Paloma Cardoso Andrade
Paloma Cardoso Andrade
Número da OAB:
OAB/PI 011466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Cardoso Andrade possui 310 comunicações processuais, em 279 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
279
Total de Intimações:
310
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJRJ, TRF3, TJPI, TRT22, TJPR, TRF5, TJGO
Nome:
PALOMA CARDOSO ANDRADE
📅 Atividade Recente
96
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
310
Últimos 90 dias
310
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (168)
RECURSO INOMINADO CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003021-53.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATHEUS FREITAS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MATHEUS FREITAS DA COSTA PALOMA CARDOSO ANDRADE - (OAB: PI11466) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004042-88.2025.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ISLA MONICA DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Imperatriz, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001349-46.2024.5.22.0006 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001115-28.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE PASSOS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE PASSOS DE ALMEIDA PALOMA CARDOSO ANDRADE - (OAB: PI11466) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028656-36.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO KLEBER DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO KLEBER DE SOUSA SILVA PALOMA CARDOSO ANDRADE - (OAB: PI11466) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800302-25.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito Autoral] AUTOR: ANA VERAS BARBOSA DA SILVA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ANA VERAS BARBOSA DA SILVA Quadra Mocambinho - Setor C, 33, - de 29/30 a 30/31, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-350 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 19/08/2025 10:00 na JECC Norte 2 Anexo I UNA. Audiência virtual realizada pelo aplicativo Microsoft Teams por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBiZTY1YzItZjM0Yy00ZTllLTlhOTktMWYxMWI4N2UyNDE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22b71eb26d-dc15-419d-85e0-696c061f59b2%22%7d ID da Reunião: 275 182 596 715 Senha: 4i6PLT Telefone/Whatsapp Juizado: 86 - 98145-9751. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830037-93.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito Autoral] AUTOR: RAIMUNDO ANISIO PESSOA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Compulsando os autos, verificou-se, alicerçado na certidão emitida pela CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, que há processo com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido que tramitou no PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, n° 0803322-64.2024.8.18.0167. É imprescindível relatar, que no referido processo houve sentença, com resolução de mérito, e sua respectiva emissão de certidão de trânsito em julgado conforme ID 71708213. Insta salientar, que a parte autora não apresentou apelação, decorrendo o prazo inerte e demonstrando concordância com a resolução do conflito que fora aplicada. Dessa forma, é latente que se trata de coisa julgada, portanto, fundamentada nos seguintes artigos: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Portanto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, conforme art. 485,V. Custas de lei. Dê-se baixa nos autos. Publique-se. Registre-se. Intima-se. TERESINA-PI, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina