Robert Da Silva Brito
Robert Da Silva Brito
Número da OAB:
OAB/PI 011690
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robert Da Silva Brito possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
ROBERT DA SILVA BRITO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828820-83.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Adjudicação de herança] INVENTARIANTE: VERBENA ANGELICA COSTA BARROS HERDEIRO: ANGELO EUGENIO ALVES DE ARAUJO, ROSANGELA ARAUJO BROCHU, ANGELA ALVES DE ARAUJO, ROGERIO ALVES DE ARAUJO INVENTARIADO: MILTON ALVES DE FARIA DESPACHO Diante da petição de ID 78655389, na qual a inventariante apresentou novo plano de partilha e tendo em vista que existe interesse de outros herdeiros, os quais são representados por advogados diversos, intimem-se os demais herdeiros para ciência e manifestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a inventariante, via advogado, para, no mesmo prazo acima, anexar cópias atualizadas das certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em relação ao de cujus. Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011324-55.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA BRITO e outros (10) INVENTARIADO: JOSÉ CÂNDIDO ALVES DA SILVA - FALECIDO e outros DECISÃO Conforme se vê dos autos, foi apresentado plano de partilha no ID 67201834, em relação à divisão dos bens do espólio. Todavia, em petição de ID 71420061 alega a herdeira MARIA DE DEUS ALVES ARAUJO que o único bem objeto do inventário lhe foi doado pela inventariada, juntando para tanto documento de ID 71420076. Em razão de tal manifestação, a inventariante peticionou no ID 73645753 refutando a alegada doação pela herdeira, esclarecendo que o documento juntado não possui assinatura da doadora, sendo inválido. Alega ainda que a herdeira somente agora juntou aos autos o suposto documento de doação, não o fazendo em momento oportuno, questionando ainda o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) oferecido pela herdeira para a aquisição do bem, alegando que o imóvel, na verdade, vale R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Relatei. DECIDO: Como se observa, o feito possui alta litigiosidade entre os herdeiros, não havendo consenso em relação a partilha. A herdeira MARIA DE DEUS ALVES ARAUJO reivindica para si o único bem objeto do inventário, alegando que lhe foi doado pela inventariada, juntando para tanto documento de ID 71420076. Todavia, da análise do documento juntado, não se pode concluir minimamente que tenha havido doação do bem, pois não há assinatura da doadora, o que, portanto, não pode servir de indício para eventual exclusão do bem. Diga-se que inobstante não ser possível nos autos do inventário a análise sobre a validade de documentos de doação, necessário minimamente que o documento apresentado propicio indicativo da existência do negócio, o que não se pode indicar dos autos. No mais, o bem inventariado encontra-se devidamente registrado em nome da falecida, conforme documento de ID 34634245, pág. 36, não havendo outra prova que questione tal propriedade, estando apta a análise nos termos do art. 612 do CPC. Em relação ao requerimento de ID 71420061 da herdeira MARIA DE DEUS ALVES ARAUJO solicitando a declaração de incompetência deste Juízo para analisar questões relativas a obrigação de fazer, desmembramento de bem e em relação a homologação do plano de partilha proposto, não há como se deferir. Isso porque, remanesce nos autos discussão sobre o plano de partilha apresentado no ID 67968895, o qual cabe ao Juízo do inventário a análise, inclusive em relação as impugnações. Os requerimentos de obrigação de fazer e desmembramento estão sendo levantados pela própria impugnante, não havendo nos autos qualquer questionamento neste sentido, inclusive, porque não há bem a desmembrar, vez que o que se discute é o bem como registro de imóvel autônomo, o qual já foi objeto de retificação da inventariante no plano de partilha apresentando, vez que inobstante ter recolhido o ITCMD de forma equivocada, somente arrolou o bem de propriedade da autora da herança. Desta forma, INDEFIRO a impugnação de ID 71420061, não havendo fundamento legal para declínio de competência do feito. Por último, determino a intimação da herdeira MARIA DE DEUS ALVES ARAUJO para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre a proposta de venda formulada pela inventariante, observado o direito de preferência, sob pena de julgamento do feito no estado que se encontra, vez que já apto para sentença. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina