Ana Paula Aguiar Guimarães

Ana Paula Aguiar Guimarães

Número da OAB: OAB/PI 011623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPB, TJCE
Nome: ANA PAULA AGUIAR GUIMARÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danila Mendes dos Santos (OAB 40662/CE), Ana Paula Aguiar Guimarães (OAB 11623/PI), Renato Lino de Sousa Neto (OAB 37555/CE), Raynara Almeida dos Santos (OAB 43797/CE), Ian Belém Falcão (OAB 44031/CE), Everardo Lopes Lima (OAB 40880/CE), Paloma Gomes Braga Santos (OAB 31229/CE), Maria Denise Caetano da Silva (OAB 49049/CE), Paloma Gurgel de Oliveira Cerqueira (OAB 37186/CE), Samuel Diógenes Baquit Landim (OAB 44423/CE), Alisharmes Saraiva de Almeida (OAB 40911/CE), Sergio Maciel Pinheiro (OAB 31736/CE), Thiago Evangelista Cardoso (OAB 39720/CE), Vania Gomes Castelo Branco (OAB 38826/CE), Edirlandia Alves Magalhaes (OAB 26709/CE), Marcello Ortiz Silva de Oliveira (OAB 24796/CE), Pedro de Figueiredo Fernandes Telles (OAB 36061/CE), Lara Dourado Mapurunga Pereira (OAB 36101/CE), Francisco Ramon Holanda dos Santos (OAB 24164/CE), Felipe Nunes Mendes (OAB 34064/CE), Gabriel Ferreira Camara (OAB 35472/CE), Maria Aparecida da Silva (OAB 36017/CE) Processo 0052368-78.2020.8.06.0151 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: M. P. do E. do C. , P. C. do E. do C. - Réu: J. M. P. de S. , G. P. M. - Vistos em conclusão. Intimem-se as Defesas para acostarem suas alegações finais em forma de memoriais escritos, no prazo de Lei. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  3. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  4. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  5. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  6. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  7. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  9. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  10. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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