Estevao Rocha Negreiros
Estevao Rocha Negreiros
Número da OAB:
OAB/PI 011384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estevao Rocha Negreiros possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJBA, TJMA
Nome:
ESTEVAO ROCHA NEGREIROS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0823542-77.2018.8.18.0140 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO APELANTE: G. D. F. J. Advogados do(a) APELANTE: ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - PI2770-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650-A APELADO: S. L. D. B. F., M. A. L. D. B., D. L. D. B. F. Advogados do(a) APELADO: ESTEVAO ROCHA NEGREIROS - PI11384-A, NAYRA CONCEICAO FERNANDES DE ARAUJO - PI6962, YASNARA POLYANA VASCONCELOS SANTOS ROCHA - PI15683-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 25879843: “Diante do exposto, com fundamento no art. 1.007 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, consistente na ausência de preparo, configurando-se, assim, a deserção.”. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/06/2025 10:07:14): Evento: - 219 Julgada procedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1003609-61.2018.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do comprovante juntado. Brasília, 6 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Servidor da 16ª Vara / SJDF
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800371-44.2020.8.18.0036 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Gestão de Negócios] REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUSA ALMENDRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO LONGA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a EVENTUAIS SUCESSORES DE JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ALMENDRA quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 2ª Vara da Comarca de Altos, com sede na Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 a AÇÃO OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, proposta por AUTOR: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ALMENDRA em face de RÉU: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ, ficando por este edital intimados possíveis herdeiros do autor falecido, para apresentarem habilitação nos autos em epígrafe. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 04 de novembro de 2024 (04/11/2024). Eu, Luís Eduardo Paixão e Silva, digitei. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815872-22.2017.8.18.0140 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MIRABILANDIA PARK LTDA - EPP REQUERIDO: REDE MAQUINAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por Mirabilândia Park Ltda – EPP em face de Rede Máquinas Ltda. A parte autora alegou, em síntese, que, em razão da explosão de um gerador locado da ré, surgiram divergências sobre a responsabilidade pelo evento danoso, o que motivou a necessidade de prévia apuração técnica. Sustenta que a produção da prova pericial visa esclarecer as causas da explosão do equipamento e, assim, viabilizar eventual composição entre as partes ou o ajuizamento de futura ação de conhecimento. O pedido inicial consistiu na realização de prova pericial sobre o gerador objeto do contrato de locação celebrado entre as partes. Deferido o processamento da ação e determinada a perícia, transcorreram-se diversas diligências processuais para a realização da prova técnica. Entretanto, ao longo da tramitação, constatou-se a impossibilidade da efetivação da perícia requerida, em virtude da não localização do bem a ser periciado, conforme certidões e manifestações constantes dos autos. Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. O objeto da presente ação limita-se à produção antecipada de prova pericial, nos termos do art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil, visando ao esclarecimento das causas da explosão de gerador locado, fato que ensejou litígio entre as partes. Todavia, ao longo do processamento da demanda, constatou-se a impossibilidade material da realização da prova pericial requerida, seja pela não localização do equipamento a ser objeto da perícia. Considerando que o objetivo da produção antecipada de provas é o de viabilizar conhecimento/esclarecimento sobre os fatos elencados na inicial, e que tal pretensão não pode ser atendida, a conclusão da demanda pela impossibilidade da prova é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e deixo de homologar a prova requerida na inicial, diante da impossibilidade de sua efetivação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista o irrisório valor atribuído à causa (artigo 85, § 8º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011926-80.2014.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação, Remoção] INTERESSADO: ANTONIA SILVA ASSUNCAO INTERESSADO: IRENE SILVA ASSUNCAO 3º PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (.....Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a substituição da senhora MARIA DAS GRAÇAS SILVA ASSUNÇÃO pela senhora ANTONIA SILVA ASSUNÇÃO, CPF 891.005.653-34, na função de curadora de IRENE SILVA ASSUNCAO, CPF nº 601.056.493-09. A presente sentença serve como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, estando devidamente assinada digitalmente pelo Magistrado, assim como pelo curador. A assinatura implica em assumir o compromisso de bem, fielmente e sem malícia, exercer os deveres inerentes ao encargo, sujeitando-se às penas da Lei, devendo zelar pelo bem estar físico e emocional do(a) interditado(a), ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens pertencentes ao(à) interditando(a), nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do(a) curatelado(a), nem contrair dívidas em nome deste(a), devendo prestar contas de toda a sua administração.. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02