Paulo Roberto De Araujo Barros Filho
Paulo Roberto De Araujo Barros Filho
Número da OAB:
OAB/PI 011820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto De Araujo Barros Filho possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJPI, TJMA
Nome:
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0801737-17.2021.8.10.0001 APELANTE: RAIMUNDA GUERRA DE OLIVEIRA LOBAO ADVOGADOS: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - OAB PI11820 E OUTROS APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS Genésio Felipe de Natividade OAB/MA 25.883-A E João Pedro K. F. de Natividade OAB/MA 25.771-A Relatora: Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE - Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" Conforme o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o julgamento de recursos repetitivos impõe o sobrestamento dos feitos que versem sobre a mesma questão de direito, a fim de garantir a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes. Ademais, a suspensão dos processos em casos análogos já foi determinada pelo STJ, conforme decisão exarada nos autos dos mencionados recursos representativos da controvérsia. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823743-25.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: LYLIAN JESSICA DE ALMEIDA BRAGA EXECUTADO: LIGIA M DOS SANTOS E SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LYLIAN JÉSSICA DE ALMEIDA BRAGA em face de LIGIA M DOS SANTOS E SILVA, ambos qualificados nos autos. Intimada a autora para que efetue o pagamento das custas judiciais (Id 76309422), a autora requereu a desistência da ação (Id 77124271). É o relatório. Decido. Determinado que a parte autora comprovasse nos autos o recolhimento das custas judiciais devidas, esta requereu a desistência do feito. Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Desse modo, verificada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve o juiz extinguir o processo, em razão do não recolhimento das custas processuais. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão do não recolhimento das custas processuais. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais e em razão do disposto no art. 290 do CPC, cancele-se a distribuição do feito. TERESINA-PI, 10 de junho de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0817575-68.2019.8.10.0001 REQUERENTE: DERCILIO LEAO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820, RAFAELLA CARDOSO ALMADA LIMA - MA8034-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Indefiro o pedido formulado na petição de ID nº 115197210, porquanto não merece acolhimento diante da preclusão temporal. A parte exequente teve ciência da decisão que homologou os cálculos de liquidação, a qual transitou livremente em julgado, não tendo havido interposição de recurso ou impugnação tempestiva. Nesse contexto, opera-se a preclusão, razão pela qual é incabível a reabertura da discussão sobre os valores já fixados de forma definitiva. Assim, não há que se falar em novo encaminhamento dos autos à contadoria ou revisão dos cálculos já homologados. Dessa forma, expeça-se o respectivo alvará, atentando-se para a petição de ID 100305745, com transferência para conta bancária indicada, com observância das deduções legais cabíveis. Após, nada mais havendo, arquivem-se de forma definitiva, conforme art. 1°, VIII, da Portaria Conjunta nº 20 de 29 de julho de 2022. São Luís (MA), data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREIO
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 7ª Turma 4.0 adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008953-56.2024.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - (OAB: PI11820-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 7ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801913-13.2021.8.10.0060 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Apelada: Maria Modesta da Silva Araujo Advogados: Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros Filho (OAB/PI 11.820) e outros D E C I S Ã O A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2162222, 2162223, 2162198 e 2162323, todos sob a relatoria da Em. Min. Maria Thereza de Assis Moura. A controvérsia foi cadastrada no STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Em consequência da afetação, o Colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, valendo-se do disposto no art. 1.036 e ss. do CPC. Aplicando na espécie, verifico que o presente Recurso discute a distribuição do ônus da prova. Logo, a discussão aqui travada subsome-se à decisão de suspensão, sendo de rigor aguardar o julgamento que será proferido pela Corte Brasileira de Precedentes. Ante o exposto, suspendo a tramitação desta Apelação até a conclusão do julgamento do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), data certificada pelo sistema Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI 1011801-79.2025.4.01.4000 AUTOR: JOAO DE ARAGAO FURTADO Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.203, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria n.02/2021: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de prevenção positiva constante dos autos, devendo demonstrar de forma motivada e documental a ausência da prevenção apontada, sob sanção de extinção do processo. 12/06/2025 JULIANA AGUIAR SETUBAL DA SILVA Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001712-65.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: P. F. D. S. D. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - PI11820 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MYCHELLY VITORIA CABRAL FEITOSA - PI21271 Destinatários: P. F. D. S. D. N. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS FILHO - (OAB: PI11820) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do ato ordinatório proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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