Henrique Martins Costa E Silva

Henrique Martins Costa E Silva

Número da OAB: OAB/PI 011905

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJPI, TJCE, TJBA, TJMA, TRT16, TJSP, TRF1, TJRS, TRT22
Nome: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000182-09.2024.5.22.0001 RECORRENTE: MARA VALERIA JORGE DOS REIS DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c35dc1 proferida nos autos. PROCESSO: 0000182-09.2024.5.22.0001 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: MARA VALERIA JORGE DOS REIS DE SOUSA Advogado(s):  ISAEL NORONHA PEREIRA, OAB: 0016953 RECORRIDO: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP Advogado(s):  HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA, OAB: 0011905   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.   Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARA VALERIA JORGE DOS REIS DE SOUSA - MARIA DO CARMO CRONEMBERGER CRUZ MARQUES - EPP
  2. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS RORSum 0016623-09.2024.5.16.0009 RECORRENTE: MC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP RECORRIDO: PEDRO DE ALMEIDA A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (10ª Sessão Presencial), realizada no dia 24 de junho do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença de 1º grau por seus jurídicos e legais fundamentos. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS RORSum 0016623-09.2024.5.16.0009 RECORRENTE: MC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP RECORRIDO: PEDRO DE ALMEIDA A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária (10ª Sessão Presencial), realizada no dia 24 de junho do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença de 1º grau por seus jurídicos e legais fundamentos. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003017-07.2025.4.01.4003 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: TERESINA IMOVEIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905 POLO PASSIVO:EMAFLOR EMPREENDIMENTOS RURAIS E PARTICIPACOES LTDA e outros Destinatários: TERESINA IMOVEIS LTDA HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - (OAB: PI11905) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2195230909) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  5. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0807547-53.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FELIPE MELO SOARES Advogados do(a) AUTOR: JULIA MARIA ALVES BARROSO ARAUJO - PI20000, JULIANE CRISTINA FREIRES NUNES DA SILVA - PI18998 REU: G GOMES GUIMARAES, G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) REU: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905, LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO - PI3844, RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO - PI11888, VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA - PI16975 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico a necessidade de se chamar o feito à ordem. Explico. Nos termos da decisão de ID 75148963, foi determinado às partes que, em sede de contestação e réplica, indicassem, de forma específica e devidamente fundamentada, as provas que pretendiam produzir, sob pena de preclusão. Em atenção à referida determinação, a parte autora, na réplica, postulou a oitiva de testemunhas, apresentando, inclusive, o respectivo rol com a qualificação (ID 85351003 pág. 5). Posteriormente, o pedido foi acolhido por meio da decisão de saneamento de ID 101222851, que autorizou a produção da prova testemunhal. Contudo, além do rol apresentado na réplica, a parte autora protocolizou segundo rol de testemunhas, conforme ID 105594323, cuja apresentação se deu fora do prazo fixado na decisão saneadora, razão pela qual incide sobre este segundo rol o fenômeno da preclusão temporal. Durante a audiência de instrução e julgamento, registrada sob ID 105732503, as testemunhas Angelita Cabral da Silva e Silva e Angelita Priscila da Silva Duarte deixaram de ser inquiridas, sob o fundamento de que o prazo para apresentação do rol estaria precluso. Todavia, constato que as ditas testemunhas foram regularmente arroladas na réplica. Assim, a preclusão não as atinge. Dessa forma, a fim de preservar o princípio da ampla defesa, chamo o feito à ordem para designar nova audiência de instrução, com o objetivo exclusivo de colher o depoimento das testemunhas arroladas oportunamente pela parte autora na réplica (ID 85351003 – pág. 5), quais sejam, ANGELITA CABRAL DA SILVA E SILVA e ANGELITA PRISCILA DA SILVA DUARTE. Assim, designo audiência de instrução para o dia 20/08/2025, às 09:00min, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível de Timon, a fim de serem colhidos os depoimentos das testemunhas do requerente. Esclareço que é responsabilidade do autor o comparecimento das suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação. Ressalto, por oportuno, que fica facultado aos interessados participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judiciária. As partes, advogados, ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário. Tratando-se de participante que não disponha de acesso à internet, deverá se apresentar na sala de audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca, na data designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto para a sessão, oportunidade em que lhe serão disponibilizados os recursos técnicos necessários para sua efetiva participação no ato. Intimem-se. Cumpra-se. Ante a audiência aprazada, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC. Timon/MA, data do sistema. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 03/07/2025, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3642-5499 PROCESSO Nº: 0801438-79.2024.8.10.0051 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROMOVENTE: JOSE FRANCISCO LOPES STIPP Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA (OAB 11905-PI), GIANLUCA SANTOS DA CUNHA (OAB 12370-PI) PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso LX, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis. Pedreiras/MA, 3 de julho de 2025. WILLAME DE JESUS LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
  7. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0802285-59.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CARVALHO SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MIRANDA CUNHA - PI17045, KETEUINNY DE OLIVEIRA SOUSA - MA18482, MARISLANE KARLA DO CARMO DA SILVA - MA20603 EXECUTADO: G GOMES GUIMARAES, GUILHERME GOMES GUIMARAES Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905, VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA - PI16975 Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905 DESPACHO A parte exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita, estando, portanto, isenta de pagamento de custas iniciais referentes ao presente pedido de cumprimento de sentença. Assim, intime-se o(a) executado(a), por meio do seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença proferida. Intime-se, ainda, o(a) executado(a), PESSOALMENTE, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas não recolhidas da fase de conhecimento e das custas do cumprimento de sentença (art. 20 da Lei de 12.193/2023), sob pena de, não o fazendo, serem posteriormente adotadas as medidas judiciais para satisfação do débito. Para fins de recolhimento das custas (fases de conhecimento e de cumprimento de sentença), o executado deverá observar o seguinte procedimento: 01 - Acessar o site do Gerador de Custas do Tribunal de Justiça do Maranhão:https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home-judicial; 02 - Selecionar a opção “Cálculo de custas do 1º Grau”; 03 - Escolher “Cível Justiça Comum”; 04 - Em seguida, selecionar “Cumprimento de sentença”; 05 - Optar por “Cumprimento de sentença e Processo de Conhecimento”; 06 - Informar o valor da causa e indicar 01 citação por oficial de justiça; 07 - Clicar em “Calcular”; 08 - Após o cálculo, clicar em “Gerar Guia”, realizar o pagamento e juntar o comprovante aos autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (CPC) sem o pagamento voluntário do débito exequendo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, ao débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC). Transcorridos os prazos, certifique-se o necessário. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800013-91.2019.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO COELHO INTERESSADO: SUELY SOARES DA SILVA DECISÃO (Sentença proferida na ID 7538878 - acordo homologado) O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (acordo homologado na ID 7538878) e a parte Executada foi considerada intimada (ID 67776758) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, quedou-se inerte. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o decurso do prazo quanto à intimação do executado e inércia em cumprir a obrigação no prazo legal; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença (cálculos na ID 70028280). Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  9. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817914-05.2021.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP, FRANCISCO LUCIDIO VIANA REU: ADECIO DA SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO DE SOUSA GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. TERESINA, 3 de julho de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  10. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0806185-45.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Aquisição] EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA CARVALHO, DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO FILHO EMBARGADO: J ALVES NASCIMENTO, JULIO CESAR ALVES DE SA NASCIMENTO INTERESSADO: PAULO COELHO FERREIRA, MARIA LUCIA LEITE DE CARVALHO SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro envolvendo as partes em epígrafe. Sentença em que foi declarada a perda do objeto da ação (Id. 74128762). Após o trânsito em julgado, as partes entabularam acordo a respeito do pagamento dos ônus sucumbenciais (Id. 75919394). É o relatório. Decido. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição entre os litigantes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. Em sendo assim, o juízo deve, em respeito a autonomia da vontade das partes, homologar a referida transação, sendo esse o entendimento do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Considerando que os honorários já foram pagos, declaro cumprida a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Custas em favor do FERMOJUPI pagas. Arquivem-se os autos imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina as
Página 1 de 9 Próxima