Yuri Batista Rodrigues

Yuri Batista Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 011793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Batista Rodrigues possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPI, TJSP, TRT22
Nome: YURI BATISTA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808941-22.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia, Despejo por Inadimplemento] AUTOR: FRANCISCO SOARES LEAL REU: ELZA MACEDO DE SOUSA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO FRANCISCO SOARES LEAL, por advogado, ingressou com AÇÃO DE DESPEJO cumulada com COBRANÇA de aluguéis em face de ELZA MACEDO DE SOUSA, todos devidamente qualificados na exordial, aduzindo questões de fato e direito. A parte autora afirma que a locatária deixou de pagar os aluguéis e acessórios da locação, razão pela qual requer a decretação do despejo e o pagamento dos alugueis e acessórios. A parte ré devidamente citada, limitou-se a informar a purgação da mora, id 73695369. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O autor comprovou mediante prova documental a relação locatícia entre as partes, conforme instrumento contratual id 71122874, bem como que a ré se encontra em mora, nos termos da planilha apresentada através do id 71122879. A ré, devidamente citada, não ofereceu resposta. Nesse sentido, verificando que os elementos de prova existentes nos autos guardam relação de veracidade com as alegações iniciais, devem ser aplicados os efeitos da revelia. Nesse sentido: PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO. NULIDADE CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO . REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS . RESCISÃO E DESPEJO. VIABILIDADE. 1. A falta de prova em sentido contrário autoriza a aplicação da teoria da aparência, admitindo se que a funcionária que recebeu a citação podia praticar o ato em nome da empresa, especialmente quando aceita a missiva e apõe no mandado a sua assinatura, bem como quando certificado pelo oficial de justiça, a efetivação da citação . 2. A omissão da parte que, citada, não apresenta contestação, autoriza a regular decretação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide, conforme previsão expressa do art. 355 do Código de Processo Civil, mormente quando as provas dos autos são suficientes para o deslinde da questão, não havendo se falar em cerceamento do direito de defesa. 3 . Constatado que o autor se desincumbiu-se do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, coligindo aos autos a prova da relação jurídica, do débito e do inadimplemento, correta a sentença que julga procedente o pleito formulado pelo autor declarando rescindido o contrato de locação, decretando o despejo da locatária do imóvel e determinando o pagamento dos aluguéis remanescentes. 4. Verificado que o contrato de locação prevê a aplicação do IGPM apenas para reajuste anual dos aluguéis, sem estipular qual índice será aplicado em caso de mora, correta a sentença que determina a correção monetária do saldo devedor pelo INPC, por ser o índice que melhor reflete a atualização da moeda. 5 . Para que não cause danos irreversíveis aos consumidores dos serviços de telefonia, a fixação do prazo de 90 (noventa) dias para a efetiva desocupação do imóvel, caso ainda não tenha sido cumprida a ordem de despejo, é medida impositiva, consignando-se, ainda, que incluem-se na condenação todos os aluguéis referentes aos meses de utilização do imóvel objeto da lide, os quais farão parte da condenação, até a efetiva entrega do imóvel ao locador. 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.(TJ-GO - AC: 52614640520228090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) . WILLIAM COSTA MELLO, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Portanto, aplico os efeitos da revelia, considerando verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na exordial, na forma do art. 344, CPC Nessa esteira, o silêncio do réu importou na confissão quanto a validade do contrato de locação, bem como quanto a ausência de pagamento de aluguéis e acessórios, o que legitima o pedido de despejo com julgamento antecipado do mérito, conforme se depreende do art. 355, II do CPC. Dessa forma, merece guarida o pleito inicial. 3. DISPOSITIVO DO EXPOSTO, com arrimo nos arts. 9°, III, e 63 da Lei 8.245/91, c/c art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, DECLARANDO RESCINDIDO o contrato firmado entre as partes, bem como CONDENANDO O RÉU nas seguintes obrigações: I- Decreto o DESPEJO do réu/locatário do imóvel sob exame. II- PAGAMENTO dos aluguéis atrasados, acrescidos de juros legais e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, utilizando-se o índice IGPM como parâmetro. III- PAGAMENTO de todos os acessórios da locação que estejam em aberto desde o início do contrato de locação até a efetiva desocupação. IV- Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. CONCEDO o prazo de quinze dias ao locatário para que DESOCUPE ESPONTANEAMENTE o imóvel (art. 63, § 1°, b da Lei 8.245/91). Em não o fazendo por livre e espontânea vontade, EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE DESPEJO, a ser devidamente cumprido com as cautelas legais. Sendo necessário, fica de já autorizada a requisição de força policial, servindo esta sentença, acompanhada do competente mandado de despejo, devidamente assinado, como requisição de reforço policial ao COPOM/PM/PI. Publique-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800808-81.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: EURIVAN SALES RIBEIRO REU: ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 28/08/2026 11:00se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet. Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência. Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais. TERESINA, 10 de julho de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800808-81.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: EURIVAN SALES RIBEIRO REU: ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 28/08/2026 11:00se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet. Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência. Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais. TERESINA, 10 de julho de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001376-66.2023.5.22.0005 AUTOR: JOSE REINALDO ALVES DE ALCANTARA RÉU: COMPLEXO EDUCACIONAL MILLENIUM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da6a27 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. A parte reclamada requereu que a habilitação do advogado JURANDI BATISTA PEREIRA, OAB/BA 11.793. Acontece que, no Processo Judicial Eletrônico - PJe, os advogados das partes devem habilitar-se automaticamente, sem interferência da Secretaria, nos exatos termos do art. 5º, §§ 5º e 10, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419/2006, in verbis: Art. 5º [...] § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição. [...] § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. (Grifou-se) Portanto, cabendo ao próprio advogado habilitar-se automaticamente nos autos, a partir de quando as publicações serão realizada em seu nome, e não havendo falar em habilitação por parte da Secretaria da Vara. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE REINALDO ALVES DE ALCANTARA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001376-66.2023.5.22.0005 AUTOR: JOSE REINALDO ALVES DE ALCANTARA RÉU: COMPLEXO EDUCACIONAL MILLENIUM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da6a27 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. A parte reclamada requereu que a habilitação do advogado JURANDI BATISTA PEREIRA, OAB/BA 11.793. Acontece que, no Processo Judicial Eletrônico - PJe, os advogados das partes devem habilitar-se automaticamente, sem interferência da Secretaria, nos exatos termos do art. 5º, §§ 5º e 10, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419/2006, in verbis: Art. 5º [...] § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição. [...] § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. (Grifou-se) Portanto, cabendo ao próprio advogado habilitar-se automaticamente nos autos, a partir de quando as publicações serão realizada em seu nome, e não havendo falar em habilitação por parte da Secretaria da Vara. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPLEXO EDUCACIONAL MILLENIUM LTDA - ME
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845076-67.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: JANIELE JOSE DE SOUSA INTERESSADO: FRANCISCO SILVESTRE MACHADO NUNES AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO-MANDADO Marco para o dia 12 de Agosto de 2025, às 09:30 horas a audiência de entrevista da interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência. Segue link de acesso: https://encurtador.com.br/ehCK2 Teresina-PI, 4 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1114274-87.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bhio Supply Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. - Fabricio Inacio de Moraes Nascimento - 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fabricio Inacio de Moraes Nascimento CPF/CNPJ: 016.169.453-54 Valor do bloqueio: R$ 1.085,36. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. - ADV: CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP), YURI BATISTA RODRIGUES (OAB 11793PI/), LORENA DA PAZ MORAIS (OAB 18976/PI)
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