Marcio Pereira Da Silva Rocha
Marcio Pereira Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 011687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Pereira Da Silva Rocha possui 119 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJPI, TJCE, TJMA, TRF1
Nome:
MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
APELAçãO CíVEL (15)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828808-74.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de Decisão (ID 13926663) determinando a suspensão do presente processo. Tendo em vista que em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, bem como pelo ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), em que a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, DETERMINO o cumprimento da Decisão ID 13926663 com a consequente suspensão do processo. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e hora registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818954-56.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] ESPÓLIO: VALTER LUIZ MATAO LEMOS AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09, com sede na , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por ESPÓLIO: VALTER LUIZ MATAO LEMOS AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES LIMA em face de REU: BANCO DO BRASIL SA, É o presente Edital para Intimação dos espólio e dos possíveis herdeiros/sucessores para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação à aludida parte; E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de janeiro de 2025 (23/01/2025). Eu, MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS, digitei. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
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Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801518-66.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: ROSILDA MARIA PASSOS SOUSA REU: MUNICIPIO DE ALTOS DECISÃO Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC. Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia. Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15. A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ. Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente. As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Cumpra-se. ALTOS-PI, 23 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001593-08.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006745-75.2019.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A POLO PASSIVO:AGOSTINHO PORTELA VALE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A e MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BANCO DO BRASIL SA, AGOSTINHO PORTELA VALE, BENEDITO DE BRITO ARAUJO, BENEDITO SOUSA, EDISON PEREIRA DA SILVA, LUZIA MARIA LAGES FORTES PORTELA, MARIA FIGUEIREDO DA FONSECA NETA, MARLENE GONCALVES LEMOS LIMA, OCELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, ODELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, ZIRLANE PASSOS FERNANDES DE ARAUJO e ETEVALDO PEREIRA DA CUNHA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001593-08.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006745-75.2019.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A POLO PASSIVO:AGOSTINHO PORTELA VALE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A e MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BANCO DO BRASIL SA, AGOSTINHO PORTELA VALE, BENEDITO DE BRITO ARAUJO, BENEDITO SOUSA, EDISON PEREIRA DA SILVA, LUZIA MARIA LAGES FORTES PORTELA, MARIA FIGUEIREDO DA FONSECA NETA, MARLENE GONCALVES LEMOS LIMA, OCELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, ODELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, ZIRLANE PASSOS FERNANDES DE ARAUJO e ETEVALDO PEREIRA DA CUNHA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001593-08.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006745-75.2019.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A POLO PASSIVO:AGOSTINHO PORTELA VALE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A e MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BANCO DO BRASIL SA, AGOSTINHO PORTELA VALE, BENEDITO DE BRITO ARAUJO, BENEDITO SOUSA, EDISON PEREIRA DA SILVA, LUZIA MARIA LAGES FORTES PORTELA, MARIA FIGUEIREDO DA FONSECA NETA, MARLENE GONCALVES LEMOS LIMA, OCELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, ODELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, ZIRLANE PASSOS FERNANDES DE ARAUJO e ETEVALDO PEREIRA DA CUNHA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001593-08.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006745-75.2019.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A POLO PASSIVO:AGOSTINHO PORTELA VALE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM - PI2805-A, CICERO WELITON DA SILVA SANTOS - PI10793-A e MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA - PI11687-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BANCO DO BRASIL SA, AGOSTINHO PORTELA VALE, BENEDITO DE BRITO ARAUJO, BENEDITO SOUSA, EDISON PEREIRA DA SILVA, LUZIA MARIA LAGES FORTES PORTELA, MARIA FIGUEIREDO DA FONSECA NETA, MARLENE GONCALVES LEMOS LIMA, OCELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, ODELIA MARIA VIEIRA DE MORAIS, ZIRLANE PASSOS FERNANDES DE ARAUJO e ETEVALDO PEREIRA DA CUNHA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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