidas de ⅓; 13o salário do ano de 2024 (10/12) e do ano de 2025 (02/12); e saldo de salário (16 dias do mês de janeiro de 2025). A reclamada também deverá proceder os depósitos na conta vinculada da autora do  FGTS não recolhido, inclusive sobre aviso prévio indenizado, bem como a multa de 40% sobre a integralidade do FGTS devido,  tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Anotações na CTPS da reclamante, pela reclamada, constando o período de labor de 04.03.2024 a 16.01.2025, mas integrando ao tempo de serviço o período do aviso prévio indenizado; função de atendente e remuneração equivalente ao piso salarial da categoria.   Expeça-se alvará para liberação de FGTS depositado pela reclamada na conta vinculada do autor. O autor fica cientificado que deverá informar a esta Vara o valor recebido a este título, para viabilizar a liquidação do julgado.   Proceda-se a compensação dos valores já pagos pela reclamada, constante no recibo inserto no ID c0591dc, no importe de R$ 2.989,83 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais, noventa e três centavos).   Benefícios da Justiça Gratuita deferidos às partes.   Correção monetária e juros moratórios na forma da lei, obedecidos as diretrizes fincadas pelo STF.   Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, dispensadas.   INSS  na forma da lei.   Base de cálculo - piso salarial da categoria em 2025.   Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DA SILVA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1021946-34.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGOS FERREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - PI11371 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012349-07.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BALBINA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - PI11371 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BALBINA RODRIGUES DA SILVA JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - (OAB: PI11371) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012671-19.2023.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNA MARIA DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - PI11371 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2197425775 Destinatários: EDNA MARIA DOS SANTOS SOUSA JAMES LOPES MIRANDA DE SENE - (OAB: PI11371) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2197425775). CAXIAS, 11 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802053-68.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ADONIAS DE ARAUJO BORGES NETO REU: UNIVERSO AGV PROTECAO VEICULAR LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende de AR constante nos autos, não houve a efetiva citação da parte requerida (MUDOU-SE). Assim sendo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para informar o novo endereço do réu ou a medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Em caso de manifestação tempestiva do autor, remeta-se os autos à Secretaria para reagendar nova audiência, expedindo-se novas comunicações às partes. Em caso de manifestação intempestiva do autor, remeta-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. HAYLA JULIANA ARAGAO LIMA Secretaria da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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