Jaciara Batista Gomes

Jaciara Batista Gomes

Número da OAB: OAB/PI 012016

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaciara Batista Gomes possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJBA, TRF1, TJPI
Nome: JACIARA BATISTA GOMES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805354-25.2025.8.18.0032 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes] AUTOR: FRANCISCO SARAIVA VARAO INTERESSADO: JUCARA MARIA SARAIVA VARAO REU: EDILSON ALVES DE HOLANDA DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de despejo por término de contrato c/c cobrança de encargos, danos morais e pedido de liminar proposta por FRANCISCO SARAIVA VARÃO, representado por JUÇARA MARIA SARAIVA VARÃO. Verifico que a petição inicial não está devidamente instruída com documentos essenciais à propositura da ação de despejo com pedido liminar. Em especial, não consta comprovação de que o contrato de locação foi efetivamente assinado pelas partes (id. 79288359), tampouco há prova do recebimento da notificação extrajudicial pelo locatário (id. 79288362), documento imprescindível à configuração da denúncia da locação por prazo determinado, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.245/91, bem como para fins de eventual concessão da liminar. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, a fim de que I) Apresente cópia do contrato de locação assinado por ambas as partes; II) Comprove o efetivo recebimento da notificação extrajudicial pelo locatário, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou outro meio idôneo; III) Apresente documentos que comprovem a destinação do imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente, conforme alegado no pedido de retomada, observados os arts. 46 e 47 da LPI; e, querendo, IV) Readeque os pedidos, com base nas observações acima, tudo sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Ainda, apresente o autor a última declaração de imposto de renda ou outros documentos pertinentes a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica ou, se for o caso, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. I e Cumpra-se PICOS-PI, 22 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO     ID do Documento No PJE: 510414003 Processo N° :  8003028-08.2019.8.05.0146 Classe:  EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS  RENATO FACCIOLY DE AGUIAR (OAB:PE38965), JACIARA BATISTA GOMES (OAB:PI12016) JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA (OAB:PE18632), WALKER FRANCISCO FONSECA DE SA (OAB:BA53794), MIGUEL HENRIQUE CRUZ DE SANTANA (OAB:PE63991)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072117042082600000488675866   Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO     ID do Documento No PJE: 510414003 Processo N° :  8003028-08.2019.8.05.0146 Classe:  EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS  RENATO FACCIOLY DE AGUIAR (OAB:PE38965), JACIARA BATISTA GOMES (OAB:PI12016) JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA (OAB:PE18632), WALKER FRANCISCO FONSECA DE SA (OAB:BA53794), MIGUEL HENRIQUE CRUZ DE SANTANA (OAB:PE63991)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072117042082600000488675866   Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO     ID do Documento No PJE: 510414003 Processo N° :  8003028-08.2019.8.05.0146 Classe:  EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS  RENATO FACCIOLY DE AGUIAR (OAB:PE38965), JACIARA BATISTA GOMES (OAB:PI12016) JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA (OAB:PE18632), WALKER FRANCISCO FONSECA DE SA (OAB:BA53794), MIGUEL HENRIQUE CRUZ DE SANTANA (OAB:PE63991)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072117042082600000488675866   Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800098-43.2021.8.18.0032 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA REU: ELPIDIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, MARIA FELISBENA DE MOURA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA e ANA CAROLINA DE OLIVEIRA, objetivando o reconhecimento da propriedade de imóvel situado na zona urbana do município de Geminiano/PI, sob o fundamento de posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos. Desde a propositura da demanda, os autores foram instados diversas vezes a juntar aos autos a certidão do registro imobiliário correspondente ao imóvel usucapiendo ou, alternativamente, certidão negativa de registro emitida pelo cartório competente, documento indispensável à adequada instrução do feito, conforme determinações constantes nos despachos de IDs 14464777, 19795312, 35161739, 47700675, 61852772 e 72213548. Apesar de sucessivas prorrogações de prazo e intimações — inclusive pessoal, conforme mandado de ID 67689334 e certidões de ID 68951760 e 74180980 —, os documentos apresentados (como o de ID 68596546) não se referem especificamente ao imóvel objeto da presente ação, conforme reconhecido em despacho judicial (ID 72213548), tampouco foram acompanhados de justificativa idônea e comprovada da impossibilidade de apresentação do documento exigido. O §1º do art. 320 do Código de Processo Civil dispõe que a petição inicial deve estar acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso da usucapião, é pacífico o entendimento de que a certidão do registro imobiliário da área — positiva ou negativa — é documento essencial, na medida em que define a titularidade formal do imóvel e viabiliza o conhecimento da existência ou não de matrícula anterior. Ressalte-se que as partes foram expressamente advertidas de que a ausência de cumprimento das determinações judiciais ensejaria a extinção do feito, o que restou certificado (ID 74180980). Diante da inércia dos autores, configurada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita. Certifiquem-se os atos processuais pendentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-P Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
  7. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000648-23.2011.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: VALERIA LEAL DA SILVA CARVALHO REU: ANA CAROLINA MUNIZ BRITO, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER ATO ORDINATÓRIO Em contato com o perito judicial, Dr. Cleiton Francisco da Silva, DESIGNA-SE perícia médica dos presentes autos a ser realizada no dia 04/08/2025, às 11 horas, na Clínica Qualymed, localizada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 1032, Bairro Canto da Várzea, Picos/PI - Secretária Ariane. Assim, INTIMO as partes da designação da perícia, devendo informar seus eventuais assistentes técnicos. Ressalta-se que a parte autora deverá comparecer com documento oficial com foto. PICOS, 17 de julho de 2025. TAIS RAMALHO DANTAS ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Picos
  8. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801346-15.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES GUIMARAES Advogado do(a) APELANTE: JACIARA BATISTA GOMES - PI12016-A APELADO: MARIA NAZARE DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: GLEUVAN ARAUJO PORTELA - PI155-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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