Herbert Barbosa Ribeiro

Herbert Barbosa Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 012090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Herbert Barbosa Ribeiro possui 98 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP, TRT15, TJPI, TRF1, TRT22, TRF3
Nome: HERBERT BARBOSA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800031-40.2023.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Fazenda Pública] AUTOR: MARIANGELA KNITTER BARROS REU: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARIANGELA KNITTER BARROS em face do MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS. A Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de excesso de execução. A parte exequente, devidamente intimada, manifestou concordância com os cálculos apresentados pela executada. Desta feita, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença opostos e HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte executada. Prosseguindo, considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante expedição de precatório dos valores devidos em favor da parte exequente. Ante o exposto, após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo artigo 6º e subsequentes da Resolução nº 198/2020, TJPI, para EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO em favor da parte exequente, no valor de R$ 28.667,04 ( vinte e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos). Expedientes necessários. Cumpra-se. Corrente (PI), 11 de julho de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800427-17.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: NEIRENI ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte executada, informando o cumprimento da obrigação de fazer (ID 75634318), intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Corrente (PI), 12 de junho de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PROCESSO: 0801811-63.2024.8.18.0027 PARTE AUTORA: RACHEL GITIRANA NOGUEIRA CORADO PARTE REQUERIDA: GERALDO CORADO DA SILVA JUNIOR e outros (4) DESPACHO Trata-se de inventário judicial cumulativo dos bens deixados por Flaviana Corado da Silva e Geraldo Corado da Silva, cuja propositura originou-se por requerimento de Rachel Gitirana Nogueira Corado, apontada como herdeira e administradora de fato dos bens deixados pelos de cujus. A requerente pleiteou o processamento conjunto das sucessões materna e paterna, com base no art. 672, incisos II e III do Código de Processo Civil, diante da conexão sucessória entre os espólios. Sustenta que Flaviana, falecida em janeiro de 2024, deixou como herdeiro único seu filho Geraldo, que, por sua vez, faleceu em outubro do mesmo ano, antes da partilha, o que justificaria a unicidade do processo. As primeiras declarações foram prestadas, com descrição dos bens imóveis, dívidas bancárias e semoventes rurais. Foram incluídas 265 cabeças de gado, valores em precatório e um veículo automotor, além de débitos com instituições financeiras. Na sequência, diversas manifestações foram protocoladas por herdeiros e interessados, com impugnações pontuais e pedidos de deliberação judicial sobre atos de administração já praticados. A análise detalhada das manifestações revela o surgimento de controvérsias relevantes que impõem providências urgentes e instrução complementar. A primeira controvérsia reside na legitimidade da inventariante nomeada. A viúva Edilene Pires Corado da Silva, com fundamento no art. 617, I, do CPC, bem como os herdeiros Giovanna Lemos Jacobina Corado e Geraldo Corado da Silva Júnior, sustentam que a inventariante Rachel não possui legitimidade para o cargo, por não estar, segundo alegam, na posse e administração dos bens do espólio. Informam que, após o falecimento de Geraldo, os herdeiros decidiram, consensualmente, confiar a guarda e manutenção da fazenda a um vaqueiro contratado, sendo ele quem responderia pelas tarefas administrativas cotidianas. Alegam, ainda, a existência de duas ações judiciais em curso: uma visando a remoção da inventariante e outra visando a anulação de seu registro civil, com a finalidade de contestar a sua condição de filha do falecido Geraldo Corado da Silva, o que poderia ensejar sua exclusão da sucessão. Contudo, verifica-se que Rachel tem desempenhado de fato a função inventariante desde a abertura do processo, tendo promovido diligências documentais, levantamento de certidões e pagamento de tributos, além da prestação parcial de contas. A sua nomeação originária está amparada pelo art. 617, II do CPC, especialmente diante da inércia dos demais interessados e da ausência de prova inequívoca do exercício efetivo de administração por outrem. A simples existência de ação de anulação de registro civil não é suficiente, por ora, para afastar a presunção de filiação, pois a referida demanda não foi julgada, tampouco apresenta decisão cautelar suspendendo seus efeitos. Assim, neste momento processual, a substituição da inventariante demandaria fundamento mais robusto e definitivo, o que não se vislumbra. No que diz respeito às primeiras declarações, constata-se impugnação expressa quanto à quantidade de semoventes. A inventariante declarou a existência de 265 cabeças de gado, enquanto os herdeiros Giovanna e Geraldo Júnior alegam, com base em contagem física realizada com a presença de todos os herdeiros, que o número correto seria de 303 cabeças. Esta divergência, além de impactar o ativo do espólio, interfere diretamente na aferição da legalidade da venda de parte do rebanho. Em resposta às necessidades de gestão, a inventariante informou que realizou a venda de 70 bezerros, sem autorização judicial prévia, no montante de R$ 116.104,67, justificando o ato com base na urgência de evitar deterioração patrimonial e garantir alimentação e manutenção dos animais no contexto de seca e falência do poço artesiano. Informou ainda a aplicação dos valores em despesas com reprodutor bovino, alimentação e início de sistema de abastecimento por energia solar. Tais medidas foram comunicadas ao juízo após sua prática, circunstância que impõe apreciação posterior de sua validade à luz do art. 619, IV do CPC. Além disso, há pedido expresso de expedição de alvará judicial para nova venda de semoventes, a fim de quitar dívida com o Banco do Nordeste no valor de R$ 256.845,71, bem como dívida anterior assumida pelo de cujus com terceiro (Sr. Uendel Moreira), no valor de R$ 60.000,00. Considerando a relevância do montante envolvido e a necessidade de preservar o patrimônio do espólio diante de juros incidentes e inadimplência contratual, mostra-se prudente oportunizar vista às partes para manifestação prévia. Igualmente relevante é a impugnação apresentada quanto à omissão de receitas provenientes de arrendamentos de pasto e da eventual venda de madeira de propriedade do espólio. Tais rendimentos, se comprovados, devem constar na prestação de contas e influenciam diretamente no saldo patrimonial, exigindo esclarecimentos imediatos. Considerando todos os elementos constantes dos autos, bem como os pedidos pendentes, há necessidade de estabilização da administração e de delimitação do objeto do inventário. Neste sentido, impõe-se a adoção das seguintes medidas: 1) manter provisoriamente Rachel Gitirana como inventariante, até deliberação ulterior, ressalvada a possibilidade de substituição após julgamento definitivo da ação de anulação de registro civil; 2) determinar à inventariante que, no prazo de 10 dias, preste contas detalhadas de todos os atos de administração já realizados, com comprovação documental da venda dos bezerros, apresentação de recibos, extratos bancários, notas fiscais e documentos de compra e permuta informados; 3) esclarecer a divergência sobre a quantidade de semoventes, indicando a origem dos dados declarados e, se for o caso, requerendo a realização de perícia zootécnica para contagem e avaliação atual; 4) manifestar-se especificamente sobre os valores eventualmente percebidos com arrendamentos e outras receitas omitidas, justificando sua destinação; 5) determinar vista dos autos aos herdeiros mencionados, inclusive à viúva Edilene, para que, no prazo comum de 10 dias, se manifestem sobre os atos de venda de gado já realizados e sobre o pedido de alvará judicial para nova alienação; 6) expedir os ofícios requisitados para localização de bens e ativos financeiros dos falecidos, conforme pleiteado na petição inicial; 7) deferir os pedidos de gratuidade da justiça, tanto em favor da inventariante quanto dos herdeiros que apresentaram declaração de hipossuficiência, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Após as providências acima, os autos deverão retornar conclusos para ulterior deliberação sobre o alvará e demais medidas instrutórias. Corrente, 15 de julho de 2025. MARA RÚBIA COSTA SOARES Juíza de Direito em Respondência da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111212061009100000062406805 RACHEL - PROCURAÇAÕ - DOCUMENTOS Procuração 24111212061024100000062406808 Declaracao_hipossuficiencia__assinado Documentos 24111212061040400000062406813 CTPSDigital_06680337380_12-11-2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061051100000062406816 NASC -OBITO - FLAVIANA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061057900000062406824 RG - CPF - FLAVIANA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061142700000062406831 CERTIDÃO OBTO GERALDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061240900000062407237 certidão casamento GERALDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061269900000062407236 RG - CPF GERALDO CORADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061293800000062407238 GERALDO JUNIOR- DOCUMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061383000000062407249 GIOVANNA - DOCUMENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061398400000062407250 INTEIRO TEOR - 2710-Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061415000000062407263 INTEIRO TEOR - 2976-Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061424100000062407264 INTEIRO TEOR - 4098-Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061434700000062407266 INTEIRO TEOR - 5270-Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061509900000062407269 INTEIRO TEOR - 12084-Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061528300000062407273 INTEIRO TEOR - 12159-Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061540300000062407277 INTEIRO TEOR - 12967-Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061551300000062407794 Dados Veículo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061569400000062407798 Precatorio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111212061575700000062407801 Certidão Certidão 24111214175505200000062421847 Sistema Sistema 24111312353906000000062480434 Despacho Despacho 24112508421204400000062526539 Despacho Despacho 24112508421204400000062526539 Óbito de FLAVIANA CORADO DA SILVA Informação - Corregedoria 24112704573298300000063049632 Óbito de GERALDO CORADO DA SILVA Informação - Corregedoria 24112704574733400000063049459 Termo de Compromisso de Inventariante Termo de Compromisso de Inventariante 24112818291554600000063147239 Certidão Certidão 24112909344501300000063205001 0801811 Comprovante 24112909344506700000063205003 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24120318241303800000063394280 procuração edilene Procuração 24120318241334400000063394838 documentos pessoais edilene Documentos 24120318241399100000063394839 docuemntos pessoais do geraldo corado Documentos 24120318241944500000063394841 certidao de óbito geraldo corado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120318241981700000063394843 certidao de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120318242019000000063394845 certidao de óbito flaviana DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120318242055100000063394846 documentos pessoais flaviana Documentos 24120318242091400000063394847 comprovante de residencia edilene DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120318242130800000063394849 Manifestação Manifestação 24120319093937500000063396097 CTPSDigital -Giovanna Comprovante 24120319093974400000063396102 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA -Giovanna DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120319094008400000063396104 PROCURAÇÃO - Giovanna Procuração 24120319094037200000063396105 CTPSDigital_05545479104_28-11-2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120319094068100000063396108 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-_Geraldo_assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120319094097300000063396110 PROCURACAO_AD_JUDICIA_ET_EXTRA_-_Geraldo_assinado Procuração 24120319094124100000063396111 Sistema Sistema 24121111001421300000063766874 Despacho Despacho 24121216380602500000063768847 Despacho Despacho 24121216380602500000063768847 Petição Petição 25012008454029300000064839545 INTEIRO TEOR - 4718-Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012008454079000000064839549 CEDULA DE CRÉDITO - 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012008454084900000064839551 CEDULA DE CRÉDITO - 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012008454186900000064839553 Divida Ativa Fazenda Nacional DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012008454304200000064839556 Sistema Sistema 25021413475129100000066251501 Citação Citação 25021413534719500000066251855 Citação Citação 25021413534730700000066251856 Sistema Sistema 25021413535723000000066251859 Sistema Sistema 25021413542653200000066251866 Citação Citação 25021413551276100000066251869 Intimação Intimação 24121216380602500000063768847 Manifestação Manifestação 25021813184509700000066421512 RelatorioApoio-11472855191 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021813184513900000066421525 Diligência Diligência 25021913173698900000066498103 0801811 Diligência 25021913173710600000066498104 Diligência Diligência 25021913214399300000066498130 0801811 Diligência 25021913214411600000066498131 Pedindo seja feita a Declaração de ITCMD MANIFESTAÇÃO 25022410253282400000066449387 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25030807235400000000067239165 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25031723395719600000067711069 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25032814583997000000068353861 procuração edilene Procuração 25032814584031400000068353874 documentos pessoais edilene Documentos 25032814584460100000068353876 certidao de casamento Documentos 25032814584793300000068353878 comprovante de residencia edilene Documentos 25032814584830700000068353880 certidao de óbito flaviana Documentos 25032814584866700000068353881 certidao de óbito geraldo corado Documentos 25032814584905200000068353883 Manifestação Manifestação 25041009365845800000069024555 NEGATIVA DE DÉBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041009365853700000069024557 Manifestação Manifestação 25041111521004000000069113375 GASTOS CURRAL_merged (1)_removed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521014500000069114094 RECIBOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521052500000069114095 RECIBOS 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521066500000069114099 RECIBOS 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521076600000069114100 RECIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521087900000069114105 NFE - RACHEL NOGUEIRA CORADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521095400000069114111 NFE-3473 RACHEL GITIRANA NOGUEIRA CORADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521102800000069114113 NFE-3540 RACHEL NOGUEIRA CORADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521110300000069114115 raquel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521117100000069114118 CONTRATOS ALUGUEL_merged DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521124900000069114121 CamScanner 27-11-2024 17.01(1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521182100000069114125 CamScanner 27-11-2024 17.03(1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521189800000069114127 CamScanner 27-11-2024 17.03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521198000000069114128 CamScanner 28-11-2024 10.53 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521205500000069114130 CamScanner 28-11-2024 10.55 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041111521216500000069114131 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25042510272155900000069669823 BOLETO 14-05-2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042510272171000000069670589 comprovante transferencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042510272179500000069670590 2024-09-27_112853 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042510272186100000069670591 WhatsApp Audio 2025-04-25 at 08.33.59 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042510272191100000069670592 Sistema Sistema 25050508590970200000070034463 Manifestação Manifestação 25070109013652100000073039412 comprovantes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070109013678800000073063757 orçamento sistema solar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070109013693900000073063758 comprovantes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070109073452200000073065700 orçamento sistema solar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070109073462100000073065710 Manifestação Manifestação 25070109073442700000073065066 comprovante pagamento Comprovante 25070109073474200000073065715 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070116581433900000073116546 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25070222543265600000073203269 Boletim de Ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070222543296600000073203270 Comprovante de Ligação com Gustavo da Silva - Comprador do gado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070222543325300000073203271 Petição Petição 25071022402866900000073642133 Documentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071022402904500000073642635 Habilitação nos autos Manifestação 25071120511410200000073702687 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25071120511443500000073702688 Novo Ferro e caminhao para transporte dos animais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071120511482400000073702695 Manifestação Manifestação 25071120511410200000073702687 Manifestação Manifestação 25071120525396300000073703145 Novo Ferro e caminhao para transporte dos animais Documentos 25071120525427900000073703146
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800851-25.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: JOANA DARC LIMA REU: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI DESPACHO Vistos, etc. Considerando a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar suas eventuais contrarrazões no prazo legal. Providências necessárias. Cumpra-se. Corrente (PI), 15 de julho de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011224-23.2024.5.15.0010 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla - 3ª Câmara na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301105400000136067895?instancia=2
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010656-75.2022.5.15.0010 AUTOR: WELLINGTON DA SILVA RÉU: INDUSTRIA DE FRIOS XAVIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4591225 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o silêncio do reclamante, tenho por cumprido o acordo celebrado com a reclamada na audiência de ID 4129be3. Isto posto, ao arquivo. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE FRIOS XAVIER LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010656-75.2022.5.15.0010 AUTOR: WELLINGTON DA SILVA RÉU: INDUSTRIA DE FRIOS XAVIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4591225 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o silêncio do reclamante, tenho por cumprido o acordo celebrado com a reclamada na audiência de ID 4129be3. Isto posto, ao arquivo. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou