Helayne Sabryna Alves Nascimento Arruda
Helayne Sabryna Alves Nascimento Arruda
Número da OAB:
OAB/PI 012042
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPI, TJGO, TJTO, TRF2, TJMT, TJRJ, TRT22
Nome:
HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080780-50.2024.5.22.0000 REQUERENTE: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI REQUERIDO: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f0925 proferido nos autos. PROCESSO: 0080780-50.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI Advogado(s): VIRGINIA DE MOURA CARVALHO, OAB: 10642, JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR, OAB/PI 3.063, e RENATO COELHO DE FARIAS, OAB/PI 3.596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS Advogado(s): HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA, OAB: 0012042 DESPACHO Nos autos da RT de origem (nº 0082727-88.2014.5.22.0001) o sindicato exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. 5b659f4) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito do sindicato exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. No instrumento juntado aos autos (Id. bd6b9d0 da RT de origem), embora sejam dois advogados beneficiários do contrato: JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR, OAB/PI 3063, e RENATO COELHO DE FARIAS, OAB/PI 3596, foi informada apenas a conta bancária relativa à pessoa jurídica de um dos patronos, RENATO COELHO DE FARIAS SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Todavia, por despacho da Presidência desta Corte, em petição avulsa, datado de 08.07.2021, foi deferido pleito para que, nas demandas em que atuem em conjunto os advogados JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR, OAB/PI 3.063, e RENATO COELHO DE FARIAS, OAB/PI 3.596, os valores relativos aos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) sejam pagos mediante depósito na conta bancária de RENATO COELHO DE FARIAS SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Por outro lado, a retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Logo, estando a documentação perfeitamente condizente com os ditames legais (Contrato de Id. bd6b9d0 da RT de origem), defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de RENATO COELHO DE FARIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 17.002.646/0001-00), quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas na petição de Id. 5b659f4. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0007223-72.2015.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FERNANDO GONCALVES DE CARVALHO, DENILSON DA SILVA COELHO, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS, ANTONIO CARLOS DA SILVA COELHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa para alegações finais. TERESINA, 2 de julho de 2025. CAIO GALVÃO CASTELO BRANCO Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Cumprimento de Sentença n.º 1006114-65.2019.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONNECT COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO. Compulsando os autos verifico que foi efetuado o pagamento da RPV expedida na espécie (id. 198460181). Portanto, a presente execução deve ser extinta pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5003803-68.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : ARTHUR RIBEIRO MARQUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : HELAYNE SABRYNA ALVES ARRUDA WECK (OAB PI012042) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : LARA CRISTINA RIBEIRO PIAU MARQUES (Pais) ADVOGADO(A) : HELAYNE SABRYNA ALVES ARRUDA WECK (OAB PI012042) DESPACHO/DECISÃO I - Retiro o feito de pauta. II - Compulsando os autos do feito originário, verifica-se que houve a prolação de sentença que deferiu a ordem postulada no mandado de segurança (evento 37, autos de origem); sentença essa que foi mantida por ocasião do julgamento por esta Corte Regional da remessa necessária e da apelação interposta pela ora agravada (evento 12, autos nesta Corte Regional). Diante desse contexto, houve a perda superveniente do objeto deste agravo, impondo-se que sejam declaradas prejudicadas as suas razões; e, via de consequência, que seja negado seguimento ao recurso , nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e do artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno. III - Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição, com o arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a realização da audiência, na modalidade virtual para ambas as partes. Ao cartório para as providências cabíveis.
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