Daniela Vieira De Sousa
Daniela Vieira De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 011527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Vieira De Sousa possui 97 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
DANIELA VIEIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
RECURSO INOMINADO CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Processo: 0802436-27.2023.8.10.0069 Recorrente: BANCO BRADESCO S/A Advogados: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A Recorrido: BERNARDO FERREIRA DA SILVA Advogado: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615-A Relator(a): MIRELLA CEZAR FREITAS DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 01/08/2025 e término às 14h59min do dia 08/08/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1. Nos processos em que é admitida a realização de sustentação oral, serão facultadas às partes duas modalidades: a) A primeira consiste na realização da sustentação oral no âmbito da sessão virtual, sem a necessidade de exclusão dos autos da pauta designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo diretamente nos autos, desde que tal providência seja efetivada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 345-A do RITJ-MA2. b) A segunda modalidade permite o requerimento de sustentação oral para a sessão presencial ou por videoconferência, com a consequente retirada do processo da sessão virtual, caso em que o pedido deverá ser formulado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a abertura da sessão virtual. Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), 18 de julho de 2025. MIRELLA CEZAR FREITAS Juíza Relatora Presidente 1 Art. 36. Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25. Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão).
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801106-76.2023.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WELLINGTON SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: DANIELA VIEIRA DE SOUSA - PI11527-A RECORRIDO: JARDEL APARECIDO DA COSTA RODRIGUES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 27/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819943-86.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: CRUZINETE SOARES DO BONFIM INTERESSADO: DIOGENES IVAN BARRADAS BONFIM DECISÃO DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, § 1º do Código de Processo Civil. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando a requerente que é MÃE do interditando, o qual é acometido de esquizofrenia (CID F20.0), sendo totalmente dependente para todas as suas atividades básicas diárias. Juntou aos autos, entre outros, os documentos pessoais das partes e atestado médico da condição de saúde do requerido. Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que o impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, art. 749, § único), para nomear desde logo, como Curador Provisório do Interditando DIOGENES IVAN BARRADAS BOMFIM, CPF nº 067.668.643-54, a requerente, CRUZINETE SOARES DO BONFIM, CPF nº 656.313.073-91, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício do interditando, podendo a Curadora Provisória obrigar-se à prestação de contas. Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada. Marco para o dia 06 de Novembro de 2025, às 09:00 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência. Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/auNVZ Cite-se o interditando, ficando este ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público. TERESINA-PI, 21 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815794-23.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: EDINALVA NUNES TEIXEIRAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição do perito nomeado nos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA PROCESSO N° 0800138-12.2024.8.10.0139 ORIGEM: COMARCA DE VARGEM GRANDE RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/MA 11812-A RECORRIDO (A): FRANCISCO ALVES DA SILVA ADVOGADO (A): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO – OAB PI 14615-A RELATOR (A): JUÍZA MIRELLA CEZAR FREITAS DECISÃO Tratam-se, em síntese, de embargos de declaração opostos no intuito de afastar contradição na decisão monocrática de ID. 45759495, a qual se baseou em uma certidão equivocada e não conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo. Considerando que os embargos foram opostos em face de uma decisão do relator – unipessoal, passo ao fundamento de forma monocrática, na forma do art. 1.024, § 2° do Código de Processo Civil. O embargante aduz que o recurso foi interposto de forma tempestiva, uma vez que protocolado no último dia do prazo. Assiste razão ao embargante. De fato, houve um equívoco na certidão do juízo de base (ID 45069271), a qual desconsiderou o feriado de 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra –, conforme previsto na RESOLUÇÃO-GP TJ-MA Nº 107, de 15/10/2024. Desse modo, verifica-se que o decêndio legal iniciou no dia 05/11/2024 – data que o recorrente teve ciência da sentença – e findou dia 21/11/2024 (contando com os feriados dos dias 15 e 20 de novembro). Considerando que o recurso inominado foi interposto no dia 21/11/2025, mostra-se tempestivo, eis que protocolado no último dia do decêndio legal. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão monocrática anterior e determinar que a Secretaria proceda a inclusão recurso na pauta de julgamento virtual ou concluso para decisão monocrática. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, 17 de julho de 2025. Mirella Cezar Freitas Juíza Relatora Presidente
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: vara1_vgran@tjma.jus.br Fone: (98) 2055-4969 Processo n.º: 0800790-29.2024.8.10.0139 ATO ORDINATÓRIO - IX (Fundamentação Legal – Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA) Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Cumpra-se. Vargem Grande/MA, 18 de julho de 2025. DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS Servidor Judicial
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 2ª Vara de Araioses Processo nº. 0802438-94.2023.8.10.0069–PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAMIANA EVANGELISTA AGUIAR ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogados do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. ARAIóSES/MA, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente
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