Nayra Danielle Almeida Khalifa
Nayra Danielle Almeida Khalifa
Número da OAB:
OAB/PI 011450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayra Danielle Almeida Khalifa possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
NAYRA DANIELLE ALMEIDA KHALIFA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
HABILITAçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800406-25.2020.8.18.0029 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: PEDRO SOARES DOS SANTOS INVENTARIADO: ANTONIO SOARES DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, ora INVENTARIANTE, bem como MARIA DOS REIS SOARES DOS SANTOS, MARIA DO AMPARO SOARES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DE OLIVEIRA MANOEL SOARES DOS SANTOS, VALTER SOARES CUNHA MARIA DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS MARIA NASCIMENTO SOARES ARAUJO ANTONIO FRANCISCO SOARES DOS SANTOS LUCIO SOARES DOS SANTOS, VALDIR SOARES DE CARVALHO, todos por seu patrono, NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL - OAB PI11450-A - CPF: 018.247.703-75 (ADVOGADO) , procuração de id 29445243 para Audiência de conciliação instrução e julgamento, designada para o dia 08 de setembro de 2025, as 09:00 horas. JOSÉ DE FREITAS, 8 de julho de 2025. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoRESPOSTA DE OFÍCIO
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0824279-07.2023.8.18.0140 APELANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA EMENTA:DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO DE CONTRATO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE TRANSPARÊNCIA. NULIDADE PARCIAL DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe o dever de transparência e informação clara nos contratos bancários, garantindo ao consumidor plena ciência dos termos do negócio jurídico. 2. O contrato de refinanciamento firmado não especificou expressamente quais contratos seriam quitados, gerando legítima expectativa no consumidor e comprometendo sua capacidade de decisão. 3. A falha informacional caracteriza vício no consentimento, ensejando a nulidade parcial do contrato e a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. O dano moral decorre da responsabilidade objetiva do banco em responder em razão dos descontos devidamente efetivados na conta do consumidor. 5. Em paralelo, o contrato n° 317337811-2 deve ser mantido, pois há comprovação de sua regularidade e do repasse dos valores ao apelante. 6. O montante da condenação deve ser ajustado, descontando-se o valor efetivamente creditado na conta do apelante, a fim de evitar enriquecimento sem causa. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca para: I) Declarar a nulidade do contrato n 320198933-6 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ); III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira; V) Afasto a condenacao de litigancia de ma-fe imposta ao consumidor. Convalido tambem o contrato de emprestimo consignado n 317337811-2, tambem impugnado nos autos, em razao de sua manifesta legalidade. Determino ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$2.489,92 (dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANOEL PEREIRA DOS SANTOS contra sentença proferida pelo d. juízo nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (Proc n° 0824279-07.2023.8.18.0140) em ação proposta em face de BANCO PAN S.A. Na sentença (ID n° 19363305), o d. juízo de 1º grau, considerando regular a contratação dos objetos impugnados, julgou improcedentes os pedidos da inicial com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando ainda a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, que, todavia, ficaram com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Ademais, condenou a parte em litigância de má-fé em 2% sob o valor da causa. Em suas razões recursais (ID n° 19363306), a parte apelante sustenta que não foi induzida a erro ao firmar o contrato de empréstimo consignado n° 320198933-6, sob a justificativa de que a referida contratação visava à quitação de dois contratos anteriormente celebrados (n° 306604559-6 e n° 317337811-2), contudo, apenas um deles foi efetivamente quitado (n° 306604559-6), permanecendo o outro ativo. Alega, ainda, que, apesar de ter sido informada de que a operação contemplaria a quitação de ambos os contratos, o instrumento contratual firmado não apresenta informações claras e precisas quanto à abrangência do refinanciamento, carecendo de especificação acerca dos contratos envolvidos. Ademais, defende a invalidade do contrato n° 317337811-2, sob a alegação de que não recebeu os valores supostamente contratados em sua conta. Requer o provimento do recurso, com o reconhecimento da nulidade da contratação e a procedência dos pedidos formulados na petição inicial. Regularmente intimada, a instituição financeira interpôs contrarrazões (ID n° 19363310) pugna pelo não conhecimento do recurso e a manutenção da sentença em todos seus termos. Decisão de admissibilidade no ID n° 19370793. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. É o Relatório. VOTO I-ADMISSIBILIDADE Preenchidos os requisitos de admissibilidade do Recurso de Apelação, tempestividade, interesse recursal, legitimidade para recorrer, custas recolhidas e adequação recursal. II-PRELIMINARES Inicialmente, sustenta a parte apelada, em suas contrarrazões, que houve violação ao princípio da dialeticidade na peça recursal interposta pela parte apelante, sob a justificativa de que não foi mostrado o desacerto do decisório recorrido, uma vez que teria apenas reiterado os argumentos veiculados na petição inicial, não atacando, de fato, a motivação do decisum. Para que possa ser conhecido, o recurso deve cumprir uma série de requisitos, entre os quais o da regularidade formal. Como é sabido, o Princípio da Dialeticidade Recursal impõe à parte recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida frente ao que nela foi decidido. Em outros termos, o recurso deve ser apresentado com fundamentos que rebatem os argumentos sustentados no julgado, sob pena de não conhecimento. A propósito, assevera Araken de Assis: O fundamento do princípio da dialeticidade é curial. Sem cotejar as alegações do recurso e a motivação do ato impugnado, mostrar-se-á impossível ao órgão ad quem avaliar o desacerto do ato, a existência de vício de juízo (error in iudicando), o vício de procedimento (error in procedendo) ou o defeito típico que enseja a declaração do provimento. (...) É preciso que haja simetria entre o decidido e o alegado no recurso. Em outras palavras, a motivação deve ser, a um só tempo, específica, pertinente e atual. (ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. ps. 95/96.) Nesse sentido, também leciona José Carlos Barbosa Moreira: A fundamentação é indispensável para que o apelado e o próprio órgão ad quem fiquem sabendo quais as razões efetivamente postas pelo apelante como base de sua pretensão a novo julgamento mais favorável. (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. V (arts. 476 a 565). Rio de Janeiro: Forense. p. 333). In casu, examinando detidamente as razões do recurso de apelação aviado, vê-se que restaram suficientemente demonstrados e atacados os motivos pelos quais ele entende que a sentença estaria equivocada, dando perfeitas condições para que este juízo ad quem conheça de seu apelo, consoante prescreve o art. 1.010, inciso III, do Diploma Processual Civil de 2015, obedecendo, destarte, o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal. Rejeito, pois a preliminar arguida. Posteriormente, quanto à impugnação à justiça gratuita, analisando-se os documentos juntados em sede de exordial, restou demonstrado inequivocamente que a requerente é pessoa pobre na forma da lei, ou financeiramente hipossuficiente. Acrescenta-se ainda que não restou demonstrado no decorrer do processo qualquer fato novo que fosse capaz de revogar o benefício concedido ao consumidor. Nestes termos, indefiro também a segunda preliminar. III-DO MÉRITO Conforme se extrai dos autos, a ação foi proposta objetivando que fossem declarados nulos dois contratos de empréstimo consignado realizados entre as partes, bem como que haja a restituição dobrada dos valores descontados do benefício do autor em razão destas contratações, e que o requerido fosse condenado ao pagamento de danos morais. Nesse perfil, infere-se que a parte apelante aduziu na exordial que foi induzida ao erro, pois, ao firmar a operação de empréstimo consignado n° 320198933-6, havia recebido a informação de que o novo contrato quitaria os dois contratos firmados anteriormentes (n° 306604559-6 e n° 317337811-2), entretanto, ao contrário do que foi prometido, na realidade houve a compensação de apenas um dos contratos (306604559-6) permanecendo o segundo ativo (317337811-2). Alega que apesar de ter sido informada pela instituição financeira que a contratação ia ocorrer nas condições supracitadas, o documento firmado (n° 320198933-6) carece de informações claras e assertivas acerca do empréstimo firmado, não especificando quais contratos iriam ser abrangidos pelo refinanciamento. Ademais, alega que o contrato 317337811-2 não é válido, pois supostamente não teria recebido os valores contratados em sua conta. Nesse contexto, mostra-se plausível e pertinente o reconhecimento da típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, assim como a condição de hipossuficiência da parte apelante, cujos rendimentos se resumem ao benefício previdenciário percebido. Dessa forma, a responsabilidade de comprovar a regularidade da contratação e a transferência de valores supostamente pactuados mostra-se como da instituição financeira, e não do autor, considerado hipossuficiente. Compulsando os fólios processuais, verifica-se que um dos contrato de empréstimo consignado impugnados, n° 317337811-2, existe e fora devidamente assinado pela parte autora (ID n° 19363283), sendo firmado na data de 17/09/2017. Não obstante, observa-se que a instituição financeira também colacionou aos autos o comprovante de transferência de valores supracitados através do ID n° 19363291, confirmando o repasse da quantia na data de 27/09/2017, no exato valor previsto no contrato de R$ 1.581,35 (mil e quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). Em paralelo, quanto ao empréstimo consignado n° 320198933-6, presente no ID n° 19363285, devidamente assinado pela parte autora, de fato observo que trata-se de contrato de refinanciamento. Em uma análise aprofundada, entendo que cabe razão à parte apelante, vez que, por mais que o contrato observe todas as formalidades necessárias para ter a devida validade instrumental, o mesmo carece da prestação de informações adequadas. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) consagra a boa-fé objetiva como princípio norteador das relações de consumo, impondo aos fornecedores de produtos e serviços o dever de lealdade, transparência e cooperação com o consumidor, de forma a garantir equilíbrio e segurança jurídica nas relações contratuais. O art. 4º, inciso III, do CDC preceitua que a política nacional das relações de consumo deve respeitar, entre outros, o princípio da boa-fé objetiva. No mesmo sentido, o art. 6º, inciso III, estabelece o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos, especificando corretamente as características, composição, qualidade e demais elementos essenciais do contrato. Neste caso específico, observa-se que o contrato de empréstimo consignado n° 320198933-6 não previu de forma expressa e inequívoca quais contratos seriam quitados no refinanciamento, apenas indicou o valor de R$ 6.067,23, o que gerou uma legítima expectativa no consumidor, que acreditou estar aderindo a uma operação que lhe traria a extinção integral de duas dívidas preexistentes. A omissão quanto à especificação dos contratos abrangidos pelo refinanciamento caracteriza clara afronta ao dever de informação, pois impediu que o consumidor tivesse plena ciência dos termos do negócio jurídico, comprometendo sua capacidade de decisão. A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a relevância do dever de informação nos contratos bancários, de modo que a ausência de transparência e clareza pode ensejar a nulidade de cláusulas contratuais que prejudiquem o consumidor. Observa-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ . RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 A relação estabelecida entre o correntista e o fornecedor de serviços bancários, tem caráter essencialmente consumerista, incidindo na espécie o sistema jurídico afeto às relações de consumo, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) . 2. A relação contratual estabelecida entre consumidores e fornecedores deve guiar-se pelos princípios da informação e da transparência, obrigando-se a instituição financeira a elucidar os termos da contratação, de forma clara e precisa, sem qualquer omissão. 3. A força obrigatória dos contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico . 4. É anulável o contrato quando houver vício de consentimento, decorrente de erro substancial, emanado diretamente da natureza do negócio jurídico. 5. Evidenciada a falha no dever de informação pela instituição financeira, que oferta refinanciamento de empréstimos sem os devidos esclarecimentos acerca do montante a ser restituído e das novas condições de pagamento e inexistindo correspondência entre a vontade declarada e a que o agente quer exteriorizar, levando o consumidor a celebrar negócio jurídico não desejado, de rigor a desconstituição do pacto e o restabelecimento da avença em seus termos originais . 6. A cobrança indevida de quantia referente a empréstimo contratado por erro é ato ilícito que enseja o dever indenizatório, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação Cível: 53282002520238090130 PORANGATU, Relator.: Des(a) . José Ricardo M. Machado, Porangatu - 2ª Vara Cível - II, Data de Publicação: (S/R) DJ de 05/02/2024 Diante desse contexto, constata-se que a falha informacional cometida pela instituição financeira violou frontalmente os direitos do consumidor, frustrando sua legítima expectativa e configurando verdadeiro vício na formação do contrato. Assim, impõe-se o reconhecimento da nulidade parcial do contrato Logo, ausente o contrato válido e os comprovantes de transferência de valores, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, ensejando a condenação da instituição requerida à repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) e ao pagamento de indenização por danos morais (Súmula 18 deste TJPI). Em relação aos danos morais, com efeito, não há falar, in casu, em necessária prova da má-fé, sendo suficiente a demonstração de a negligência da instituição financeira bancária na efetivação dos descontos indevidos para que o mesmo esteja configurado. Nesse sentido: APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE – CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO – Pretensão de reforma da r. sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contratos de refinanciamento – Cabimento – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Hipótese em que não ficou comprovado que o autor teria contratado o refinanciamento dos empréstimos anteriores com total clareza de seus termos - Refinanciamento que implicou manifesta desvantagem ao autor – Vício de consentimento na celebração do negócio e violação das normas do Código de Defesa do Consumidor - Declaração de nulidade dos contratos de refinanciamento, com a consequente manutenção dos termos originalmente pactuados com os bancos Bradesco e Itaú-BMG – RECURSO PROVIDO. - DANO MORAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ESTATUTO DO IDOSO – DIREITO DO CONSUMIDOR - Pretensão de reforma da r.sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral – Cabimento – Hipótese em que o autor teve seu requerimento negligenciado pelo banco réu, bem como foi enganado por representantes dos corréus – Consumidor idoso e hipervulnerável – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$8 .000,00 (oito mil reais), valor que se mostra adequado para compensar o sofrimento experimentado pelo autor, além de compatível com o patamar adotado em outros casos análogos, já julgados por esta Colenda 13ª Câmara de Direito Privado – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 10209954220168260071 SP 1020995-42.2016.8 .26.0071, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 16/10/2017, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2017) Nesse contexto, é assente na doutrina e jurisprudência, que a indenização por danos morais, além de servir para compensar a vítima pelos danos causados, deve possuir o caráter pedagógico, funcionando como advertência para que o causador do dano não reincida na conduta ilícita. Diante destas ponderações e atento aos valores que normalmente são impostos por este Colegiado em casos semelhantes, entendo como legítimo a fixação da verba indenizatória, devendo essa ser majorada ao patamar de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme os precedentes desta E. Câmara Especializada. Sobre este montante, considerando a invalidade do contrato, e por consequência a superveniência de danos extrapatrimoniais, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406 do Código Civil vigente consoante ao art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, contados a partir da citação (art. 405 do CC), além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). É o quanto basta. Por outro lado, deve-se levar em consideração ainda a juntada do TED pela instituição financeira (ID n° 19363292) que comprova o repasse de valores relacionados ao contrato de refinanciamento impugnado, na quantia de R$ 2.489,92 (dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) para conta do autor na data de 03/04/2018. Dessa forma, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora que do montante da condenação deverá ser descontado o referido valor. IV. DISPOSITIVO Isto posto, voto pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença para: I) Declarar a nulidade do contrato n° 320198933-6 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. V) Afasto a condenação de litigância de má-fé imposta ao consumidor. Convalido também o contrato de empréstimo consignado n° 317337811-2, também impugnado nos autos, em razão de sua manifesta legalidade. Determino ainda que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$2.489,92 (dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Inclua-se em pauta de julgamento virtual. Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao autor, ora recorrente. Teresina - PI, data registrada no sistema. É como voto. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO. DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais. Cumpra-se. Teresina – PI, data de assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. James No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802757-77.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ONORA PEREIRA MAIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada.. Ordem : 2 Processo nº 0804449-55.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, AFASTAR A PRELIMINAR EM FACE DO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. NO MERITO, CONHECER DO RECURSO, E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar em parte a sentenca, quanto a imposicao do seguro prestamista. A cobranca desse seguro sem a livre e espontanea adesao do consumidor configura venda casada, vedada pelo artigo 39, I, do Codigo de Defesa do Consumidor. Logo, afasto a imposicao do seguro prestamista, de modo que, condeno o recorrido no que preleciona o art. 42, paragrafo unico, do CDC. Fixo honorarios sucumbenciais em 10% (dez por cento). Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 3 Processo nº 0824279-07.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca para: I) Declarar a nulidade do contrato n 320198933-6 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ); III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira; V) Afasto a condenacao de litigancia de ma-fe imposta ao consumidor. Convalido tambem o contrato de emprestimo consignado n 317337811-2, tambem impugnado nos autos, em razao de sua manifesta legalidade. Determino ainda que, do montante da condenacao, deve ser descontado o valor de R$2.489,92 (dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 4 Processo nº 0760681-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DENNYS BENEVINUTO FROTA (AGRAVANTE) Polo passivo : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Esgotado os prazos, in albis, para eventuais recursos, com a baixa na distribuicao, arquivem-se os autos, dando-se ciencia ao Juizo de origem.. Ordem : 5 Processo nº 0801687-36.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA IRACEMA DA SILVA ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE, incolume a r. sentenca ora vergastada em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, as obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia ficam sob condicao suspensiva de exigibilidade, de acordo com o art. 98, 3, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 6 Processo nº 0800311-30.2021.8.18.0103 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 7 Processo nº 0000928-08.2009.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MACHADO (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, para manter a sentenca em todos os termos e fundamentos. Em razao da sucumbencia recursal, majoro os honorarios de sucumbencia para 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 8 Processo nº 0759194-72.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : HUGO ALCITON DE AGUIAR NETO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisao recorrida em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 9 Processo nº 0800858-21.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOURENCO PACHECO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos e por seus proprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo o autor beneficiario da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3. do CPC/15. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 10 Processo nº 0801668-18.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ZACARIAS CANDIDO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Itau S.A. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pelo Zacarias Candido da Silva, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca em relacao ao valor indenizatorio. Assim, concedo a recorrente a titulo de danos morais o valor indenizatorio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ), e determino tambem a devolucao dos valores descontados em dobro. Honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 11 Processo nº 0762439-91.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : HELENA DA ROCHA E SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 12 Processo nº 0800093-86.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE HOLANDA DA PAIXAO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.. Ordem : 13 Processo nº 0800560-97.2021.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : AGENOR PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos, mas votar pelo seu improvimento, mantendo o acordao em todos os seus termos.. Ordem : 14 Processo nº 0800354-64.2020.8.18.0082 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 15 Processo nº 0800725-44.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JULIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastando a preliminar de prescricao, determino, o retornar dos autos a origem, para regular tramitacao do feito.. Ordem : 16 Processo nº 0802995-62.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LINDALVA MONTEIRO GOMES (APELANTE) Polo passivo : RANIERE IBIAPINA MARTINS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e pelo seu desprovimento, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos a luz do art. 93, IX, da CF/88. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade permanece suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. O MINISTERIO PUBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem emitir parecer de merito, visto nao estar configurado qualquer interesse publico previsto nas hipoteses do art. 178, do Codigo de Processo Civil, de modo a exigir a sua intervencao. (Id 21370520).. Ordem : 17 Processo nº 0840084-68.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OSMARINA DINIZ DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Sem custas e honorarios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 18 Processo nº 0813747-42.2021.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : MARIA RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, a decisao agravada nao encontra espaco para ser reconsiderada, devendo ser mantida em sua integralidade.. Ordem : 19 Processo nº 0800151-74.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SINETE RIBEIRO AMORIM (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso.. Ordem : 20 Processo nº 0759827-25.2020.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA JUNIOR (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : GABRIEL SOARES CARDOSO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, em consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO tao somente para reconhecer a omissao apontada (ausencia de intimacao da agravada/embargante), anulando o acordao de Id n 6141716, assim como anular a decisao monocratica de Id n3371220 e a certidao de transito em julgado e, consequentemente, determinar que seja realizada a intimacao da parte recorrida, atraves de seus patronos (Dr. JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO OAB-PI N 2.594 e Dr. ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO OAB-PI N 10.531), para, querendo, apresentar contraminuta, e, com ou sem a manifestacao do agravado, seja dado regular processamento ao presente recurso de Agravo de Instrumento.. Ordem : 21 Processo nº 0754212-15.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ROSALIA REIS DE OLIVEIRA LEAL (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, mantendo-se a decisao contida no Id 19247281 em todos os seus efeitos. Sem parecer ministerial.. Ordem : 22 Processo nº 0800160-56.2018.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE) Polo passivo : MARCELO GOMES LUCAS (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 23 Processo nº 0761521-87.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : RAIMUNDO DE ALMEIDA NETO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO PROVIDO ao agravo, mantenho a decisao agravada em todos os termos e fundamentos. Agravo interno prejudicado.. Ordem : 24 Processo nº 0849359-07.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES LIMA E SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a sentenca em todos os seus termos e fundamentos. Honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao.. Ordem : 25 Processo nº 0760977-02.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GONCALO LUIZ LEITE (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 26 Processo nº 0801072-79.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUSIMAR FERREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 27 Processo nº 0826259-28.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL JOAO DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO, para anular a sentenca recorrida, ante a inocorrencia de prescricao e, consequentemente, determinar o retorno dos autos a origem, para o regular prosseguimento do feito em 1. grau de jurisdicao. O Ministerio Publico Superior devolveu os autos sem apreciar o merito, por nao haver interesse a justificar sua intervencao- ID 2839124. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao, e remetendo os autos ao Juizo de origem com as diligencias de praxe.. Ordem : 28 Processo nº 0801408-66.2022.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS VIEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO PAN S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a da autora. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 29 Processo nº 0800968-23.2020.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA ALVES DE MACEDO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, entretanto REJEITO-OS, mantendo o acordao em todos seus termos. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 30 Processo nº 0802289-27.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO RAIMUNDO TEOFILO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo a sentenca ID 15142423.. Ordem : 31 Processo nº 0834541-50.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA VIEIRA DE ARAUJO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa, permanecendo a cobranca em condicao de suspensao de exigibilidade em virtude da gratuidade da justica.. Ordem : 32 Processo nº 0835852-13.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AG. INSS - TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo : JONAS DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo intacta a sentenca fustigada., majorando os honorarios advocaticios para 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 33 Processo nº 0801098-75.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RYCHARDSON MENESES PIMENTEL (APELANTE) Polo passivo : TIM S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantenho a sentenca vergastada em seu inteiro teor. Majorar os honorarios advocaticios em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, 2 e 11, do CPC, suspensa a exigibilidade, por ser o Apelante beneficiario da gratuidade de justica (artigo 98, 3, do CPC).. Ordem : 34 Processo nº 0846386-79.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (APELADO) e outros Terceiros : BANCO DO BRASIL SA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastar a preliminar de impugnacao a assistencia judiciaria gratuita. No merito, conhecer dos recursos, dou provimento ao primeiro, e desprovimento ao segundo, reformando em parte a sentenca, para majorar os danos morais que passam a ser fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da sumula 362 do STJ. Os demais dispositivos da sentenca permanecem inalterados. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirto as partes que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios podera ensejar sancoes nos termos do art. 1.026, 2 e 3, do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 35 Processo nº 0801239-60.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM GONCALO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MERITO, CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTOS, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 36 Processo nº 0801801-27.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AUTO POSTO SANTO ANTONIO LTDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e pelo seu desprovimento, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos a luz do art. 93, IX, da CF/88. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade permanece suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 37 Processo nº 0752101-58.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DEBORA AMELIA PORFIRIO MATOS DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo-se a decisao contida no Id 19034191 em todos os seus efeitos. Sem parecer ministerial.. Ordem : 38 Processo nº 0024866-43.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DO DESTERRO BATISTA GOMES (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 39 Processo nº 0845159-54.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DE JESUS DA SILVA SOARES (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Banco Bradesco Vida e Previdencia S.A. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pela Maria de Jesus da Silva Soares, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, apenas para determinar que o Banco realize o pagamento de indenizacao a titulo de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Majorar os honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 40 Processo nº 0011350-53.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CLINICA ODONTOLOGICA CARLA REJANE LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EDIFICIO COMERCIAL J J VASCONCELOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 41 Processo nº 0840205-62.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE) Polo passivo : MARVIN VEICULOS LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, com fundamento no art. 93, IX, da Constituicao Cidada de 1988, CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentenca em todos os seus termos. Sem honorarios sucumbenciais. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao e remetendo os autos ao Juizo de origem com as diligencias de praxe. Sem parecer ministerial.. Ordem : 42 Processo nº 0026515-82.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WAGNER DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, reformando a sentenca em sua integralidade, determinando-se o retorno dos autos a origem para prosseguimento do feito, com a devida analise do pedido de justica gratuita dando oportunidade a parte autora comprovar sua precariedade financeira. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem custas e honorarios sucumbenciais. Sem parecer ministerial.. Ordem : 43 Processo nº 0800289-74.2019.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDEIR ARLINDO SANTANA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : JULIO CEZAR DE SOUSA COSTA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NAO CONHECER DO RECURSO DE APELACAO, em razao da violacao ao principio da dialeticidade recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC e demais fundamentacoes supras. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 44 Processo nº 0801243-71.2020.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, afastando as preliminares, conhecer do recurso, mas negar provimento, para manter a sentenca em seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, do CPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 45 Processo nº 0800149-07.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERVASIO LINO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer da apelacao, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca combatida. Majorar os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11 do CPC, mantendo a condicao suspensiva de exigibilidade.. Ordem : 46 Processo nº 0001493-47.1996.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDACAO (APELANTE) Polo passivo : JACOB VEICULOS MOTORES LTDA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DA APELACAO, tao somente para declarar a nulidade das intimacoes realizadas apos a peticao de Id n 15633828, bem como as intimacoes realizadas ate a sentenca e, consequentemente, devolver a apelante o prazo recursal, considerando tempestiva a apelacao de Id n 15633853 interposta atraves de sua patrona, e, nos demais termos, manter a sentenca em todos os seus fundamentos.. Ordem : 47 Processo nº 0800732-89.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERMANO SERAPIAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso. Majorar os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11 do CPC, mantendo a condicao suspensiva de exigibilidade.. Ordem : 48 Processo nº 0803887-13.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : EZEQUIAS SENA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, apenas para corrigir o erro material, permanece o julgamento da lide, o mesmo. Portanto, passa-se a sanar a contradicao com a analise da materia.. Ordem : 49 Processo nº 0800454-07.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DORACY DE MORAIS ARAUJO (EMBARGANTE) Polo passivo : PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0757651-34.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MANOEL MACHADO DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo-se a decisao a quo em seus termos.. Ordem : 51 Processo nº 0001099-84.2016.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS FREITAS FILHO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, para ANULAR a sentenca, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem, com a realizacao de nova audienciade instrucao e e julgamento com: a) Assistencia juridica efetiva a apelante; b) Oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes; c) Producao de prova pericial para elucidar a localizacao e dimensao dos imoveis envolvidos no litigio. Outrossim, concedo efeito suspensivo a apelacao ate o julgamento definitivo do merito, evitando a desocupacao do imovel antes da devida analise probatoria. Sem honorarios. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 52 Processo nº 0801350-60.2021.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA XAVIER RIBAMAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, para: Declarar nulo o contrato exposto nos autos. Que sejam os valores indevidamente descontados, devolvidos de forma dobrada. Fixar o montante indenizatorio dos danos morais para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Inverter ainda a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa a ser do Banco apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. No demais, mantenho a sentenca em todos seus outros termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 53 Processo nº 0011056-96.2016.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas negar-lhes provimento.. Ordem : 54 Processo nº 0760439-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RITA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a decisao do juizo a quo.. Ordem : 55 Processo nº 0801574-51.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : GUSTAVO MENDES DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ora apelante, para anular a r. sentenca, determinando o retorno dos autos a Vara de origem, para o seu regular processamento. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 56 Processo nº 0000149-08.1998.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : CALISTO MIRANDA & CIA LTDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para reformar a sentenca recorrida e determinar o regular prosseguimento da execucao, com a realizacao dos atos necessarios a alienacao judicial dos bens penhorados. Sem honorarios sucumbenciais. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 57 Processo nº 0001891-44.2016.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO GALDINO DE SOUSA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecida a apelacao civel, dar-lhe parcial provimento, para majorar a quantia arbitrada a titulo de danos morais para o montante de R$ 2.000,00( dois mil reais), mantendo, no mais, a sentenca atacada, nos seus demais fundamentos. Em observancia ao disposto no 11, do art. 85, do CPC, majoro verba honoraria arbitrada para o percentual de 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 58 Processo nº 0008182-68.2000.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CARLOS ALBERTO DO REGO MONTEIRO SOBRAL (EMBARGANTE) Polo passivo : ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ante a ausencia de omissoes, contradicoes ou obscuridades, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, para manter o acordao embargado em todos os termos e fundamentos.. Ordem : 59 Processo nº 0825676-38.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA ALVES CARDOSO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor. Inverter a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 60 Processo nº 0000368-13.2017.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : CINOBELINA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incolume o acordao embargado. Alem disso, aplico a parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, 3, do CPC.. Ordem : 61 Processo nº 0816204-52.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEUSALINA DE ABREU BASILIO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, entretanto, sendo a parte apelante beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. O MINISTERIO PUBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestacao, ante a ausencia de interesse publico que justifique sua intervencao. (Id 20770909). Ordem : 62 Processo nº 0800439-51.2018.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo : serasa s/a (APELADO) e outros Terceiros : LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA (TERCEIRO INTERESSADO), KUEHNE+NAGEL SERVICOS LOGISTICOS LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT (TERCEIRO INTERESSADO), REDI FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO), FRISIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (TERCEIRO INTERESSADO), PREDILETA SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIANA ASSUNCAO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ROSEMARY DE SOUSA PINTO - ME (TERCEIRO INTERESSADO), LOANA MICOANSKI DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS LIARTE SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.. Ordem : 63 Processo nº 0802465-48.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE) Polo passivo : ZACARIAS ALVES DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0800306-60.2024.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIMIRO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 65 Processo nº 0800398-22.2023.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para condenar a parte embargada, declarando nulo o contrato firmado entre as partes, condenar o Banco a restituir em dobro os valores descontados indevidamente (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos nesta decisao); condenar a parte Apelada/embargada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos nesta decisao); e inverter os onus sucumbenciais, devendo o Apelado responder pelas custas processuais fixo honorarios advocaticios no importe de 15% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 66 Processo nº 0762254-53.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LUIS MIGUEL DE SOUSA SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministerio Publico superior, conhecer e dar provimento ao agravo, tornando em definitiva a decisao liminar concessiva do efeito suspensivo ativo postulado, determinando o imediato retorno do custeio do tratamento multidisciplinar da parte agravante.. Ordem : 67 Processo nº 0800557-62.2022.8.18.0112 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : AFONSO RIBEIRO DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Manter, portanto, a sentenca incolume. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 68 Processo nº 0803860-65.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo da parte autora, MAJORANDO a indenizacao por danos morais para valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ), e pelo IMPROVIMENTO do apelo do banco.. Ordem : 69 Processo nº 0800988-37.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PARCIAL PROVIMENTO do apelo do banco BRADESCO, minorando a indenizacao por danos morais para valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) alem de custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 70 Processo nº 0802564-32.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE BARNABE DA VERA CRUZ (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e NAO PROVIMENTO do recurso, mantendo os termos da sentenca.. Ordem : 71 Processo nº 0763772-78.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : OSIMAR DE OLIVEIRA BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo : BRB BANCO DE BRASILIA SA (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, afastando os efeitos da decisao liminar antes deferida, mantendo a decisao de piso em seu inteiro teor.. Ordem : 72 Processo nº 0816652-83.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ESPERANCA MARQUES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento das apelacoes interpostas, julgando pelo IMPROVIMENTO do apelo da parte autora e pelo PROVIMENTO do apelo do banco OLE, reformando da r. sentenca prolatada pelo Juizo a quo em sua integralidade, a fim de se julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte apelante MARIA ESPERANCA MARQUES DA SILVA, retirando assim a condenacao por danos morais e materiais.. Ordem : 73 Processo nº 0802588-41.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DOS SANTOS COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 74 Processo nº 0800052-53.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARILE MONTEIRO DE SANTANA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para condenar de forma solidaria as requeridas a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda ao pagamento das custas e despesas processuais no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada parte, e honorarios advocaticios, que fixo em 15% (quinze por cento) tambem a cada parte, sobre o valor da causa, nos termos do art. 86 do Codigo de Processo Civil, observando-se a concessao da gratuidade de justica deferida para a parte autora.. Ordem : 75 Processo nº 0802716-57.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE AILDO BENVINDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, unicamente para retirar a condenacao da advogada da parte autora a pena de litigancia de ma-fe, no mais, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos e fundamentos.. Ordem : 76 Processo nº 0802693-70.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCELENA DUARTE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do apelo, mantendo a sentenca em todos os seus termos e fundamentos.. Ordem : 77 Processo nº 0802412-21.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para conceder os beneficios da Justica Gratuita, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 78 Processo nº 0802112-49.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOANA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majoro a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 79 Processo nº 0810710-12.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA COSTA DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0762936-08.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, mantendo a liminar concedida.. Ordem : 81 Processo nº 0802753-40.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ONORA PEREIRA MAIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 82 Processo nº 0802056-77.2021.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : VALDETE DE CASTRO VIANA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 83 Processo nº 0801164-56.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MARQUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 85 Processo nº 0800027-38.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VICENTE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar os honorarios sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 86 Processo nº 0800069-32.2023.8.18.0061 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CONCEICAO SILVINO RICARDO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 87 Processo nº 0833213-85.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ANTONIO ULISSES NUNES COSTA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 88 Processo nº 0824834-24.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ROSA FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 89 Processo nº 0800112-80.2024.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Sem custas processuais e sem honorarios advocaticios.. Ordem : 90 Processo nº 0801390-72.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo consignado objeto da lide. Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar do evento danoso, nos termos da Sumula n 54 do STJ e correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a partir da data do efetivo prejuizo, nos termos da sumula n 43 do STJ; e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ),e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 91 Processo nº 0800191-37.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso desconstituindo a prescricao, mas, para reformar a sentenca para declarar nulo o contrato objeto da lide. Condeno o recorrido a pagar em dobro os valores descontados do beneficio do Apelante. Condenar ainda o recorrido a titulo de dano moral o valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ) e ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 92 Processo nº 0801109-24.2019.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM CARVALHO DO VALE (APELANTE) Polo passivo : JOSE DE NAZARE CARVALHO VALE (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELACAO, mantendo, consequentemente, a sentenca vergastada em todos os termos e fundamentos. A Procuradoria-Geral de Justica deixou de opinar, ante a ausencia de interesse publico a justificar sua intervencao.. Ordem : 93 Processo nº 0800626-98.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALICE MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelacao para fins de anular a sentenca do Juizo de piso, determinando o retorno dos autos a origem, para regular prosseguimento do feito e o consequente julgamento da lide. A Coordenaria Judiciaria Civel para que seja alterado o polo passivo da presente demanda para que passe a constar BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Custas ao final pela parte vencida.. Ordem : 94 Processo nº 0800552-26.2023.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : GETULIO FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao no efeito infrigente, para assim suprir a contradicao apontada. Sendo assim, ausentes na hipotese os requisitos a caracterizar a responsabilidade civil da parte requerida, a improcedencia do pleito indenizatorio e medida que se impoe.. Ordem : 95 Processo nº 0804610-33.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS SOUSA GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 96 Processo nº 0816752-04.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : OZIMAR DEODATO PARAGUAI (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao para assim suprir a omissao apontada, para que haja a compensacao pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante, este devidamente corrigido ate a data em que for operada a compensacao. Ordem : 97 Processo nº 0805015-89.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : IRANEIDE SOARES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao nos efeitos infringentes, para assim suprir a contradicao apontada. Sendo assim, ausentes na hipotese os requisitos a caracterizar a responsabilidade civil da parte requerida, a improcedencia do pleito indenizatorio e medida que se impoe.. Ordem : 98 Processo nº 0800732-41.2019.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO MANOEL DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 99 Processo nº 0814482-41.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, inexistindo os vicios de omissao e contradicao no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaracao, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acordao recorrido em todos os seus termos.. Ordem : 100 Processo nº 0800489-46.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA PENHA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado e para suspender os onus decorrentes de sua sucumbencia na forma do art. 98, 3 do CPC. Mantendo a sentenca vergastada nos demais os termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente.. Ordem : 101 Processo nº 0802579-28.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO FERNANDO SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 102 Processo nº 0817622-49.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOAO BATISTA FERREIRA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaracao para assim suprir a contradicao apontada, a fim de que os valores liberados na conta da parte autora sejam compensados com o valor da eventual condenacao.. Ordem : 103 Processo nº 0752779-73.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARGARIDA RODRIGUES SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e negar provimento ao recurso.. Ordem : 104 Processo nº 0800889-94.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e acolhimento do recurso estabelecendo que sobre o valor da indenizacao por dano moral fixada na condenacao (R$ 2.000,00), deve incidir correcao monetaria, pelos indices da CGJ, a partir da publicacao deste acordao, e juros de mora de 1% a.m., a partir do evento danoso.. Ordem : 105 Processo nº 0802298-72.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 106 Processo nº 0822017-84.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA PEREIRA BORGES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para reduzir o valor da multa de 1% sobre o valor da causa em virtude da ma-fe processual. Ademais, mantenho a sentenca em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 107 Processo nº 0800007-76.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES MACHADO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justica gratuita, mantendo a litigancia de ma-fe, no entanto modifico o valor da condenacao para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC.. Ordem : 108 Processo nº 0804702-79.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Manter, portanto, a sentenca incolume. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 109 Processo nº 0806382-63.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e NEGAR LHE PROVIMENTO, mantenho a sentenca guerreada em seus proprios termos.. Ordem : 110 Processo nº 0802450-29.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FERNANDO MARTINS DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para reduzir a indenizacao por dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidencia dos juros de mora, os mesmo deverao incidir na porcentagem de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente consoante ao art. 161, 1 do Codigo Tributario Nacional, contados a partir da citacao em consonancia com o art. 405 do Codigo Civil.. Ordem : 111 Processo nº 0801858-82.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA FRANCISCA DA SILVA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca em relacao ao valor indenizatorio e a compensacao dos valores recebidos. Assim, condeno o apelante ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais no valor de para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ). Determino tambem a compensacao dos valores recebidos. Honorarios advocaticios 15% do valor da condenacao.. Ordem : 112 Processo nº 0802482-26.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ANTONIO DA PAZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 113 Processo nº 0800509-49.2023.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE GONCALVES DE BRITO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca guerreada, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte recorrida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao. Ordem : 114 Processo nº 0800634-71.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALAIDE SOARES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para cassar a sentenca vergastada e para regressarem os autos ao juizo de origem para que o magistrado a quo determine a realizacao da pericia grafotecnica. Custas ao final, a serem recolhidas na instancia de origem. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.. Ordem : 115 Processo nº 0801506-33.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : JOAQUIM BEZERRA DE OLIVEIRA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca guerreada, para declarar improcedentes os pedidos formulados na exordial, condenando-se, ainda, a parte recorrida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenacao, suspensos, no entanto, em razao da concessao do beneficio da justica gratuita.. Ordem : 116 Processo nº 0825059-44.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MARTINS DE ABREU (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO, ANULANDO A SENTENCA RECORRIDA e, consequentemente, determinar o RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM, para o regular processamento do feito, nos moldes do que determina a legislacao brasileira.. Ordem : 117 Processo nº 0801315-18.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico.. Ordem : 118 Processo nº 0800677-69.2020.8.18.0082 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0804161-70.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENJAMIM DOMINGOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando a sentenca ID 20357974 para reconhecer a nulidade dos descontos efetuados, condenando o apelado ao pagamento em dobro do indebito e dano moral no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00). Honorarios advocaticios fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenacao.. Ordem : 120 Processo nº 0800641-05.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DEMETRIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentenca de 1 (primeiro grau), para: a) reconhecer que a restituicao do valor equivalente a parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro, b) Condenar o Banco Apelado a titulo de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correcao monetaria a partir desta data (Sumula n 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Sumula n 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorarios advocaticios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. Retiro tambem a multa por litigancia de ma-fe.. Ordem : 121 Processo nº 0801428-74.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDIMIRO PEREIRA DIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA APELACAO para reformar a sentenca combatida, no sentido de reconhecer a prescricao intercorrente e, por consequencia, determinar a extincao da execucao n 0000512-93.2011.8.18.0042, nos termos do art. 487, II do CPC e condenar a apelada a pagar honorarios sucumbenciais que fixo em 15% (quinze por cento), com base no valor atualizado da causa.. Ordem : 122 Processo nº 0801564-03.2022.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DOMINGOS GOMES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento dos recursos.. Ordem : 123 Processo nº 0802603-05.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : TERESA FERREIRA LIMA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaracao para assim suprir a contradicao apontada, suspendendo o andamento da acao, para homologar o acordo celebrado entre as partes, conforme peticao do ID n 16606708. Em paralelo, em conformidade com o pedido juntado a manifestacao ID n 18047615, determino que a COOJUDCIV proceda com a expedicao de 2 (dois) ALVARAS JUDICIAIS, referentes ao valor incontroverso depositado judicialmente em razao do acordo (ID n 16941912) . O primeiro no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em nome da parte TERESA FERREIRA LIMA SILVA - CPF: 989.298.283-53, a ser pago em favor do mesmo na conta:, sem imposto de renda, na forma da Sumula 498 do STJ; O segundo no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em nome de CAIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 40.886.005/0001-88 Banco: BANCO DO BRASIL Agencia: 2428-7 Conta corrente: 31493-5. Cumpra-se. Ordem : 124 Processo nº 0802690-15.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DIAS MARRECA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas pela parte autora, estando suspensa a cobranca dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou ate ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenacao aplicada, em razao dos beneficios da Justica Gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 125 Processo nº 0800634-57.2023.8.18.0073 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ISIDORIO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 126 Processo nº 0802975-75.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelacao para fins de anular a sentenca do Juizo de piso, determinando o retorno dos autos a origem, para regular prosseguimento do feito e o consequente julgamento da lide. Custas ao final pela parte vencida.. Ordem : 127 Processo nº 0003209-47.2016.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ADRILENE PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DAS DORES XAVIER DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao havendo no acordao afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conhecer dos embargos, mas pela sua rejeicao, mantendo inalterado o acordao recorrido.. Ordem : 128 Processo nº 0800034-84.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA FRANCISCA DA SILVA ALVES (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 129 Processo nº 0805366-03.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentenca em parte, majorando os danos morais, que passam a ser fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); mantendo a condenacao no que dispoe o art. 42, paragrafo unico, do CDC; sendo que tais condenacoes incidirao nos termos das Sumulas 54 e 362 do STJ. Os demais dispositivos da sentenca permanecerao incolumes. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente quanto ao grau de zelo profissional e ao trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 130 Processo nº 0809618-91.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIZANGELA LEAL SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, cuja exigibilidade ficara suspensa por efeito da gratuidade da justica, conforme art. 98, 3, do CPC, nos termos do relatorio, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Advirta-se as partes do presente feito, que a oposicao de embargos de declaracao, com o fito meramente protelatorios, podera ensejar multa consoante o art. 1.026, 2 do CPC. Sem parecer ministerial.. Ordem : 131 Processo nº 0803442-88.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS EMERIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas e honorarios de sucumbencia no importe de 12% do valor da causa pela parte requerente, nos termos do art. 85, 2, do CPC, cuja cobranca fica suspensa ante o deferimento da gratuidade da justica.. Ordem : 132 Processo nº 0800314-15.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARQUES DO BOMFIM (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobranca ao preenchimento das condicoes previstas no art. 98 3, do NCPC. Ademais, nao ha que se falar em honorarios advocaticios, visto que a acao nao foi resistida. Ordem : 133 Processo nº 0754051-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ANTONIO JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisao agravada em sua integralidade.. Ordem : 134 Processo nº 0764897-18.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : LINDALVA MONTEIRO GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo : RANIERE IBIAPINA MARTINS (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisao contida no Id 15921389 em todos os seus termos ate ulterior deliberacao da 2 Camara Especializada Civel, deste Tribunal de Justica.. Ordem : 135 Processo nº 0800440-78.2023.8.18.0066 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA DE SA RAMOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, dar-lhe provimento, para sanar os vicios apontados, via de consequencia, julgar extinto o feito, sem resolucao do merito, nos termos da fundamentacao.. Ordem : 136 Processo nº 0816534-49.2018.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCA LEIDE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se.. Ordem : 137 Processo nº 0800121-94.2019.8.18.0052 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : BELMIRO RODRIGUES DE ALMEIDA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, mas negar provimento.. Ordem : 139 Processo nº 0837467-09.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCILDA MARIA DA COSTA LOPES (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente.. Ordem : 142 Processo nº 0002143-55.2016.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : ARNALDO PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por maioria, votar pelo conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes o pedido inicial. Inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte Autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte ré/Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC, nos termos do voto divergente. Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, Relator, que votou: "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado, voto divergente vencedor.. ADIADOS : Ordem : 140 Processo nº 0804692-04.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : JOSE MAIZO PASSOS BRITO (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 141 Processo nº 0800506-05.2021.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ELAMARCOS DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 84 Processo nº 0807450-82.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS ALBERTO GONCALVES SOUSA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 138 Processo nº 0752949-45.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RODRIGO DE SOUSA CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : KAUE FERREIRA CARVALHO (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800702-08.2024.8.18.0029 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: C. A. S. REQUERIDO: L. M. A. D. S. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a, por seu patrono, para audiência de conciliação para o dia 27 de maio de 2025 às 09:00 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos moldes do art. 334 do CPC. A audiência será realizada por videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams-SKYPE e Pje Mídias, e será observado o distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente presencial, com janelas e portas abertas, devendo o representante do Ministério Público, a Defensora Pública e os advogados providenciarem o cadastro e acesso na data e hora marcadas, bem como fornecerem, no prazo de quarenta e oito horas, e-mail e telefone de contato a fim de otimizar o cadastro e a realização do ato ou acessar o link seguinte: https://link.tjpi.jus.br/5dbbd1 Frise-se que fica facultado o comparecimento das partes de forma presencial. JOSÉ DE FREITAS, 16 de abril de 2025. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas