Alessandra Azevedo Araujo Furtunato
Alessandra Azevedo Araujo Furtunato
Número da OAB:
OAB/PI 011826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Azevedo Araujo Furtunato possui 90 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TJMA e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT16, TJPI, TJMA
Nome:
ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004003-95.2017.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] JUIZO RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.RECORRIDO: FELISMINA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira autora, credora do réu em contrato com cláusula de alienação fiduciária, alegando que firmou o instrumento com garantia do bem descrito na inicial. O promovido deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, tendo sido notificado validamente, não pagou o débito. Requereu, assim, a concessão de liminar para a busca e apreensão do bem. Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas não foi efetuada a medida em virtude do oficial não ter localizado o referido veículo. Considerando o lapso temporal desde a distribuição da presente ação e considerando o disposto do art. 4º do Decreto lei 911/96, intime-se o autor para informar o interesse na conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, no prazo de 05 dias. TERESINA-PI, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806870-85.2022.8.18.0032 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. B. S.REU: J. D. B. L. DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da pesquisa INFOJUD. Cumpra-se. PICOS-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800127-59.2022.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.EXECUTADO: FRANCISCA MARINALVA PEREIRA, FRANCISCA MARINALVA PEREIRA - ME DESPACHO Vistos etc. A parte autora requereu buscas de informações via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD conforme petição de ID. 61864054. Todavia, as medidas requeridas devem ser realizadas após o recolhimento de custas judiciais (Tabelas de Custas e Emolumentos no item “89 Despesas com consultas a bancos nacionais R$ 28,61” - https://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/TabelasDeCobrancas.fpg). Logo, após certificado o pagamento, será consultado o banco de dados das partes processuais a fim de buscar endereços ou outras informações. Portanto, conforme orientação interna (Sei 23.0.000017868-3), determino que a secretaria expeça o boleto de custas referente ao Código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por cada consulta solicitada (uma para cada sistema), conforme requerido no ID de nº 61864054. Após, intime-se a parte autora para recolhimento das custas do procedimento solicitado, no prazo de 10 dias. Com o comprovante, voltem os autos conclusos para realização da consulta deferida. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802903-04.2019.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: SPECIAL SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da devolução do AR Id75846809, devolvido pelos correios com a informação "Endereço insuficiente". TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. REGINALDO RODRIGUES DE MORAES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849839-48.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CAMPOS DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CAMPOS, visando a retomada do veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, diante do inadimplemento contratual. Relata a parte autora, em síntese, que não obteve êxito na localização do bem, não obstante as diligências realizadas pelo oficial de justiça, motivo pelo qual requer a inclusão de restrição judicial de circulação do veículo, por meio do sistema RENAJUD, com o escopo de viabilizar sua localização e promover a efetividade da tutela jurisdicional deferida. Pois bem. Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento consolidado no sentido de ser lícita a determinação judicial de restrição de circulação de veículo por intermédio do sistema RENAJUD, com vistas a possibilitar sua localização, apreensão e, por conseguinte, a satisfação do crédito exequendo, como se extrai dos seguintes julgados: “O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo.” (AgInt no REsp n. 1.820.182/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconhece que tal providência não configura transferência indevida de encargos ao Judiciário, mas medida legítima de efetivação da tutela de busca e apreensão, conforme se extrai do seguinte precedente: “DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BLOQUEIO VIA RENAJUD. POSSIBILIDADE. Não há dúvida de que a ordem de bloqueio do automóvel junto ao sistema Renajud é medida à disposição do Poder Judiciário com o condão de auxiliar na efetivação do provimento liminar deferido na origem, o que só vem a robustecer a imposição de seu deferimento, principalmente porque está completamente alinhada com as disposições contidas no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, que orienta o julgador na busca e apreensão de veículo a implementar as restrições cabíveis na espécie como forma de conferir maior celeridade e eficiência ao processo, na esteira do estabelecido nos arts. 4º, 6º e 8º, todos do CPC. [...] A restrição judicial na base de dados do Renavam, por meio de decisão judicial, amplia a probabilidade de o credor reaver seu crédito, porquanto expande as circunstâncias de localização do veículo, produzindo maior efetividade à prestação da tutela jurisdicional. (Acórdão proferido nos autos nº 0753124-73.2023.8.18.0000, Rel. Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, TJPI). No caso concreto, verifica-se que o veículo objeto da demanda não foi localizado, razão pela qual a restrição ora postulada mostra-se proporcional, adequada e necessária, preservando o equilíbrio entre o direito de propriedade do devedor e o direito creditório da instituição financeira. Ante o exposto, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, no art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69 e na jurisprudência mencionada, DEFIRO a inclusão, via sistema RENAJUD, de restrição de circulação do veículo objeto da lide, autorizando o recolhimento a depósito em caso de abordagem pelas autoridades competentes, devendo constar expressamente que a medida visa à localização e cumprimento da liminar de busca e apreensão já deferida. Em consulta ao referido sistema, verifico que o veículo está registrado em nome de terceira pessoa: No caso, o fato de o veículo estar registrado no RENAJUD em nome de terceiro estranho à lide fragiliza a plausibilidade do direito e obsta o prosseguimento do feito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da busca e apreensão. Ademais, a prova de propriedade fiduciária do veículo mostra-se indispensável, pois existe a real possibilidade de que a determinação de busca e apreensão do veículo possa atingir terceiro de boa-fé. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0803207-90.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ALESSANDRA CALASSO DE SOUSA MELO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800909-88.2017.8.18.0049 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. B. S. REU: P. F. D. A. N. ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas com a(s) consulta(s) a bancos nacionais, por pesquisa, código 84 do sistema de emissão e recolhimento de cobranças judiciais. VALENçA DO PIAUÍ, 8 de julho de 2025. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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