Paulo Roberto De Araujo Barros Filho
Paulo Roberto De Araujo Barros Filho
Número da OAB:
OAB/PI 011820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto De Araujo Barros Filho possui 18 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJDFT, TJPI, TRF1, TJMA
Nome:
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0817575-68.2019.8.10.0001 REQUERENTE: DERCILIO LEAO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820, RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Indefiro o pedido formulado na petição de ID nº 115197210, porquanto não merece acolhimento diante da preclusão temporal. A parte exequente teve ciência da decisão que homologou os cálculos de liquidação, a qual transitou livremente em julgado, não tendo havido interposição de recurso ou impugnação tempestiva. Nesse contexto, opera-se a preclusão, razão pela qual é incabível a reabertura da discussão sobre os valores já fixados de forma definitiva. Assim, não há que se falar em novo encaminhamento dos autos à contadoria ou revisão dos cálculos já homologados. Dessa forma, expeça-se o respectivo alvará, atentando-se para a petição de ID 100305745, com transferência para conta bancária indicada, com observância das deduções legais cabíveis. Após, nada mais havendo, arquivem-se de forma definitiva, conforme art. 1°, VIII, da Portaria Conjunta nº 20 de 29 de julho de 2022. São Luís (MA), data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREIO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 7ª Turma 4.0 adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008953-56.2024.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - (OAB: PI11820-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 7ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal
-
Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801913-13.2021.8.10.0060 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Apelada: Maria Modesta da Silva Araujo Advogados: Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros Filho (OAB/PI 11.820) e outros D E C I S Ã O A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2162222, 2162223, 2162198 e 2162323, todos sob a relatoria da Em. Min. Maria Thereza de Assis Moura. A controvérsia foi cadastrada no STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Em consequência da afetação, o Colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, valendo-se do disposto no art. 1.036 e ss. do CPC. Aplicando na espécie, verifico que o presente Recurso discute a distribuição do ônus da prova. Logo, a discussão aqui travada subsome-se à decisão de suspensão, sendo de rigor aguardar o julgamento que será proferido pela Corte Brasileira de Precedentes. Ante o exposto, suspendo a tramitação desta Apelação até a conclusão do julgamento do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), data certificada pelo sistema Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
-
Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI 1011801-79.2025.4.01.4000 AUTOR: JOAO DE ARAGAO FURTADO Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.203, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria n.02/2021: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de prevenção positiva constante dos autos, devendo demonstrar de forma motivada e documental a ausência da prevenção apontada, sob sanção de extinção do processo. 12/06/2025 JULIANA AGUIAR SETUBAL DA SILVA Servidor
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001712-65.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: P. F. D. S. D. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MYCHELLY VITORIA CABRAL FEITOSA - PI21271 Destinatários: P. F. D. S. D. N. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - (OAB: PI11820) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do ato ordinatório proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0731810-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELENA ROSA MARTINS DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 13:11:55. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800893-70.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: STEPHANIE GAZE FABRIS BARDAWIL REU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A SENTENÇA DE EMBARGOS I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 69768945) opostos em face da Sentença proferida nos autos (ID 54508696) que julgou procedente em parte os pedidos autorais. Em síntese, a Embargante defende a existência de erro material, requerendo, por fim, o acolhimento e que seja sanado o vício. Afirma a ocorrência de erro do somatório das parcelas devidas. Pelo que apresenta planilha de cálculo. Intimada a Embargada para apresentar contrarrazões, esta se manifestou (ID 70015842). Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte embargante alega que a sentença embargada incorreu em erro material, tendo em vista que deferiu o direito material, contudo realizou o somatório equivocado. Indica: Valor mensal pago indevidamente: R$ 11.700,00 ii. Valor mensal efetivamente devido: R$ 9.067,22 iii. Diferença mensal: R$ 2.632,78 iv. Dobro da diferença mensal (Repetição de indébito em Página 7 dobro): R$ 5.265,56 v. Quantidade de meses cobrados indevidamente: 5 vi. Repetição de indébito em dobro multiplicado pelo período de 5 meses: R$ 26.327,80. A doutrina ensina que o erro material se traduz na dissonância flagrante entre a vontade do julgador e a sua exteriorização, num defeito mínimo de expressão, que não interfere no julgamento da causa e na ideia nele veiculada, como, por exemplo, 2 + 2 = 7, de tal modo que a inobservância de regras processuais e erros de julgamento (error in procedendo e error in iudicando) não se enquadram em tal categoria. (Theodoro Júnior, Humberto, 1938 - Curso de Direito Processual Civil – vol. III / Humberto Theodoro Júnior. 51. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.) No caso dos autos, verifica-se que a Sentença questionada incorreu em erro material, conforme se observa dos seguintes trechos: Nesse sentido, entende-se que a Sentença exarada deve ser retificada para que conste da fundamentação que o valor da indenização por danos materiais é de “R$ 26.327,80.”, de modo que reconheço a existência de erro material, assistindo razão à parte embargante no caso em comento, posto ser direito já deferido, contudo efetivamente calculado errado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento, suprindo o erro material apontado pela parte autora, nos moldes acima aventados, devendo da fundamentação da Sentença exarada no ID 54508696 constar o seguinte: (…) À repetição do indébito no valor, já calculado em dobro, de R$ 26.327,80 (…) No mais, mantenho a sentença em seus demais termos. Intime-se. Teresina/PI, datado eletronicamente. DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
Página 1 de 2
Próxima