Antonia Mariele Cirley Martins Rodrigues

Antonia Mariele Cirley Martins Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 011583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonia Mariele Cirley Martins Rodrigues possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJCE, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJCE, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800230-80.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Compromisso] AUTOR: RAIMUNDO NONATO BEZERRA REU: RG-CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. As partes celebraram acordo em Audiência UNA, pondo fim à demanda, conforme se verifica no id nº 75272274 dos autos. Assim, quando as partes celebram transação, dá-se a extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença seja apenas homologatória, como na espécie. Referido acordo se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas. Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (id 75272274). Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Intimem-se, e, a seguir, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema informatizado. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECCFP Piripiri Sede Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800575-46.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] AUTOR: EUGENIA PEREIRA DOS SANTOS REU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc. As partes celebraram acordo em Audiência UNA, pondo fim à demanda, conforme se verifica no id nº 78840084 dos autos. Assim, quando as partes celebram transação, dá-se a extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença seja apenas homologatória, como na espécie. Referido acordo se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas. Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (id 78840084). Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Intimem-se, e, a seguir, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema informatizado. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECCFP Piripiri Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000211-71.2014.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MUNICIPIO DE PIRIPIRI REU: EXPRESSO GUANABARA S A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por MUNICÍPIO DE PIRIPIRI/PI em face de EXPRESSO GUANABARA LTDA. Em petição de ID Num. 76563312, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Vieram-me os autos conclusos. Passo às razões de DECIDIR. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 9 de junho de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032369-19.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P. L. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES - PI11583 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): P. L. S. S. RAIMUNDA IEDA DE CARVALHO SOUSA SILVA ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES - (OAB: PI11583) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0757289-71.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: ANTONIO HELIODORO MOREIRA DECISÃO TERMINATIVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO ANTE A SUA PERDA DE OBJETO. Vistos etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA (Processo nº 0800767-35.2017.8.18.0033 – 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI) ajuizada por ANTONIO HELIODORO MOREIRA, ora agravado. É, em resumo, o que interessa relatar. Decido. Delineada sumariamente a pretensão recursal, passo, de logo, ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, esclarecendo, por oportuno, que as questões atinentes aos requisitos de admissibilidade recursal são matérias de ordem pública, podendo ser apreciadas em qualquer tempo de grau de jurisdição, ainda que se trate de questão superveniente, o que é a hipótese dos autos. Importa observar, que o inciso III do art. 932 do CPC, dispõe que o relator está autorizado a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Nessa mesma senda, o Regimento Interno do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí prevê em seu art. 91, inciso VI, que compete ao relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...)”. Verifica-se através de consulta ao Sistema PJE 1º Grau, que no processo originário foi prolatada sentença em 18/10/2024, encontrando- se os autos devidamente arquivado, informação esta suficiente para demonstrar, irrefutavelmente, que houve superveniente fato modificativo e extintivo do direito, que influi no julgamento da lide, conforme prevê o art. 493, do CPC. Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão reconhecer a inadmissibilidade deste recurso. Diante do exposto, estando prejudicado o objeto deste recurso de agravo, NEGO seguimento ao mesmo, julgando-o extinto sem resolução do mérito, conforme disposto nos arts. 932, III c/c o art. 485, VI, ambos do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI. Intimem-se as partes. Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Tel.: (86) 3276-1759, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804359-48.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Curadoria dos bens do ausente, Sucessão Provisória] INTERESSADO: JOAO BATISTA LOPES BRITO, FRANCISCO JOSE LOPES BRITO INTERESSADO: ANTONIO CARDOSO DE BRITO NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte REQUERENTE: J.B.L.B., por meio de sua Advogada ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES - OAB PI11583, do inteiro teor da Diligência proferida nos autos, manifestando-se acerca do que entender de Direito. PIRIPIRI, 7 de julho de 2025. DERECK SOUSA ARAGAO 3ª Vara da Comarca de Piripiri
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Tel.: (86) 3276-1759, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804359-48.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Curadoria dos bens do ausente, Sucessão Provisória] INTERESSADO: JOAO BATISTA LOPES BRITO, FRANCISCO JOSE LOPES BRITO INTERESSADO: ANTONIO CARDOSO DE BRITO NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes REQUERENTES: F.J.L.B., por meio de sua Advogada ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES - OAB PI11583, do inteiro teor da Diligência proferida nos autos, manifestando-se acerca do que entender de Direito. PIRIPIRI, 7 de julho de 2025. DERECK SOUSA ARAGAO 3ª Vara da Comarca de Piripiri
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