Ana Carolyne Fontinele Da Silva
Ana Carolyne Fontinele Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 011808
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolyne Fontinele Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TJCE, TRT22
Nome:
ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO Nº 1000022-34.2019.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 02/2022/JF/GABJU/PNA, que delega ao diretor de Secretaria e aos Supervisores de Seção, lotados na Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, a prática de atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho judicial, VISTA às partes acerca do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. PARNAÍBA, 12 de junho de 2025. ALEXSANDRO DA TRINDADE Servidor
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Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA (OAB 11808/PI) Processo 0201437-58.2025.8.06.0298 - Inquérito Policial - Autuado: Walesson Bezerra Lima - Designo a audiência para homologação de acordo de não persecução penal para 11/06/2025 às 8:50. A audiência será realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams. Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/12f8a2
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO: 0806418-53.2024.8.10.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réus: DANIEL DO NASCIMENTO VELOZO e outros D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela defesa de DANIEL DO NASCIMENTO VELOZO, atualmente recolhido na Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal/MA, com fundamento no art. 120 da Lei de Execução Penal, objetivando autorização para que compareça ao velório e sepultamento de sua bisavó, previsto para às 17h do dia 19 de maio de 2025. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito (ID 149036449). Vieram conclusos os autos. É o relatório. Decido. De fato, o art. 120 da Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de saída temporária mediante escolta, em caso de falecimento de ascendente. Contudo, a concessão do benefício está condicionada à existência de condições operacionais e de segurança que, conforme informado, estão comprometidas no presente caso. A autorização para saída temporária deve observar não apenas o direito individual do reeducando, mas também os princípios da segurança pública, da ordem e da eficácia do sistema de execução penal. Assim, diante da fragilidade do efetivo da UPR-Bacabal, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de autorização de saída de DANIEL DO NASCIMENTO VELOZO para comparecimento ao velório e sepultamento de sua bisavó, por ausência de condições operacionais seguras para a escolta. Publique-se. Intimem-se. Bacabal/MA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0804267-17.2024.8.10.0024 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO(S): ANTONIO RODOLFO DE SOUSA VIEIRA, WALYSSONN FERNANDES SOARES DA SILVA e HENRIQUE DE SOUSA VIEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO e ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA - PI11808 CERTIFICO que, de ordem da MM Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal/MA, MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ, incluí o feito em pauta de audiência para ser realizada no dia e data que segue abaixo: DATA: 15/07/2025. HORÁRIO: 15h. De ordem, INTIMO/REQUISITO o acusado/custodiado, bem como, as testemunhas policiais militares, e intimo o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado ou advogado constituído e as testemunhas de acusação/defesa que deverão comparecer a sala de audiências da 2ª Vara Criminal no fórum da comarca de Bacabal/MA, endereço abaixo. Podendo, em caso de interesse, acessar a sala virtual através do link de acesso: https://www.tjma.jus.br/link/vara2crim_bac-aij1. Orientações: 1 - Clicar no link acima no horário da audiência designada; 2 - Aguardar o moderador autorizar a sua entrada na sala; 3- Clicar em permitir câmera e microfone. OBSERVAÇÃO: Fica facultada a participação na audiência aos residentes nas cidades de Lago Verde, Conceição do Lago Açu e Bom Lugar nas salas do Programa “Justiça de Todos”, localizadas nos seguintes endereços: 1 - Lago Verde/MA - End.: Prefeitura Municipal de Lago Verde - Avenida Vereador Osmar Rodrigues, Centro. Responsável: Gleydson da Silva / James Magalhães de Oliveira. Telefone: Gleydson - (99) 8813-7860 (whatsapp) / James - (98) 8416-4626 (whatsapp). 2- Conceição do Lago Açu/MA - End.: Rua Grande, 29, Centro. CEP 65340-000. Prédio do TRE. Facilitadora: Ana Paula Silva Borges. Telefone: (98) 98751-1701 (whatsapp). 3- Bom Lugar/MA - End.: Rua Manoel Severo, s/n., Centro. Procuradoria do Município. Facilitadora: Daniele Nunes. Telefone: (99) 98810-0697 (whatsapp). Cumpra-se. Bacabal/MA, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025. JOSIVÂNIA NEGREIROS DE MENESES Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal/MA Matrícula TJMA 115378 FÓRUM JUIZ DEUSIMAR FREITAS DE CARVALHO Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, Centro, Bacabal/MA CEP: 65.700-000 Telefone: (99) 2055-1155. E-mail: vara2crim_bac@tjma.jus.br
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801135-84.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: FABIANA DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS MARQUES BARROS REU: ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/07/2025 ÀS 11:00 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à BR 343, KM 7, 5m S/N, Bairro: Floriópolis, CEP: 64.204 – 260, Fone: (86) 99575-1101, WhatsApp nº 86 8171-7505. Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/08bffe Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual. Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos. Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja (86) 99575-1101, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número 86 8171-7505, ou via Balcão virtual. Partes intimadas por seus patronos, via Djen. PARNAÍBA, 20 de maio de 2025. NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803441-84.2020.8.18.0031 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Guarda] REQUERENTE: A. F. P. M., M. D. S. D. S. M. REQUERIDO: B. L. D. S. M., M. D. F. D. A. R. SENTENÇA Trata-se de Ação de Guarda com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por Antônio Fábio Pinto Moura e Maria do Socorro Silva Moura em face de B. L. D. S. M. e Maria de Fátima de Araújo Ramos. Os autores, devidamente qualificados nos autos, buscam a concessão da guarda de menor, com amparo nos arts. 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos arts. 693 e seguintes do Código de Processo Civil. Designada audiência de instrução e julgamento, conforme ata ID 54211816, constatou-se a ausência injustificada de ambas as partes, razão pela qual restou prejudicada a abertura da audiência. Verificou-se, ainda, que os requeridos não foram encontrados para intimação pessoal, enquanto os autores, intimados por meio de seu advogado constituído, não comunicaram qualquer impossibilidade de comparecimento. Diante da ausência imotivada dos autores, foi determinada sua intimação pessoal para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Apesar de devidamente intimado, conforme comprovante de aviso de recebimento de ID 64046744, Antônio Fábio Pinto Moura não apresentou qualquer manifestação no prazo assinalado. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito, conforme parecer de ID 74051852. DECIDO. O presente feito não mais pode subsistir, uma vez que houve abandono de causa pela parte autora. O processamento da ação só se justifica quando a prestação jurisdicional é hábil para resolver o litígio. Do contrário, a continuidade do andamento processual constitui injustificado ônus, exigindo do estado dispêndio inútil, mormente quando os escaninhos da Justiça encontram-se sobrecarregados de processos, aguardando conclusão. Seguem exemplos de jurisprudência: STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 9515 SP 1991/0005849-1 (STJ) Data de publicação: 31/05/1993 Ementa: PREVIDENCIARIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ACIDENTARIA - NECESSIDADE DE PERICIA - AUTOR EM LUGAR INCERTO - CUMPRIMENTO DE EXAUSTIVOS ATOS E DILIGENCIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 267, III E PARÁGRAFO 1., CPC -. 1. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, A INTIMAÇÃO PESSOAL CONSTITUI A REGRA (ART. 267 , III , E PARÁGRAFO 1 ., CPC ). PORÉM, INDUVIDOSA A INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA, APOS EXAUSTIVOS ATOS E DILIGENCIAS, SEM SUCESSO, PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE, FLAGRANTE O OBSTACULO A PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO, ADMITE-SE A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 2. O PROCESSAMENTO DA AÇÃO SO SE JUSTIFICA QUANDO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL É HABIL PARA RESOLVER O LITIGIO. QUANTO INAPTA A SUA FINALIDADE, IMPOR A SENTENÇA CONSTITUI INJUSTIFICADO ONUS, EXIGINDO DO ESTADO DISPENDIO INUTIL. 3. RECURSO PROVIDO. TJ-PE - Agravo AGV 2155797 PE 0016323-52.2011.8.17.0000 (TJ-PE) Data de publicação: 27/10/2011 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ABANDONO DA CAUSA - AUTOR NÃO LOCALIZADO PELO PATRONO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - APELAÇÃO - DECISÃO TERMINATIVA MONOCRÁTICA NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR ( § 1º , DO ARTIGO 267 , DO CPC )- IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DO RÉU (SÚMULA 240 , DO STJ)- INAPLICABILIDADE - PARTE AUTORA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Informado pelo advogado do autor que este se encontra em local incerto e não sabido, o que inviabiliza a realização da perícia médico oficial essencial ao deslinde da controvérsia, não resta ao magistrado outra alternativa senão a extinção do feito sem a resolução do mérito; Precedentes. No caso em tela, os autos aguardam a manifestação da parte autora há vários meses, mesmo após ser intimada para dar andamento. Considere-se, ainda, que o pedido poderá ser novamente implementado futuramente, uma vez que não houve resolução do mérito. Pelo exposto, reconheço o abandono de causa pela autora, de forma que julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora, indisponíveis em caso de gratuidade da justiça. PRI e Arquive-se, com o trânsito em julgado. KILDARY COSTA JUIZ DE DIREITO - 3a VARA CÍVEL – PARNAÍBA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0000564-03.2018.5.22.0101 : MARIA NATHALIA FONTENELE SOUSA : RICARDO FORTUNA MENDES 32337663787 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0737906 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. O pedido de desbloqueio dos valores constritos, via Sisbajud, não merece ser acolhido, uma vez que o reclamado não comprovou que o valor total bloqueado é oriundo de conta impenhorável. Ademais, ainda que o fosse, ressalto que a impenhorabilidade de benefício previdenciário não é absoluta. 2. Acrescente-se ainda que os créditos trabalhistas são qualificados pela própria Constituição Federal como sendo de natureza alimentícia (art. 100, §1.º-A, da CF), o que dá fundamento para a penhora de valores oriundos de benefício previdenciário, e até mesmo de salários. 3. Em que pese o inconformismo da parte executada, é perfeitamente legítimo e razoável autorizar que a penhora recaía sobre a aposentadoria da parte executada. Não se pode imputar o sacrifício apenas ao credor, privando-o da efetividade da prestação jurisdicional oferecida pelo Estado. Dessa forma, indefiro a postulação de desbloqueio. 4. Prossiga-se com os atos executórios por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. 5. A publicação do presente decisão no DEJT possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 29 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NATHALIA FONTENELE SOUSA
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