Priscila Cinthia Farias Dos Santos

Priscila Cinthia Farias Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 011675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Cinthia Farias Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRN, TRF1, TJCE, TJRS, TJMG, TJBA, TJPI, TRT7, TRT5
Nome: PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801768-48.2025.8.20.5100 DESPACHO Com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, autorizando o pagamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, por meio de boleto bancário. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para proceder ao recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da legislação vigente. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da tutela de urgência inicial. AÇU, na data da assinatura. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juíza de Direito em substituição legal (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000544-92.2025.5.05.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25052600300061300000105708386?instancia=1
  4. Tribunal: TJRN | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801768-48.2025.8.20.5100 DECISÃO JOAO BATISTA DE SOUZA, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Em sua petição inicial, o autor pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, dizendo-se pobre na forma da lei. Intimado para se manifestar sobre o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o autor anexou os documentos acostados à petição de ID n. 151684200. É o breve relato. Decido. No que concerne à assistência judiciária, assim dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: “Art. 5º, LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nesse mesmo sentido, dispõe o art. 98 do CPC: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência (juris tantum), que cede ante a observância de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, ilidindo a afirmação, cabendo à parte interessada, neste caso, comprovar a alegada pobreza, sob pena de indeferimento do pedido. Nesse aspecto, o Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2º, ser incumbência do Juiz da causa a análise do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. A esse respeito, esclareço que, de acordo com os documentos acostados ao ID n. 151684200, verifica-se que o autor aufere uma renda mensal superior a 3 salários mínimos, não tendo comprovado outras despesas que o impossibilite de arcar com as custas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para decisão de urgência inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se em sua integralidade. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847620-62.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Penhora Online / BACEN JUD ] REQUERENTE: J. C. R. P. REQUERIDO: N. A. D. S. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerente, através de seu Advogado(a), para ciência de certidão ID 70449697 e manifestação do que entender de direito. Teresina -PI, 20 de maio de 2025. IRIS ALENCAR Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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