Helayne Sabryna Alves Nascimento Arruda

Helayne Sabryna Alves Nascimento Arruda

Número da OAB: OAB/PI 012042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPI, TJTO, TJGO, TJMT, TRF2, TJRJ, TRT22
Nome: HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5097061-14.2025.8.09.0051Parte Autora: Herberth Vinicius Da Silva Pinto JuniorParte Ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação que foi promovida por Herberth Vinicius Da Silva Pinto Junior em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado.Decido.A parte Credora/Exequente requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após a intimação para pagamento, a parte Ré/Executada manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da verba condenatória fixada, inclusive com os acréscimos legais.Por sua vez, a parte Credora/Exequente CONCORDOU com o valor depositado e requereu a expedição do competente ALVARÁ para transferência/levantamento.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...] II – a obrigação for satisfeita. [...]Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.FACE AO EXPOSTO, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a extinção do cumprimento de sentença.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais.Arquivem-se os autos de imediato.Goiânia, 9 de junho de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Agravo de Instrumento Nº 5003803-68.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ARTHUR RIBEIRO MARQUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): HELAYNE SABRYNA ALVES ARRUDA WECK (OAB PI012042) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: LARA CRISTINA RIBEIRO PIAU MARQUES (Pais) ADVOGADO(A): HELAYNE SABRYNA ALVES ARRUDA WECK (OAB PI012042) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO -UFRJ MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
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