Tiago Lira Pontes
Tiago Lira Pontes
Número da OAB:
OAB/PI 011942
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJBA
Nome:
TIAGO LIRA PONTES
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 0500066-55.2014.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: REGIONAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME, JETRO SERGIO DE CARDOSO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa eletrônica. SISBAJUD As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s), Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0501439-24.2014.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: QBEX COMPUTADORES S/A, JOABE SANTOS DA FONSECA DECISÃO Compulsando os autos, vejo que a parte exequente manifestou pedido de pesquisa de ativos financeiros, via ferramenta SISBAJUD. É o relatório. Decido. Vislumbra-se que a parte executada fora devidamente citada, todavia, não pagou, e nem mesmo, interpôs embargos à execução, conforme verifica-se na certidão de ID 399395677. Destarte, conquanto a possibilidade de satisfação do crédito de forma menos gravosa, sabe-se que é preferível a penhora de valores, devendo seguir a ordem disposta no comando legal (artigo 835 do CPC). Nesse trilhar, colaciono a seguinte jurisprudência: Não se configura ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução para o devedor o fato de a constrição patrimonial recair sore valores depositados em sua conta-corrente. (STJ-3ª T., REsp 332.584). Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Ante o exposto, visando atender o Princípio efetividade da execução, DEFIRO o pedido de penhora, via SISBAJUD, recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso, AO BLOQUEIO. Em seguida, realizada a diligência, digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado. DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. CONCLUSOS, somente após (art.12). INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0500030-25.2014.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Nota de Crédito Comercial]Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: BONFIM FRIOS DE SENHOR DO BONFIM LTDA - ME e outros Vistos e etc. Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato. Intime-se a parte autora para comprovar o prévio recolhimento das custas relativa à realização do ato citatório requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 18 de dezembro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO nº do Processo: 0500030-25.2014.8.05.0146 Classe/ Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: EXECUTADO: BONFIM FRIOS DE SENHOR DO BONFIM LTDA - ME, ORIANA MACEDO DA PAIXAO VISTOS, ETC... Tendo em vista o lapso temporal, determino ao cartório a expedição de ofício para o deprecado, acerca do cumprimento e devolução da carta precatória enviada em 05.06.2024, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. P.I.Cumpra-se. JUAZEIRO - BA, 16 de janeiro de 2025 VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Causas Supervenientes à Sentença] 0304790-37.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A e outros Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO, ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES, TIAGO LIRA PONTES, JOAO DE DEUS BARBOSA, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, EDUARDO SILVA LEMOS, SERGIO CELSO NUNES SANTOS, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA Requerido: ALIOMAR PASSOS RIBEIRO D E C I S Ã O Segundo dispõe o inciso I do art. 313 do CPC/15, suspende-se obrigatoriamente o processo "pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador", ficando vedada a prática de qualquer ato processual, salvo aqueles urgentes para evitar danos irreparáveis (art. 314 do CPC). Ante o exposto, tendo em vista o falecimento do réu ALIOMAR PASSOS RIBEIRO, SUSPENDO O PROCESSO a fim de que seja realizada a sucessão processual nos termos a seguir. Com o falecimento da parte, abre-se a possibilidade de sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110 do CPC/15. Apesar de tal dispositivo referir que a sucessão processual possa ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos seus sucessores, a jurisprudência se alinha no sentido de ser dada preferência à substituição pelo espólio, sendo que a habilitação dos herdeiros dar-se-á em caso de inexistência de bens a inventariar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MORTE DE UM DOS EXECUTADOS - AÇÃO EXTINTA EM RELAÇÃO A ELE - Impossibilidade - Morte de réu no curso da lide - Necessidade de habilitação do espólio ou dos herdeiros, nos termos do art. 110 do CPC - Débito de natureza indenizatória que passa a ser de responsabilidade do espólio ou, após a partilha, dos herdeiros nos limites da herança - Art. 793 do CPC - Existência de informação nos autos do falecimento do réu, do nome e endereço dos herdeiros e da inexistência de inventário - Descabida extinção por omissão dos exequente em providenciar a sucessão processual - Decisão reformada - Determinada a sucessão processual e a citação do espólio na pessoa dos herdeiros - Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21404952620248260000 São Paulo, Relator.: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 21/08/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/08/2024). Assim, faz-se necessário, primeiramente, saber quem sucederá o réu falecido: se seus herdeiros ou seu espólio. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, proceder à sucessão processual de ALIOMAR PASSOS RIBEIRO, que deverá obedecer ao seguinte: Caso haja bens em nome do réu, deverá o autor requerer a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, juntando aos autos o termo de compromisso deste. Em havendo bens, mas não havendo inventário aberto (o que deve ser comprovado por meio de certidão negativo de cartórios judiciais e extrajudiciais), a habilitação deverá ser feita em nome do espólio, representado pelo administrador provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a administração dos bens hereditários (art. 1.797 do CC/2002). Por sua vez, caso o inventário tenha findado (o que também deverá ser comprovado), deverá requerer a habilitação em nome dos herdeiros, os quais responderão pela dívida no limite da herança recebida. Inexistindo bens do falecido e herança, o autor deverá esclarecer o interesse de agir, uma vez que os herdeiros respondem tão somente até o limite da herança com relação às dívidas deixadas pelo falecido. Decorrido o prazo, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000469-84.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TIAGO LIRA PONTES (OAB:PI11942), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: LIVIA DE SOUZA LEITE & CIA LTDA ME e outros Advogado(s): GLEYDON SILVA CARVALHO (OAB:BA33667), LAIZE DA SILVA PRAXEDES (OAB:BA32681) DECISÃO Vistos. Determino que, a secretária certifique da regularidade do pagamentos das custas processuais. Após, se devidamente recolhidas, proceda a pesquisas de bens e valores via sistema SISBAJUD. P.I.C e demais expedientes necessários. COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Serra Dourada/BA, data do sistema. Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000517-05.2013.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TIAGO LIRA PONTES (OAB:PI11942), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: TACIANO NASCIMENTO DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Em atenção à manifestação de Id 400269229, oficie-se o setor de arquivo e microfilmagem deste Tribunal de Justiça para que disponibilize os autos em cartório ao exequente. Disponibilizados os autos, intime-se o exequente para desentranhar os títulos originais, substituindo-os por cópias no prazo de 5 (cinco) dias. Nada requerido, arquivem-se. Oficie-se. Intime-se. Cumpra-se. Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente. Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000469-84.2014.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TIAGO LIRA PONTES (OAB:PI11942), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: LIVIA DE SOUZA LEITE & CIA LTDA ME e outros Advogado(s): GLEYDON SILVA CARVALHO (OAB:BA33667), LAIZE DA SILVA PRAXEDES (OAB:BA32681) DECISÃO Vistos. Determino que, a secretária certifique da regularidade do pagamentos das custas processuais. Após, se devidamente recolhidas, proceda a pesquisas de bens e valores via sistema SISBAJUD. P.I.C e demais expedientes necessários. COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Serra Dourada/BA, data do sistema. Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, com as alterações do Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023, do TJBA, que dispõe sobre a prática de atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, em especial do seu art. 1º, inciso LXV, pratico o seguinte ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais referentes ao seguinte ato, previsto na Tabela de Custas 2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: ATO: XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. CÓDIGO: 91100. Serve cópia como mandado de citação e/ou intimação. Intimações necessárias. Serra Dourada/BA, 05 de junho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Telma Dalva de Souza
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