Joao Alberto Bandeira Arnaud Filho
Joao Alberto Bandeira Arnaud Filho
Número da OAB:
OAB/PI 011725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Alberto Bandeira Arnaud Filho possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TJAL, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPI, TJAL, TRF1, TJMA, TRT22
Nome:
JOAO ALBERTO BANDEIRA ARNAUD FILHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802664-58.2023.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARCIA SOLANGE CAMPOS DE SOUSA e outros (3) DECISÃO Na inicial consta que MARCIA SOLANGE CAMPOS DE SOUSA e NEUMAR CAMPOS cedem sua quota - parte em favor da primeira requerente, a herdeira NEUDESIA CAMPOS, contudo não há nos autos nenhum documento comprobatório da referida cessão ou renúncia. Além disso, consta em petição de id 74097115, pedido de declaração de revelia do herdeiro MARCOS ANTÔNIO CAMPOS, o qual foi intimado por mandado e não se manifestou (id 61943433). Ocorre que o alvará judicial é matéria de jurisdição voluntária, sendo incompatível com o instituto da revelia, pois nesse procedimento não se fala em partes, mas apenas interessados, não há portanto, litígio a ser dirimido. Ademais, não existe revelia em relação à partilha de bens, de forma que mesmo não tendo o herdeiro se manifestado, o seu direito continua certo, não podendo o herdeiro ser excluído da partilha dos valores a que faz jus por se tratar de direitos sucessórios, portanto indisponíveis. Assim, INDEFIRO o pedido de declaração de revelia quanto ao herdeiro MARCOS ANTÔNIO CAMPOS, uma vez que a ausência de manifestação não lhe retira a qualidade de herdeiro. Intime-se a parte autora, via Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a cessão mencionada na inicial e, caso não tenha interesse em formalizá-la, esclareça nos autos. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800205-67.2025.8.18.0058 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: PEDRINA MOREIRA RAMOS GUEDES REQUERIDO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE JERUMENHA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO ajuizada por PEDRINA MOREIRA RAMOS GUEDES, visando a restauração da certidão de casamento de seus genitores falecidos, Antonia Moreira Ramos e Pedro Ramos de Passos, devidamente registrada no Livro de Casamento nº 28, fls. 72V/73, sob nº 142, visto que o livro em que consta o assento dos nubentes encontra-se deteriorado pela ação do tempo, o que impede a expedição de via atualizada. Preliminarmente, DEFIRO a Justiça Gratuita. Ato contínuo, com fulcro no art. 109 da Lei n. 6015/73 (Lei de Registros Públicos), DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para apresentar parecer, no prazo legal. Cumpra-se. JERUMENHA-PI, 25 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jerumenha
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001383-27.2024.5.22.0004 AUTOR: RICARDO RODRIGUES DA SILVA SANTANA RÉU: J P DE OLIVEIRA NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b13ad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J P DE OLIVEIRA NETO - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001383-27.2024.5.22.0004 AUTOR: RICARDO RODRIGUES DA SILVA SANTANA RÉU: J P DE OLIVEIRA NETO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b13ad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DA SILVA SANTANA
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802413-79.2023.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação, Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal] REQUERENTE: T. P. D. S., D. G. D. S. B. REQUERIDO: F. G. B. ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à existência de débitos pretéritos pendentes, e, em caso positivo, apresentar ou atualizar planilha detalhada dos valores vencidos. OEIRAS, 16 de julho de 2025. LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800703-65.2024.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: M. P. E. REU: M. S. C. ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da vara Única de Marcos Parente PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do retorno dos autos, após julgamento do recurso nele interposto. MARCOS PARENTE, 16 de julho de 2025. FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002756-76.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: M. H. D. S. M. Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Embora a exigência médica de concessão do amparo social esteja preenchida, o caso não conta com o requisito econômico de deferimento do benefício. De fato, o estudo social (ID 2157441179) revela que o grupo familiar é composto pelo demandante, por seus genitores, por seus avós e por sua tia, com renda mensal proveniente de um vínculo de emprego ativo da sua genitora (R$ 1.412,00), do bolsa família (R$ 600,00) e do avô materno (R$ 1.412,00). Embora não tenha sido informada a renda do genitor do demandante no momento da perícia, em consulta aos sistemas governamentais, foi constatado que o mesmo recebe R$ 5.339,30 (consulta ao CNIS). A renda per capita dessa família é superior ao parâmetro estabelecido no art. 20, § 3º, da L. 8.742/93 (de um ¼ do salário mínimo). É verdade que o STF admite o abrandamento do requisito econômico estabelecido na LOAS. Mas isso pressupõe a existência de dados reais que revelem uma necessidade especial do grupo – gastos extraordinários ou uma dificuldade de vida para além da rotina a que a média da região já se submete –, circunstância não constatada no processo. Não custa pontuar, aliás, que a política pública de assistência social é organizada pelos Poderes Executivo e Legislativo, não sendo dado ao Judiciário, em atuação que desvirtuaria a sua função essencial, alargar as hipóteses de deferimento dos benefícios – em evidente desconsideração da programação orçamentária e das normas postas. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de concessão do amparo social. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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