Thamiris Ceres Lopes Freire
Thamiris Ceres Lopes Freire
Número da OAB:
OAB/PI 012038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamiris Ceres Lopes Freire possui 51 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF1, TRT22
Nome:
THAMIRIS CERES LOPES FREIRE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PETIçãO CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023849-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002681-76.2020.4.01.4003 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A POLO PASSIVO:NEUZA FERREIRA DIAS E SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A e KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BANCO DO BRASIL SA e NEUZA FERREIRA DIAS E SOUSA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800110-64.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR: SUELLEN DE OLIVEIRA BARBOSA LEITE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL proposta por SUELLEN DE OLIVEIRA BARBOSA LEITE em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Deixo de apreciar as demais questões preliminares aduzidas pelo réu em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável a análise do mérito, de acordo com o princípio da primazia do julgamento do mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil. Passo ao mérito. Inicialmente, verifico que a relação entre os litigantes caracteriza-se como relação de consumo, disciplinada pela Código de Defesa do Consumidor e subsidiariamente pelo Código Civil, aplicando-se os direitos do consumidor ao autor. Assim, analisando as provas juntadas aos autos, noto que assiste razão a demandante, pois a mesma comprovou que a requerida prestou seus serviços em condições diversas do contratado. Insta mencionar, ainda, que a responsabilidade civil do fornecedor no âmbito das relações consumeristas, via de regra, se aplica de forma objetiva e solidária, com objetivo na reparação integral dos danos sofridos pelo consumidor, a teor dos arts. 7º, 12, 14, 18, 19 e 20 do CDC. Assim, basta para o consumidor demonstrar a conduta, o dano e o nexo de causalidade para a configuração da responsabilidade do fornecedor, sendo desnecessário a demonstração a culpa dos réus. Destaca-se o que leciona Flávio Tartuce acerca do tema (in Manual de Direito do Consumidor, 2018, pg 157): Pois bem, o Código de Defesa do Consumidor, ao adotar a premissa geral de responsabilidade objetiva, quebra a regra da responsabilidade subjetiva prevista pelo Código Civil de 2002, fundada na culpa lato sensu, que engloba o dolo (intenção de causar prejuízo por ação ou omissão voluntária e a culpa stricto sensu (desrespeito a um dever preexistente, seja ele legal, contratual ou social). No presente caso, restou demonstrado, pelas provas anexadas aos autos, o extravio da bagagem realizado sob os cuidados da companhia aérea em face do requerente id 69289072. A autora, desta forma, conseguiu demonstrar a falha na prestação dos serviços da requerida, a teor do art. 20 do CDC, mesmo com a inversão do ônus probatório em desfavor do fornecedor de serviços. Além disso, a empresa requerida não conseguiu demonstrar nenhuma causa excludente do dano ou do nexo de causalidade a incidir na relação, como a inexistência do vício, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Evidenciada a falha da prestação dos serviços, bem como a impossibilidade de abatimento do preço e de reexecução do mesmo, posto que já os pertences foram levados da bagagem da requerente, passo à análise do pedido de indenização por danos morais. Dada tais premissas, requer a parte autora, indenização por danos morais e materiais, alegando injusta violação aos seus direitos inerentes à personalidade, visando atenuar o sofrimento injusto por elas suportado e coibir a reincidência do agente na prática de tal ofensa. O dano moral encontra guarida na Constituição Federal (art. 5º, incisos V, X, XLIX) e no Código Civil (art. 186), devendo ser arbitrado quando efetivamente provados e violados os direitos da pessoa de forma de forma efetiva e profunda, não sendo suficientes o mero ressarcimento material. Neste contexto, a fixação de indenização por danos morais somente encontra vez quando verificada hipótese de injusta violação aos direitos da personalidade/extrapatrimoniais do requerente, tais como honra, imagem, dignidade, nome, respeito, reconhecimento, etc. Assim, o dano moral existe para compensar injusto sofrimento suportado pela vítima em seus direitos de personalidade. Ademais, além da forma compensatória, funciona como forma inibitória de futuros ilícitos, devendo sua majoração impactar de forma efetiva o causador do dano para que se abstenha de fazê-lo novamente. No presente caso, entendo que o descumprimento contratual consubstanciado na falha da prestação do serviço da requerida extrapola os meros aborrecimentos diários. É que, além do extravio da bagagem, o fato se agravou, pois ficou sem os seus pertences. In casu, o descumprimento contratual atrelado à falha no dever de informação correto superam os meros aborrecimentos diários, causando dor, angústia e sofrimento aos direitos inerentes à personalidade do requerente. Desta forma, devida indenização por danos morais, como forma de compensar o injusto sofrido pelo consumidor e, considerando a teoria da perda do tempo útil do consumidor, o porte da empresa demandada, o caráter pedagógico e inibidor da fixação dos danos morais e as peculiaridades do caso em concreto. Por fim, quanto ao pedido de danos materiais em relação as novas compras após o extravio da bagagem, a autora apenas argumentou e não comprovou mediante a juntada de notas fiscais, motivo pelo qual deve ser julgado improcedente. Diante de todo o exposto, JULGO com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, procedentes os pedidos iniciais, o que faço para condenar a requerida, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, a: I) condenar a requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para autora, com juros legais a partir da citação e correção monetária, a partir da sentença, considerando a relação contratual entre as partes. Sem custas e honorários. P. R. I. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004555-57.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIMAR PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO - PI15325 e THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: EDIMAR PEREIRA LIMA THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - (OAB: PI12038) DHANDARA OLIVEIRA BENVINDO - (OAB: PI15325) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000550-91.2024.5.22.0106 AUTOR: MARIA IZABEL MARQUES DE ARAUJO RÉU: JHONATHAN COSTA COUTINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608c906 proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para tomar ciência do teor da resposta do INSS (Ids fafcda5, f27868d). Ressalte-se que, conforme certidão de oficial de justiça (ID 36b3f1e), o veículo objeto da presente demanda não foi localizado. Prossiga-se a execução. Infrutíferas as tentativas de constrição de bens dos executados, declaro a indisponibilidade de seus bens com fulcro nos arts. 765 e 878 da CLT; no art. 30 da Lei nº 6.830/1980 e no art. 185-A do Código Tributário Nacional c/c art. 889 da CLT; e no Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se através do sistema CNIB. Solicite-se relatório dos executados junto ao sistema INFOJUD, juntando em sigilo os dados pessoais sensíveis protegidos por lei. Solicite-se relatório dos executados junto ao sistema SNIPER. Solicite-se o extrato mercantil dos executados, referente aos três últimos meses, via sistema SISBAJUD. Solicite-se relatório de benefícios previdenciários junto ao sistema PREVJUD. Solicite-se relatório de movimentação financeira dos executados junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS. Após, autos conclusos. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL MARQUES DE ARAUJO
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br PUBLICAÇÃO DJEN Processo Judicial Eletrônico - PJE REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800081-35.2023.8.10.0072 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A) / REQUERENTE: BENTO AMARAL FERREIRA NETTO ADVOGADO(A) AUTOR(A): THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038 RÉU(RÉ) / REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo(a) MM. Juiz(a) DAVID MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES, em 26/05/2025: "SENTENÇA: BENTO AMARAL FERREIRA NETTO e o RÉU BANCO DO BRASIL SA , qualificados nos autos, firmaram acordo extrajudicial no decurso do feito (doc. id nº 130170737). É o que basta relatar. Decido. Diante do exposto, de acordo com art. 487, III, “b”, c/c art. 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre BENTO AMARAL FERREIRA NETTO e BANCO DO BRASIL SA , para que surta seus efeitos jurídico-legais. Custas remanescentes dispensadas, conforme art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se com as baixas devidas. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA/JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELO FEITO, CONFORME PORTARIA CGJ Nº 122873501.". Barão de Grajaú – MA, 2 de julho de 2025 - quarta-feira, às 20:59:31 h. Eu, MAYSA LIMA SA, digitei e conferi.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003489-08.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE NILTON DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE NILTON DA SILVA THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - (OAB: PI12038) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003393-90.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA BORGES LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA BORGES LEAL THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - (OAB: PI12038) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI