Mauricio Da Silva Lima

Mauricio Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/PI 011776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Da Silva Lima possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TRT5
Nome: MAURICIO DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802381-07.2020.8.10.0029 AÇÃO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: JUSCILENE RODRIGUES DE SOUSA e outros (2) REQUERIDO: MARIA DA CRUZ COSTA RODRIGUES SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURICIO DA SILVA LIMA - PI11776, e do , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL ajuizada por JUSCILENE RODRIGUES DE SOUSA, JOSÉ LUÍS RODRIGUES DE SOUSA e DELICE RODRIGUES DE SOUSA, sob o benefício da gratuidade da justiça, em face de MARIA DA CRUZ COSTA RODRIGUES e ANTONIO LOURENÇO RODRIGUES DE SOUSA, na qual se insurge a parte autora contra constrição judicial sobre bem imóvel situado na Travessa da Faveira, nº 227, bairro Baixinha, Caxias/MA, afirmando ser de sua propriedade. Relatam os autores, em apertada síntese, que, são legítimos possuidores e proprietários do imóvel atingido por execução movida pelos requeridos; não participaram da relação jurídica que deu origem ao processo de execução; a constrição recaiu sobre bem de sua titularidade, objeto de contrato particular de compra e venda; o ato expropriatório é ilegal e atinge terceiros de boa-fé, que nunca participaram da lide originária. A parte embargada, MARIA DA CRUZ COSTA RODRIGUES, apresentou contestação, alegando: validade da penhora realizada nos autos da execução; ausência de comprovação da posse exclusiva e legítima por parte dos embargantes; insuficiência do instrumento contratual de compra e venda desacompanhado de registro imobiliário; ausência de comprovação de que os embargantes desconheciam a demanda originária. Foi designada audiência de conciliação (ID 81913096), a qual restou inexitosa. Determinou-se a produção de nova prova pericial quanto ao valor do imóvel, porém a parte embargada, intimada por diversas vezes (v. despachos IDs 98619674, 101001181, 110966701, 118728124 e 134218357), não providenciou a avaliação exigida, tampouco apresentou requerimentos efetivos para dar seguimento ao feito. Verifica-se, ainda, que mesmo após intimação, conforme despacho de (ID. 118728124), (ID. 134218357), a certidão (ID. 149165957), a parte embargante permaneceu inerte, não produzindo os elementos necessários à instrução e julgamento do feito, o que evidencia o abandono da causa. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Nos termos do artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.” Resta configurado o abandono processual, diante da ausência de manifestação útil por parte da embargada para cumprimento das determinações judiciais, mesmo após regular intimação. Tal postura acarreta a extinção do processo, diante da paralisação por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa plausível, frustrando a instrução do feito e a sua adequada prestação jurisdicional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil. Fixo os ônus sucumbenciais em desfavor da parte embargada, MARIA DA CRUZ COSTA RODRIGUES, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. Caso seja interposto recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido por este Juízo, conforme preceitua o art.1.010 do CPC, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão para apreciação do recurso de apelação. Transitado em julgado, arquivem-se. Caxias(MA), data do sistema.TONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 20 de Maio de 2025. Eu, EVANDRO LOPES DA SILVA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. EVANDRO LOPES DA SILVA Auxiliar Judiciário da 3ª Vara Cível
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001353-68.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILENE DE SOUSA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DA SILVA LIMA - PI11776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDILENE DE SOUSA RIBEIRO MAURICIO DA SILVA LIMA - (OAB: PI11776) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000210-61.2024.5.05.0029 RECLAMANTE: EDMILSON DA SILVA LOPES RECLAMADO: RICARDO LAVIGNE DE SOUZA FINOTTI E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4403bb4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da possibilidade de conferir efeito modificativo a decisão que julgar os embargos de declaração opostos, conforme § 2º, do art. 897-A, da CLT, notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contestá-los no prazo de cinco dias. Após, conclua-se para julgamento. SALVADOR/BA, 20 de maio de 2025. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOVAN COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - RICARDO LAVIGNE DE SOUZA FINOTTI - LR SERVICO DE ARMAZENAMENTO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - LFRV COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - AMB COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA - TOP RICARDO ROCHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - SILVANO LIMA PEREIRA - TOP MOVEIS FRANQUIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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