Antonio Filho De Oliveira
Antonio Filho De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 011956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT22, TRF1, TRF5, TJCE, TJPI, TRT6, TJSP
Nome:
ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 0200172-45.2023.8.06.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. M. D. J. RÉU: M. D. D. J. B. R., F. H. B., A. H. B., J. H. B., A. H. B. SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução da União Estável post mortem, ajuizada por D. M. D. J., em face dos seus filhos, todos devidamente qualificados na inicial, em razão do falecimento do Sr. Honorato Francisco Barbosa, em 12/07/2022. A parte autora busca provimento jurisdicional que declare a existência da união estável que manteve com o de cujus até a data de sua morte, alegando na inicial que conviveram, de forma contínua, duradoura e pública, sob o mesmo teto, por mais de 59 anos, como se casados fossem. Trouxe documentos junto à inicial. Declara que constituiu prole composta de 09 (nove) filhos, sendo a mais velha FRANCISCA DIONÍSIA DE JESUS SANTOS, nascida em 09/MARÇO/1964 e acostou documento certificando a celebração do casamento de Honorato Francisco Barbosa e Dionisia Maria, perante a autoridade eclesiástica da Capela de Caldeirão Grande/PI, Paróquia de Nossa Senhora das Mercês, Diocese de Picos/PI . Por esses motivos, a parte autora deseja ser reconhecida e declarada a união estável entre o casal, durante o período alinhavado na petição inicial. Foi deferida a tutela de urgência reconhecendo a união estável existente entre Honorato Francisco Babosa e Dionísia Maria de Jesus, desde o dia 21 de julho de 1963 até o dia 12 de julho de 2022, data do falecimento deste. Designada audiência de conciliação, em conformidade com os arts. 334 e 694 a 697 do Novo Código de Processo Civil, as partes entabularam acordo (ID140205166 e seguintes) e requereram a homologação por este Juízo. O Ministério Público, ofereceu parecer opinando pela Homologação do Acordo de reconhecimento e dissolução de união estável, celebrado pelas partes, em todos os termos. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Fundamentação Como é cediço, o art. 226, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis, reconhece a união estável como uma entidade familiar, tornando a hábil a criar direitos e obrigações, equiparando-a ao casamento: ART. 226,caput e § 3º, DA CF/88: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.(...)§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Conforme pode se ver, a Magna Carta conferiu status de entidade familiar à união estável, todavia, não a delimitou, deixando para a legislação ordinária assim fazê-lo, circunstância que fez o Código Civil, em conjunto com algumas leis extravagantes, deslindar o instituto, conceituando e determinando algumas condições para sua caracterização. Nesse sentido, preleciona o art. 1.723 do CC/02 que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de construção de família", ou seja, a união estável nada mais é do que a aliança firmada entre duas pessoas com o objetivo de formar uma entidade familiar. Diante disso, vislumbram-se alguns requisitos para caracterização da união estável, tais como a notoriedade de afeições recíprocas, honorabilidade, fidelidade ou lealdade e coabitação, entre outras. No caso em comento, a parte autora afirmou que conviveu em união estável com o falecido, de forma pública, contínua e duradoura, por mais de 59 anos e os herdeiros do de cujus, por sua vez, confirmaram tal alegação, inclusive estabelecendo acordo com a requerente em audiência de conciliação realizada. Dessa feita, diante da disposição das partes legítimas para solucionar o presente feito, entendo ser medida justa o acolhimento do pedido de homologação do acordo firmado, consoante, inclusive, opinou favoravelmente o representante do Ministério Público. Dispositivo Ex positis, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, resolvo o mérito da questão, homologando o acordo realizado pelas partes, em todos seus termos, para que surta os devidos efeitos legais, amparado pelo art. 226, § 3º, da CRFB c/c o art. 1.723 do CC/02, de modo a RECONHECER E DECLARAR A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE DIONÍSIA MARIA DE JESUS E HONORATO FRANCISCO BARBOSA, no período de 21/07/1963 a 12/07/2022. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0003420-04.2025.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GERMANO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - PI11956 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1000864-07.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0003421-86.2025.4.05.8102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO GOMES SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - PI11956 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010766-18.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA DE ARAUJO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - PI11956 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ANTONIA DE ARAUJO SANTOS ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - (OAB: PI11956) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009917-46.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RIVALCY GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - PI11956 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RIVALCY GOMES DA SILVA ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - (OAB: PI11956) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011144-71.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ELIZANGELA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - PI11956 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ELIZANGELA DA SILVA ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - (OAB: PI11956) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI